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Saúde / Radar Jurídico

Vapes: projeto quer levar proibição da Anvisa para a lei e responsabilizar plataformas

PL 2005/2026 proíbe fabricação, importação, venda, transporte, armazenamento e propaganda de cigarros eletrônicos. Proibição sanitária já existe, mas proposta ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Fiscal com luvas cataloga dispositivos eletrônicos para fumar em mesa de inspeção.
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar já é proibida pela Anvisa; o projeto pretende levar regras à lei federal. Cena ilustrativa gerada por IA. Foto: Jornal da Justiça / IA

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende transformar em lei federal a proibição de fabricar, importar, vender, transportar, armazenar e anunciar cigarros eletrônicos no Brasil. O PL 2005/2026 também propõe regras voltadas a crianças e adolescentes e responsabilização de plataformas digitais pela remoção de conteúdo ilícito relacionado a esses produtos.

A proposta ganhou divulgação nesta terça-feira (15), mas não cria uma proibição inédita nem produz efeito imediato. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já proíbe essas atividades por meio da Resolução RDC 855/2024. O projeto busca levar parte desse regime para a legislação aprovada pelo Congresso e acrescentar mecanismos de fiscalização e responsabilização.

Essa diferença é importante para o leitor: vape não está liberado enquanto o projeto tramita. A fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar continuam proibidos pela norma sanitária vigente.

O que já é proibido pela Anvisa

A RDC 855 alcança os dispositivos eletrônicos para fumar, além de acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso nesses equipamentos. A Anvisa atualizou a regulamentação em 2024 depois de revisar evidências e manter a política adotada desde 2009.

A proibição inclui qualquer modalidade de importação, inclusive para uso próprio e na bagagem do viajante. Também abrange publicidade, promoção e patrocínio dos produtos. O regulamento sanitário não se limita aos dispositivos que utilizam tabaco: alcança diferentes sistemas eletrônicos usados para produzir aerossol destinado à inalação.

O uso em recintos coletivos fechados também é vedado. Isso não significa que a posse individual seja tratada automaticamente como crime. A norma se concentra na cadeia de fabricação, entrada no país, circulação comercial, armazenamento, transporte, divulgação e uso em ambientes protegidos.

O PL 2005/2026 pretende inserir proibições e medidas de controle na Lei 9.294/1996, conhecida pelas restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se aprovado, o tema deixaria de depender apenas de uma resolução da agência reguladora e passaria a ter comandos expressos em lei federal.

Um dos pontos de maior impacto digital é a previsão de que plataformas, redes sociais e aplicativos removam conteúdos considerados ilícitos relacionados à venda ou publicidade dos dispositivos. O alcance concreto dessa responsabilidade dependerá da redação aprovada e da compatibilidade com as regras gerais aplicáveis a provedores de internet.

A proposta também reforça a proibição de venda, entrega e publicidade para menores de 18 anos. A proteção de crianças e adolescentes aparece como eixo do texto, inclusive diante de marketing feito por influenciadores ou de ofertas que circulam em redes sociais e comércio eletrônico.

Segundo a ficha oficial da Câmara, o projeto altera a Lei Antifumo e o ECA para estabelecer medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização. A justificativa legislativa aponta preocupação com a saúde pública e com o mercado ilegal desses dispositivos.

Palácio do Congresso Nacional em Brasília.
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: DlauriniJr, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

A responsabilização não pode ser resumida como bloqueio automático de qualquer publicação que mencione vape. Conteúdo jornalístico, científico, educativo ou de prevenção não se confunde com oferta ou propaganda. O texto final precisará estabelecer critérios suficientemente claros para atingir a comercialização ilícita sem impedir informação de interesse público.

Projeto ainda está no início da tramitação

O PL foi apresentado em 27 de abril pelo deputado Fábio Teruel. Em junho, foi encaminhado às comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é a primeira etapa. O deputado Heitor Schuch foi designado relator, mas a ficha de tramitação consultada nesta terça-feira ainda mostrava o projeto aguardando parecer. Depois das comissões, a proposta está sujeita à votação do Plenário da Câmara.

Mesmo que seja aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado. Alterações feitas pelos senadores podem obrigar o retorno à Câmara. Somente depois da aprovação pelas duas Casas haverá envio à Presidência da República para sanção ou veto.

Não há, portanto, prazo seguro para dizer quando ou se o projeto se tornará lei. Também podem ocorrer mudanças importantes no conteúdo durante os pareceres e votações. A cobertura deve acompanhar o substitutivo eventualmente apresentado pelo relator, porque ele pode se tornar o texto efetivamente votado.

O que pode mudar na prática

Se o Congresso mantiver o núcleo da proposta, a proibição regulatória ganhará base legal mais detalhada, especialmente nas relações com menores e no ambiente digital. Isso pode reforçar fiscalização, sanções e cooperação de plataformas, além de reduzir discussões sobre o alcance de uma regra editada apenas pela agência sanitária.

A aprovação de uma lei, contudo, não elimina o comércio clandestino por si só. Fiscalização aduaneira, vigilância sanitária, investigação de redes de distribuição, controle de publicidade e resposta das plataformas continuariam sendo necessários para aplicar as proibições.

Para consumidores, a orientação vigente não muda: a comercialização e a importação de cigarros eletrônicos seguem proibidas no país. Produtos encontrados à venda em sites, redes sociais, lojas ou eventos não passam a ser regulares pelo fato de estarem facilmente disponíveis.

O debate legislativo poderá definir novas consequências para vendedores, anunciantes, influenciadores e intermediários digitais. Até que isso aconteça, é preciso separar a regra atual da proposta: a RDC 855/2024 está em vigor; o PL 2005/2026 ainda é uma proposição sujeita a alterações e votação.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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