Flávio Dino determinou à Polícia Federal que investigue operações do Banco Master com concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo. A decisão desta quinta-feira (17) também amplia a fiscalização sobre a Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao Grupo Maya, e dá 15 dias à Comissão de Valores Mobiliários para reunir informações sobre as relações financeiras dessas empresas.
O encaminhamento foi feito na ADPF 1.196, ação que discute os serviços funerários da capital paulista. Ao requisitar o inquérito, o ministro delimitou seu alcance: a apuração deve tratar dos vínculos entre o banco, as concessionárias e, eventualmente, agentes dos poderes Executivo e Legislativo. Atos investigativos que possam atingir o ministro André Mendonça estão expressamente fora dessa determinação.
O despacho não conclui que houve crime. Dino considera que os elementos reunidos justificam aprofundar a apuração e encaminha o material aos órgãos responsáveis. A distinção importa porque a decisão abre caminho para novas diligências, sem antecipar o resultado do trabalho policial nem estabelecer responsabilidade das empresas mencionadas.
O que levou o caso à Polícia Federal
Na íntegra publicada pelo STF, Dino retoma uma decisão de 15 de setembro e acrescenta informações sobre outra concessionária alcançada pela ação. O foco deixa de se restringir aos vínculos anteriormente apontados com a Cortel e passa a incluir o Grupo Maya no levantamento prioritário.
O ministro cita uma reportagem do UOL, de 15 de setembro, sobre dois financiamentos do Master que somariam R$ 78 milhões. Segundo a descrição reproduzida no despacho, ações da Cemitérios e Crematórios SP teriam sido oferecidas em garantia dessas operações. O documento judicial registra também a indicação de passagem dos créditos por estruturas ligadas à Master Holding nas Ilhas Cayman.
Esses dados aparecem como elementos a esclarecer, e não como conclusão de uma investigação encerrada. O valor mencionado corresponde aos financiamentos descritos no material citado por Dino; a decisão não o apresenta como prejuízo comprovado, desvio quantificado ou montante de uma condenação.
O despacho descreve uma alienação fiduciária das ações: elas teriam sido transferidas ao credor como garantia até o pagamento da dívida. Esse mecanismo, por si só, não equivale à demonstração de uma fraude nem transforma necessariamente o credor em acionista formal da companhia, como ressalta o trecho jornalístico reproduzido nos autos.
A atenção do relator recai também sobre cláusulas que, segundo o material citado, dariam ao credor poderes para orientar votos das acionistas em determinadas deliberações e condicionar operações com ativos à sua autorização. É esse possível grau de influência, associado às relações financeiras entre os grupos, que a apuração deverá esclarecer.
CVM terá 15 dias para levantar informações
Dino ordenou que a CVM inclua a Cemitérios e Crematórios SP e as sociedades relacionadas no levantamento já requisitado. A determinação enfatiza as conexões entre fundos de investimento e as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo.

O prazo de 15 dias foi fixado para a entrega dessas informações. Não é um prazo para o encerramento do inquérito da Polícia Federal nem uma previsão de julgamento do caso. O despacho e os ofícios publicados não apresentam conclusão da CVM sobre a regularidade das operações.
A Secretaria Judiciária do STF expediu dois ofícios em 17 de setembro. O de número 22.089 encaminha à direção-geral da PF as decisões dos dias 15 e 17 para as providências cabíveis. O de número 22.084 comunica a determinação à presidência da CVM. Os documentos registram o encaminhamento formal, sem demonstrar que todas as diligências já tenham sido realizadas.
Na última página da decisão, Dino afirma que uma medida investigativa capaz de atingir Mendonça depende de encaminhamento do presidente do STF junto ao colegiado. Por isso, proíbe que o inquérito requisitado avance sobre o ministro e renova a ciência do caso a Edson Fachin, para as providências que considerar cabíveis.
Essa delimitação de competência não corresponde a uma decisão de culpa ou inocência de Mendonça. Também não autoriza tratar o novo inquérito como investigação do ministro. O objeto expressamente indicado é a relação do Master com as concessionárias e possíveis agentes do Executivo e do Legislativo.
A controvérsia sobre os cemitérios tem um caminho próprio em relação à discussão sobre como o Supremo julgará os procedimentos ligados a Moraes e Mendonça. Nesta quinta-feira, Fachin também retirou de pauta a análise antes prevista para 23 de setembro. Entenda o adiamento e o que continua pendente no STF.
Até o fechamento desta reportagem, não foi localizada nas fontes públicas consultadas uma manifestação do Grupo Maya sobre a decisão de 17 de setembro. As referências às operações financeiras nesta notícia reproduzem, com atribuição, os elementos descritos pelo relator; sua verificação é parte da apuração determinada.
Documentos consultados
Decisão de Flávio Dino na ADPF 1.196, de 17 de setembro de 2026: fundamentos nas páginas 2 a 4 e limites do inquérito na página 5.
Ofício 22.089/2026 à Polícia Federal e Ofício 22.084/2026 à CVM, ambos expedidos em 17 de setembro.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Decisão ADPF 1196 de 17/09/2026Supremo Tribunal Federal · 17 de set. de 2026 · Fonte primária
- Ofício 22089/2026 à PFSupremo Tribunal Federal · 17 de set. de 2026 · Fonte primária
- Ofício 22084/2026 à CVMSupremo Tribunal Federal · 17 de set. de 2026 · Fonte primária
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