Sobre o jornalEquipe editorialApoiadoresFomentadoresCorrespondentes
Jornal da Justiça, Referência em informação jurídicaINFORMAÇÃO COM CONTEXTO. DIREITO COM CLAREZA.
Bancário / Radar Jurídico

CVM multa Vorcaro e Master em caso de fraude com fundo imobiliário

Penalidades somam R$ 203,28 milhões e alcançam pessoas e empresas ligadas às operações do Brazil Realty. Decisão admite recurso com efeito suspensivo.

Fachada do Banco Master em São Paulo.
Fachada do Banco Master em São Paulo, em 19 de novembro de 2025. Foto de arquivo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Daniel Vorcaro foi multado em R$ 20 milhões, e o Banco Master, em R$ 12,5 milhões, no julgamento de uma operação fraudulenta envolvendo cotas do fundo imobiliário Brazil Realty. As punições fazem parte de uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que fixou R$ 203,28 milhões em multas no processo.

O julgamento ocorreu em 8 de setembro e foi divulgado pela autarquia no dia 16. O colegiado decidiu por unanimidade, acompanhando o relator João Accioly. Os punidos podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com efeito suspensivo.

O caso examina como ativos foram incorporados ao fundo e como suas cotas chegaram a outros investidores. A defesa do banco, de Vorcaro e da Viking Participações negou fraude e sustentou que as negociações ocorreram a preços de mercado, conforme o relatório público do processo.

Como funcionavam as operações examinadas

A apuração se concentrou na terceira emissão de cotas do Brazil Realty. Segundo a acusação resumida no relatório de Accioly, imóveis e participações foram usados para pagar cotas com base em avaliações questionadas. A tese era que valores artificialmente elevados inflaram o patrimônio apresentado aos investidores.

O relatório descreve ainda negociações entre empresas do grupo que, para a área técnica, davam aparência de liquidez e de aceitação dos preços pelo mercado. A etapa seguinte seria a transferência das cotas a investidores que não participavam desse circuito.

No voto, Accioly atribuiu ao Master atuação reiterada nas negociações posteriores à emissão, sustentando preços que permitiram o repasse das cotas. Em relação a Vorcaro, considerou sua direção simultânea de duas instituições e as operações realizadas por meio delas e em nome próprio.

A diretora Marina Copola acompanhou o resultado, mas apresentou fundamentação adicional. Em seu voto, destacou que uma operação com vários participantes exige identificar a responsabilidade individual. Explicou também que indícios precisam ser consistentes e avaliados em conjunto, incluindo elementos que contrariem a acusação e possíveis explicações alternativas.

Nos argumentos registrados nos autos, Master, Vorcaro e Viking afirmaram que o banco pagou suas cotas em dinheiro e contestaram a leitura de comprovantes de transferência. Negaram responsabilidade pelos laudos de avaliação e disseram que parentesco entre envolvidos, isoladamente, não demonstra atuação combinada.

A defesa também sustentou que obter lucro na revenda de cotas é parte da atividade de investimento. Quanto a Vorcaro, questionou a individualização de sua conduta e alegou que os cargos ocupados não bastariam para responsabilizá-lo. Esses argumentos constam das páginas 14 e 15 do relatório que antecede o julgamento.

Multas, absolvições e recurso

O valor total reúne R$ 201,5 milhões por operação fraudulenta, R$ 1,3 milhão por outras infrações atribuídas à Sefer Investimentos e R$ 480 mil por embaraço à fiscalização. A soma está discriminada na página 33 do voto do relator.

Além de Master e Daniel Vorcaro, foram punidos outros participantes. Sefer recebeu multa de R$ 24 milhões pela operação fraudulenta, além das demais penalidades. Henrique Vorcaro e Milo Investimentos receberam multas de R$ 20 milhões cada; Felipe Vorcaro, de R$ 5 milhões.

O colegiado absolveu Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Junior da acusação de operação fraudulenta. A decisão administrativa não corresponde a uma condenação criminal, e os valores anunciados são multas aplicadas, não dinheiro já recuperado para investidores.

O voto também registra que os créditos das multas impostas ao Master e à Sefer têm natureza subordinada nas liquidações: seu pagamento vem depois dos credores de prioridade superior. A possibilidade de recurso informada pela CVM mantém aberta a contestação das penalidades.

Entenda as diferentes frentes de atuação dos reguladores no caso Master.

Fontes consultadas

CVM: resultado do julgamento, divulgado em 16 de setembro.

Relatório de João Accioly, páginas 1 e 2 e 14 e 15.

Voto de João Accioly, páginas 30 a 34.

Manifestação de voto de Marina Copola, páginas 1 a 3.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

Comentários (0)

Participe da conversa.

Seu e-mail será registrado pelo Jornal da Justiça e não aparecerá no comentário. Comentar não inscreve você na newsletter.Respeite os demais leitores. Não publique dados pessoais de terceiros, ameaças ou publicidade. Comentários podem ser moderados. Privacidade

Seja o primeiro a comentar.

Continue a leitura