Empresas poderão continuar utilizando o incentivo fiscal para doações e patrocínios destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD até o ano-calendário de 2031. A prorrogação foi estabelecida pela Lei 15.513/2026, em vigor desde sua publicação, em 23 de setembro.
Os programas apoiam projetos de atenção ao câncer e de saúde da pessoa com deficiência. O mecanismo permite destinar recursos a ações previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde, observadas as condições legais para dedução no Imposto de Renda.
A nova redação do artigo 4º refere-se expressamente às pessoas jurídicas. A notícia da prorrogação, portanto, não deve ser interpretada como uma autorização indistinta para qualquer contribuinte descontar qualquer doação de seu imposto.
O que os programas financiam
O Pronon é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. O Pronas/PCD é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Segundo o Ministério da Saúde, as iniciativas abrangem assistência, pesquisa e formação de equipes. No campo oncológico, podem apoiar diagnóstico e tratamento; na reabilitação, serviços e tecnologias voltados à autonomia e à inclusão.
A lei também atualiza a referência à certificação de entidades beneficentes e menciona expressamente o transtorno do espectro autista entre os públicos do Pronas/PCD.
A instituição precisa apresentar projeto
A prorrogação mantém o mecanismo de financiamento, mas não aprova automaticamente uma proposta. O fluxo oficial dos programas exige habilitação da instituição e submissão do projeto ao Ministério da Saúde.
Podem participar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza associativa ou fundacional, que atendam aos requisitos. O ministério lista alternativas de qualificação, como certificação beneficente, Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, além da hipótese de comprovação de atendimento no SUS prevista para projetos médico-assistenciais.
A documentação é encaminhada pela plataforma Transferegov, conforme o calendário dos editais. Instituições já habilitadas ou credenciadas não precisam repetir essa habilitação, segundo a orientação do órgão.
O que muda para pacientes e doadores
A extensão do prazo dá continuidade à possibilidade de captação incentivada. Ela não equivale à concessão de uma vaga de tratamento, à aprovação de todos os projetos ou à garantia de recursos para uma instituição específica.
Antes de doar com finalidade de incentivo fiscal, a empresa deve conferir o projeto aprovado, a entidade destinatária e as condições de dedução aplicáveis. O simples comprovante de uma transferência não demonstra, sozinho, que todos os requisitos foram cumpridos.
Para pacientes, o acesso ao serviço depende da rede e do projeto correspondente. Na cobertura sobre assistência oncológica, o Jornal também explica a organização da compra e do acesso a medicamentos contra o câncer no SUS.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br · Fonte primária
- www.gov.brwww.gov.br
- www.gov.brwww.gov.br
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