Documentos encontrados na apuração do Master descrevem compromissos que poderiam somar R$ 181,27 milhões com o escritório Barci de Moraes. A cifra combina instrumentos de 2024 e 2025, mas há uma divergência central: Alexandre de Moraes e o escritório contestam que a segunda contratação tenha sido concluída.
Na defesa apresentada ao STF em 15 de setembro, Moraes afirmou que houve apenas uma contratação e que a proposta posterior não foi aceita nem assinada, segundo a CNN Brasil. O ministro também negou ter favorecido Vorcaro. Essa versão contrasta com a descrição do segundo instrumento no relatório policial.
Por isso, os R$ 181,27 milhões expressam a soma dos valores previstos nos documentos examinados, não uma comprovação de dinheiro transferido. Para entender a controvérsia, é necessário separar o teor dos arquivos, a efetivação dos contratos e os pagamentos realizados.
De onde saem os R$ 181 milhões
O primeiro contrato, datado de janeiro de 2024, previa 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos. Com a carga tributária prevista no próprio instrumento, cada parcela alcançaria R$ 3.646.529,77, levando o teto bruto a aproximadamente R$ 131,27 milhões.
O primeiro contrato
O documento de 2024 descreve serviços de advocacia e consultoria perante tribunais, Ministério Público, Polícia Federal e polícias civis, Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e órgãos legislativos.
O relatório policial registra um pagamento de R$ 3.422.268,14 em 8 de fevereiro de 2024. Esse lançamento é um dado específico; não autoriza presumir que todas as 36 parcelas tenham sido quitadas. A apuração do total efetivamente pago depende de extratos, notas fiscais, contabilidade e comprovantes.
A segunda avença e a dação
O documento de maio de 2025 descrito no relatório fixava R$ 50 milhões. Uma semana depois, termo de dação em pagamento previu a entrega de R$ 40 milhões em participações societárias relacionadas a empresas proprietárias de um jato executivo e de um helicóptero. Os R$ 10 milhões restantes aparecem associados ao reembolso de despesas, segundo a redação documental.
Dação em pagamento é um mecanismo previsto no direito civil: o credor aceita prestação diferente daquela originalmente devida. Sua presença, sozinha, não prova fraude ou favorecimento. As perguntas relevantes são outras: os bens existiam, foram avaliados corretamente, a transferência se consumou, os serviços foram prestados e os valores foram contabilizados?
Contrato não é prova de ilícito
Também importa separar o escritório contratado de pessoas citadas no debate público. Eventual responsabilidade é individual e depende de conduta demonstrada, nexo e enquadramento jurídico. O valor elevado pode justificar escrutínio jornalístico; não substitui prova.
A descrição ampla de serviços jurídicos também não demonstra, sozinha, quais atividades foram executadas. Relatórios de trabalho, procurações, petições, agendas, pareceres e registros contábeis podem indicar objeto, período e responsáveis, sempre com preservação do sigilo profissional naquilo que estiver legalmente protegido.
O valor de uma participação societária não é necessariamente igual ao valor declarado no instrumento. A conferência depende da composição do ativo, de eventuais dívidas, do método de avaliação e da data de referência. Isso é especialmente relevante quando a obrigação em dinheiro é substituída por quotas ligadas a bens de alto valor.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Índice e íntegras dos contratosÍndice e íntegras dos contratos
- Relatório policial que referencia os anexosRelatório policial que referencia os anexos
- Código Civil: dação em pagamentoCódigo Civil: dação em pagamento
- CNN BrasilCNN Brasil
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