Daniel Vorcaro foi multado em R$ 20 milhões, e o Banco Master, em R$ 12,5 milhões, no julgamento de uma operação fraudulenta envolvendo cotas do fundo imobiliário Brazil Realty. As punições fazem parte de uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que fixou R$ 203,28 milhões em multas no processo.
O julgamento ocorreu em 8 de setembro e foi divulgado pela autarquia no dia 16. O colegiado decidiu por unanimidade, acompanhando o relator João Accioly. Os punidos podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com efeito suspensivo.
O caso examina como ativos foram incorporados ao fundo e como suas cotas chegaram a outros investidores. A defesa do banco, de Vorcaro e da Viking Participações negou fraude e sustentou que as negociações ocorreram a preços de mercado, conforme o relatório público do processo.
Como funcionavam as operações examinadas
A apuração se concentrou na terceira emissão de cotas do Brazil Realty. Segundo a acusação resumida no relatório de Accioly, imóveis e participações foram usados para pagar cotas com base em avaliações questionadas. A tese era que valores artificialmente elevados inflaram o patrimônio apresentado aos investidores.
O relatório descreve ainda negociações entre empresas do grupo que, para a área técnica, davam aparência de liquidez e de aceitação dos preços pelo mercado. A etapa seguinte seria a transferência das cotas a investidores que não participavam desse circuito.
No voto, Accioly atribuiu ao Master atuação reiterada nas negociações posteriores à emissão, sustentando preços que permitiram o repasse das cotas. Em relação a Vorcaro, considerou sua direção simultânea de duas instituições e as operações realizadas por meio delas e em nome próprio.
A diretora Marina Copola acompanhou o resultado, mas apresentou fundamentação adicional. Em seu voto, destacou que uma operação com vários participantes exige identificar a responsabilidade individual. Explicou também que indícios precisam ser consistentes e avaliados em conjunto, incluindo elementos que contrariem a acusação e possíveis explicações alternativas.
Nos argumentos registrados nos autos, Master, Vorcaro e Viking afirmaram que o banco pagou suas cotas em dinheiro e contestaram a leitura de comprovantes de transferência. Negaram responsabilidade pelos laudos de avaliação e disseram que parentesco entre envolvidos, isoladamente, não demonstra atuação combinada.
A defesa também sustentou que obter lucro na revenda de cotas é parte da atividade de investimento. Quanto a Vorcaro, questionou a individualização de sua conduta e alegou que os cargos ocupados não bastariam para responsabilizá-lo. Esses argumentos constam das páginas 14 e 15 do relatório que antecede o julgamento.
Multas, absolvições e recurso
O valor total reúne R$ 201,5 milhões por operação fraudulenta, R$ 1,3 milhão por outras infrações atribuídas à Sefer Investimentos e R$ 480 mil por embaraço à fiscalização. A soma está discriminada na página 33 do voto do relator.
Além de Master e Daniel Vorcaro, foram punidos outros participantes. Sefer recebeu multa de R$ 24 milhões pela operação fraudulenta, além das demais penalidades. Henrique Vorcaro e Milo Investimentos receberam multas de R$ 20 milhões cada; Felipe Vorcaro, de R$ 5 milhões.
O colegiado absolveu Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Junior da acusação de operação fraudulenta. A decisão administrativa não corresponde a uma condenação criminal, e os valores anunciados são multas aplicadas, não dinheiro já recuperado para investidores.
O voto também registra que os créditos das multas impostas ao Master e à Sefer têm natureza subordinada nas liquidações: seu pagamento vem depois dos credores de prioridade superior. A possibilidade de recurso informada pela CVM mantém aberta a contestação das penalidades.
Entenda as diferentes frentes de atuação dos reguladores no caso Master.
Fontes consultadas
CVM: resultado do julgamento, divulgado em 16 de setembro.
Relatório de João Accioly, páginas 1 e 2 e 14 e 15.
Voto de João Accioly, páginas 30 a 34.
Manifestação de voto de Marina Copola, páginas 1 a 3.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Resultado oficialComissão de Valores Mobiliários · 16 de set. de 2026 · Fonte primária
- Relatório de João AcciolyComissão de Valores Mobiliários · 08 de set. de 2026 · Fonte primária
- Voto de João AcciolyComissão de Valores Mobiliários · 08 de set. de 2026 · Fonte primária
- Voto de Marina CopolaComissão de Valores Mobiliários · 08 de set. de 2026 · Fonte primária
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