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Justiça e Tribunais / Radar Jurídico

Ibama não pode bloquear sistema de origem florestal sem autuação ou processo, decide STJ

Segunda Turma manteve acesso de empresa ao sistema DOF. Medidas urgentes de fiscalização continuam possíveis, mas precisam de apuração formal e garantia de defesa.

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Sede do STJ em Brasília. Fotografia de arquivo utilizada como contexto institucional. Foto: Gustavo Lima / STJ, via CNJ e Wikimedia Commons — imagem redimensionada · CC BY-SA 4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/

O Ibama não pode bloquear o acesso de uma empresa ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) sem lavrar auto de infração ou instaurar processo administrativo para apurar a irregularidade. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liberação do sistema em caso no qual a restrição havia sido imposta como medida cautelar.

O julgamento do REsp 2.026.411, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, foi divulgado pelo STJ em 24 de setembro. O ponto central é a garantia de contraditório e ampla defesa na fiscalização ambiental.

O bloqueio discutido no processo

Segundo o relato do tribunal, a empresa afirmou ter ficado mais de 200 dias sem acesso, aguardando inspeção, sem autuação ou processo correspondente.

O Ibama argumentou que a medida pretendia evitar novas infrações e a continuidade de comércio de madeira supostamente clandestina enquanto os indícios fossem investigados.

A turma rejeitou o recurso da autarquia. Manteve, assim, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que assegurava acesso ao sistema.

O DOF é necessário ao transporte e ao armazenamento de produtos florestais de origem nativa e registra informações sobre sua procedência.

Edifício do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Edifício do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: The Gentle, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0).

Fiscalização exige formalização

O Decreto 6.514/2008 disciplina as infrações administrativas ambientais e o procedimento federal de apuração. Entre as providências possíveis estão apreensão, embargo e suspensão de atividades, conforme a situação e os requisitos legais.

O auto de infração deve permitir identificar a conduta apontada e o fundamento da atuação estatal. A formalização dá ao interessado conhecimento do que está sendo apurado e condições de apresentar defesa.

A existência de uma providência urgente não elimina essa estrutura. O processo administrativo também permite examinar as razões do ato, as provas reunidas e a necessidade de manter a restrição.

O que a decisão não dispensa

Recuperar o acesso ao sistema não equivale a obter autorização para comercializar qualquer produto florestal. Continuam relevantes a origem da madeira, as licenças exigidas e as demais obrigações de controle.

O julgamento trata do modo como a Administração exerce a fiscalização, e não de uma autorização geral para descumprir normas ambientais. Empresas que enfrentem situação semelhante precisam conferir o ato de bloqueio e o procedimento que o sustenta; o resultado de um processo não libera automaticamente todos os demais.

Na cobertura sobre atividade econômica e proteção ambiental, o Jornal também explica as exigências de transparência sobre água e energia no REDATA.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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