A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclui na próxima segunda-feira (21) a migração de todo o fluxo de petições de derivados do tabaco para o sistema Solicita. A mudança exige atenção imediata das empresas: guias emitidas no modelo antigo e pagas depois desta quinta-feira (17) não serão internalizadas automaticamente.
Segundo a Anvisa, esses pagamentos dependerão de tratamento manual, que pode levar vários dias. O expediente receberá como data de protocolo a conclusão da internalização, e não necessariamente o momento em que a empresa pagou a guia. Na prática, a demora pode deslocar o pedido para uma posição posterior na fila de análise e, em situações com prazo regulatório, produzir consequências mais graves.
A orientação oficial é não pagar depois de 17 de setembro guias emitidas pelo Sistema de Peticionamento antigo. A partir de 21 de setembro, novos pedidos de registro, renovação, exportação e comunicação anual de tabaco beneficiado deverão usar os códigos disponibilizados no Solicita.
A migração não altera, por si só, os requisitos sanitários para regularizar produtos fumígenos. Ela muda o caminho eletrônico de apresentação, pagamento, protocolo e acompanhamento. Ainda assim, uma falha operacional pode impedir que um pedido seja reconhecido no momento esperado, razão pela qual empresas precisam conferir transações em aberto antes da virada.
Quais códigos deixam de funcionar
Cinco assuntos do sistema antigo serão inativados. O código 6000, usado para cadastro de tabaco beneficiado, será substituído pelo 6075, chamado “Notificação Anual de Tabaco Beneficiado”.
O registro de produto fumígeno, atualmente associado ao código 6001, passa para o 6071. A renovação, antes identificada como 6003, será protocolada pelo 6072. Para produtos destinados exclusivamente à exportação, o cadastro de código 6002 dá lugar à notificação 6073, e a renovação de código 6004 será substituída pela renovação da notificação 6074.
Os nomes novos não devem ser tratados como detalhe de tela. Código de assunto é o identificador que direciona o pedido, define o formulário, a documentação exigida, a taxa aplicável e a unidade responsável pela análise. Selecionar a opção errada pode criar um expediente incompatível com o objetivo da empresa ou levar à necessidade de correção.
A Anvisa informou que outros oito assuntos de produtos fumígenos já funcionavam no Solicita. A mudança de 21 de setembro completa a migração dos cinco fluxos que permaneciam no modelo anterior. Depois da virada, o Solicita concentrará o peticionamento dessa categoria.
O portal oficial mantém um manual geral do sistema, atualizado em setembro de 2026. A agência recomenda que o usuário confira as orientações de preenchimento, a lista de documentos e a forma correta de iniciar uma petição ou vinculá-la a um processo existente.
O peticionamento eletrônico reúne etapas diferentes. A empresa escolhe o assunto, preenche formulários, anexa documentos, gera a Guia de Recolhimento da União quando houver taxa e efetua o pagamento. O pedido só se torna um expediente protocolado quando o sistema reconhece as condições necessárias.
Na transição anunciada, o ponto crítico é a comunicação entre o sistema antigo e o processamento do pagamento. Transações pagas depois de 17 de setembro deixam de ser internalizadas automaticamente. A Anvisa poderá recuperá-las manualmente, mas avisou que esse trabalho demora e que o protocolo ficará com a data da conclusão manual.
Isso afeta a ordem da fila porque as petições costumam ser organizadas pela data de entrada, observadas as prioridades e regras aplicáveis. Uma empresa que pagou primeiro, mas dependeu da intervenção manual, pode aparecer depois de outra que protocolou corretamente pelo novo sistema.
O risco é maior quando existe prazo final. A renovação do registro de produto fumígeno, por exemplo, deve ser protocolada anualmente entre 90 e 30 dias antes do vencimento, conforme a regulamentação vigente. A página de orientação da Anvisa adverte que o descumprimento dessa janela pode levar à caducidade do registro.
Por isso, comprovante bancário e data de pagamento não devem ser confundidos automaticamente com protocolo sanitário. A empresa precisa verificar se o expediente foi efetivamente criado, qual data aparece no sistema e se o pedido está vinculado ao processo ou produto correto.
O que as empresas devem conferir
O primeiro passo é mapear todas as transações de tabaco abertas no sistema anterior. A equipe deve identificar guias emitidas e ainda não pagas, pagamentos já realizados sem expediente visível, rascunhos não concluídos e renovações próximas do limite. Cada situação demanda conferência antes de iniciar um novo pedido.
