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Reportagem

Dossiê Banco Master

Bancário / Radar Jurídico

Caso Banco Master: quais alertas Banco Central e CVM tinham e como reagiram

Rejeição da venda ao BRB e liquidação marcam a atuação do BC. Cronologia dos alertas é necessária para avaliar as respostas da supervisão.

Edifício do Banco Central do Brasil, em Brasília
Edifício do Banco Central do Brasil, em Brasília. Fotografia de arquivo da instituição. Foto: Алексей Крашенинников · CC BY-SA 3.0

O Banco Central rejeitou a venda do Master ao BRB em setembro de 2025 e liquidou instituições do conglomerado em novembro. A sequência colocou a atuação dos supervisores sob escrutínio: quais riscos foram identificados, quando os alertas chegaram e que providências foram tomadas?

A reconstrução depende de uma cronologia, porque conhecer o resultado de uma operação não revela automaticamente o que o regulador sabia antes dela. Comunicações de fiscalização, exigências ao banco e decisões sobre a compra são documentos com funções distintas nessa análise.

O BC acompanha instituições financeiras, enquanto a CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários e participantes como gestores e administradores de fundos. A circulação de recursos entre essas estruturas torna o compartilhamento de dados especialmente relevante. Em abril de 2026, os órgãos anunciaram cooperação ampliada.

A CVM já possuía processos ligados ao antigo Banco Máxima, ao Master, à Viking, à REAG e a pessoas conectadas. Alguns terminaram em termos de compromisso; outros aguardavam julgamento ou investigação. Um processo antigo ou acordo, isoladamente, não prova a fraude posterior, mas compõe o histórico de risco.

O que o Banco Central viu

Segundo o presidente do BC, uma operação envolvendo carteiras do Master e do BRB levou a autoridade a criar, em janeiro de 2025, um grupo específico para examinar os ativos. Em setembro, o órgão rejeitou a compra do Master pelo banco público. Em novembro, decretou a liquidação.

A questão é se medidas prudenciais poderiam ter sido impostas antes ou com maior intensidade. Essa análise precisa considerar sigilo de supervisão, poderes legais, informações disponíveis e o risco de uma ação precipitada provocar corrida bancária.

Edifício-sede do Banco Central do Brasil em Brasília.
Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: Leonardo Sá / Agência Senado, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0).

O que a CVM reuniu

Em fevereiro de 2026, a CVM criou grupo de trabalho para consolidar processos e informações sobre Master, REAG e entidades conexas. A autarquia listou procedimentos em andamento, acusações formuladas e casos encerrados por acordo.

O diagnóstico levou a recomendações sobre governança, fiscalização e cooperação. Em abril, CVM e Banco Central firmaram acordo para ampliar o intercâmbio de informações de crédito, incluindo dados de securitizadoras.

A resposta pode envolver ambos. Regras existentes já exigiam controles e supervisão, mas a complexidade e o volume de dados desafiaram equipes. A própria CVM reconheceu limitações de estrutura perante o Senado e elaborou plano emergencial de fiscalização.

A cronologia regulatória precisa considerar limites legais. O Banco Central recebe dados protegidos por sigilo e pode adotar medidas graduais sem anunciá-las, porque uma comunicação precipitada pode provocar corrida bancária. A CVM acompanha fundos e valores mobiliários, mas não substitui a supervisão prudencial do banco. Quando um mesmo fluxo passa pelas duas áreas, falhas de integração podem impedir que sinais isolados formem a imagem completa. O acordo posterior de compartilhamento de dados mostra que essa fronteira entrou na agenda institucional.

A liquidação não prova que o regulador poderia ter agido da mesma forma meses antes. Decisões prudenciais dependem do conjunto de informações existente em cada data. Também não elimina a obrigação de prestar contas sobre atrasos e prioridades. A avaliação séria compara o que era conhecido com as ferramentas disponíveis, sem usar o desfecho como se sempre tivesse sido inevitável. No caso Master, essa reconstituição é decisiva para saber se houve simples fragmentação institucional, erro de avaliação ou tolerância injustificada.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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