O Ibama não pode bloquear o acesso de uma empresa ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) sem lavrar auto de infração ou instaurar processo administrativo para apurar a irregularidade. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liberação do sistema em caso no qual a restrição havia sido imposta como medida cautelar.
O julgamento do REsp 2.026.411, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, foi divulgado pelo STJ em 24 de setembro. O ponto central é a garantia de contraditório e ampla defesa na fiscalização ambiental.
O bloqueio discutido no processo
Segundo o relato do tribunal, a empresa afirmou ter ficado mais de 200 dias sem acesso, aguardando inspeção, sem autuação ou processo correspondente.
O Ibama argumentou que a medida pretendia evitar novas infrações e a continuidade de comércio de madeira supostamente clandestina enquanto os indícios fossem investigados.
A turma rejeitou o recurso da autarquia. Manteve, assim, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que assegurava acesso ao sistema.
O DOF é necessário ao transporte e ao armazenamento de produtos florestais de origem nativa e registra informações sobre sua procedência.

Fiscalização exige formalização
O Decreto 6.514/2008 disciplina as infrações administrativas ambientais e o procedimento federal de apuração. Entre as providências possíveis estão apreensão, embargo e suspensão de atividades, conforme a situação e os requisitos legais.
O auto de infração deve permitir identificar a conduta apontada e o fundamento da atuação estatal. A formalização dá ao interessado conhecimento do que está sendo apurado e condições de apresentar defesa.
A existência de uma providência urgente não elimina essa estrutura. O processo administrativo também permite examinar as razões do ato, as provas reunidas e a necessidade de manter a restrição.
O que a decisão não dispensa
Recuperar o acesso ao sistema não equivale a obter autorização para comercializar qualquer produto florestal. Continuam relevantes a origem da madeira, as licenças exigidas e as demais obrigações de controle.
O julgamento trata do modo como a Administração exerce a fiscalização, e não de uma autorização geral para descumprir normas ambientais. Empresas que enfrentem situação semelhante precisam conferir o ato de bloqueio e o procedimento que o sustenta; o resultado de um processo não libera automaticamente todos os demais.
Na cobertura sobre atividade econômica e proteção ambiental, o Jornal também explica as exigências de transparência sobre água e energia no REDATA.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.stj.jus.brwww.stj.jus.br · Fonte primária
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br
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