Guias do fluxo antigo que não foram pagas até 17 de setembro não devem ser quitadas posteriormente, conforme a orientação da Anvisa. Para novas solicitações, a empresa deve aguardar os assuntos correspondentes no Solicita a partir do dia 21 e usar o código que substitui a finalidade anterior.
Quando o pagamento já ocorreu dentro do prazo, é prudente guardar a GRU, o comprovante, o número da transação e as telas que demonstrem o estado do pedido. Se o expediente não aparecer, esses registros ajudam a formular uma solicitação de suporte. A empresa também deve evitar protocolar pedidos duplicados sem antes verificar a situação, porque a duplicidade pode gerar taxas, processos paralelos e dificuldade de vinculação.
O acesso ao Solicita deve ser testado por usuário que tenha vínculo válido com a empresa. O sistema funciona em navegadores atuais, como Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox. O modelo antigo dependia de tecnologia ASP e tinha limitações associadas ao Internet Explorer, que foi descontinuado pela Microsoft.
Também convém revisar previamente os arquivos. O Solicita permite preencher formulários e anexar documentos diretamente, mas o checklist varia conforme o assunto. Ausência de documento obrigatório pode causar indeferimento sem que a Anvisa envie uma exigência para complementar o pedido, conforme as orientações da área de produtos fumígenos.
A migração não dispensa o acompanhamento da caixa postal eletrônica. Comunicações, exigências e outras movimentações podem ser disponibilizadas dentro do ambiente digital. O usuário responsável precisa ter rotina para verificar mensagens e encaminhá-las às áreas técnica, jurídica ou regulatória da empresa dentro do prazo.
Todos os produtos fumígenos derivados do tabaco fabricados no Brasil ou importados precisam estar regularizados na Anvisa para comercialização no território nacional. A aprovação não pode ser usada como publicidade ou promoção do produto. O registro serve à vigilância sanitária e não representa endosso de segurança.
As petições permitem que a agência receba dados sobre composição, origem do tabaco, aditivos, características físicas, fabricantes e outras informações necessárias ao controle. Produtos destinados exclusivamente à exportação seguem fluxo próprio de notificação, enquanto empresas que beneficiam tabaco prestam comunicação anual específica.
A mudança de nomenclatura — de cadastro para notificação em alguns assuntos — deve ser lida junto com a regulamentação aplicável. Ela não autoriza presumir que a fiscalização foi eliminada nem que produtos poderão circular sem cumprir requisitos. O novo formulário reorganiza a submissão eletrônica; obrigações de conteúdo continuam definidas pelas resoluções e orientações da Anvisa.
Para renovações, o cuidado com o prazo permanece essencial. Se o pedido não for protocolado dentro da janela legal, o registro pode perder validade por caducidade, e a empresa poderá ter de recolher o produto ou apresentar novo pedido para regularizar a marca, conforme o caso. Uma migração de sistema não suspende automaticamente esses prazos.
O que fazer se houver falha na migração
Se uma transação paga após o limite permanecer no sistema antigo, a empresa deve reunir todas as evidências e acionar os canais oficiais da Anvisa. A notícia informa que a internalização será manual, mas não promete prazo específico nem preservação da posição original na fila.
O pedido de suporte deve trazer dados suficientes para localizar a operação, sem expor credenciais ou informações desnecessárias. Número da transação, código do assunto, CNPJ, data do pagamento, identificação da GRU e comprovante costumam ser elementos relevantes. A empresa deve registrar o atendimento e acompanhar a resposta.
Quando houver vencimento próximo ou risco de caducidade, a avaliação jurídica não deve esperar a solução informal. É necessário documentar a tentativa de protocolo, verificar o procedimento adequado e considerar as medidas administrativas cabíveis. A reportagem não substitui a orientação da Anvisa nem a análise individual do processo.
A partir de segunda-feira, as equipes devem confirmar se os códigos 6071 a 6075 estão disponíveis, testar o formulário antes do prazo final e salvar o comprovante de protocolo. O dado que protege a posição na fila e demonstra o cumprimento da obrigação é o expediente efetivamente registrado, não apenas o rascunho ou a guia gerada.
A Anvisa apresenta a migração como melhoria de experiência, com uma plataforma mais robusta e formulários redesenhados para reduzir o tempo de preenchimento. O ganho dependerá, nesta primeira semana, de uma transição cuidadosa. Para o setor regulado, a prioridade é simples: encerrar o uso financeiro do sistema antigo e conferir cada protocolo no novo ambiente.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
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