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Jornal da Justiça, Referência em informação jurídicaINFORMAÇÃO COM CONTEXTO. DIREITO COM CLAREZA.
TRANSPARÊNCIA EDITORIAL

Autoria e reutilização de imagens

Créditos, condições de uso e pedidos de autorização.

Vigente desde .

Origem e créditos

O Jornal da Justiça utiliza fotografias, ilustrações e outros elementos visuais com identificação de origem e condições de uso. O crédito informa quem produziu ou forneceu a imagem, conforme a documentação disponível. O autor da matéria, o fotógrafo, a agência fornecedora e o titular dos direitos podem ser pessoas ou organizações diferentes.

A publicação de uma imagem pelo jornal não significa que seus direitos pertençam ao jornal ou que sua reprodução por terceiros esteja automaticamente autorizada. Quando uma informação ainda não estiver comprovada, não será substituída por uma atribuição presumida.

Fotografias e ilustrações de produção própria

As imagens produzidas para o jornal terão o criador identificado quando houver registro de autoria. O nome do Jornal da Justiça poderá constar como crédito de produção editorial; isso não substitui o crédito do criador nem constitui, por si só, declaração de titularidade.

Para reproduzir uma imagem cujos direitos sejam administrados pelo jornal, consulte a redação. A autorização será analisada para a imagem e a finalidade solicitadas e indicará, quando concedida, os usos permitidos, o crédito, as adaptações admitidas e as demais condições aplicáveis. O jornal somente poderá conceder permissões que esteja habilitado a conceder.

Imagens de terceiros e licenças abertas

Fotografias de agências, órgãos públicos, bancos de imagens, colaboradores e outros fornecedores permanecem sujeitas à licença ou autorização de origem. O fato de uma fotografia estar disponível em um portal oficial não representa, por si só, autorização de reprodução.

Quando houver uma licença aberta identificada, o interessado poderá utilizar a imagem conforme essa licença, sem depender de nova autorização do jornal para os usos já permitidos. Deverá conferir a versão da licença, os créditos e eventuais condições sobre adaptações, finalidade comercial e compartilhamento. O jornal não amplia nem restringe unilateralmente a licença de terceiros.

Imagens identificadas como de domínio público ou disponibilizadas por instrumento como CC0 devem ter essa condição conferida na fonte. Direitos sobre marcas, pessoas retratadas e outros elementos podem exigir avaliação própria conforme o uso pretendido.

Ilustrações geradas por inteligência artificial

Ilustrações geradas por IA serão identificadas como tais e não serão apresentadas como fotografias documentais ou provas de acontecimentos. O crédito editorial recomendado é: “Ilustração gerada por IA / Jornal da Justiça”, quando essa produção pelo jornal estiver registrada.

A indicação de produção editorial não significa atribuir autoria humana à ferramenta nem declarar automaticamente exclusividade sobre a imagem. A identificação de contribuições humanas, direitos eventualmente envolvidos e condições de reutilização dependerá dos registros da produção, dos materiais utilizados e dos termos aplicáveis à ferramenta na ocasião.

Pedidos de reutilização dessas ilustrações poderão ser encaminhados à redação. Eventual autorização será limitada aos direitos que o jornal possa conceder e exigirá preservar a identificação de geração por IA e o caráter ilustrativo, quando essas condições forem aplicáveis ao uso autorizado. Não será oferecida garantia de exclusividade ou de inexistência de imagens semelhantes geradas por terceiros.

Como solicitar uma autorização

Escreva para contato@jornaldajustica.com.br, indicando o link da matéria, a imagem desejada, onde ela será utilizada, a finalidade, a duração pretendida e as alterações previstas. Se os direitos forem administrados por terceiro, a redação poderá indicar a fonte ou o canal responsável. O envio do pedido não constitui autorização; eventual concessão será expressa.

Compartilhar o link de uma matéria não transfere direitos sobre suas imagens. Esta política não afasta usos permitidos por lei nem condições já concedidas por uma licença válida.

Correção de créditos

Se identificar crédito incorreto, origem não reconhecida ou divergência de licença, contate a redação com o link e os elementos que permitam a conferência. A imagem, sua legenda e as informações de direitos serão avaliadas em conjunto. Quando necessário, haverá correção, substituição ou retirada, com preservação do histórico interno.