O Telegram apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral um plano de conformidade para as Eleições Gerais de 2026. A versão pública do documento reúne medidas declaradas pela plataforma para enfrentar desinformação, conteúdo ilícito, mensagens em massa, automação abusiva e uso de identidades falsas durante o período eleitoral.
O plano foi divulgado pelo TSE nesta sexta-feira, 11 de setembro, e responde às exigências da Resolução TSE 23.610/2019 e da Portaria TSE 463/2026. O texto oficial organiza compromissos sobre moderação, cumprimento de ordens, denúncias, proteção de dados e comunicação posterior de resultados.
Há uma ressalva essencial: o documento descreve controles que a empresa afirma manter em operação e resultados esperados. A eficácia concreta dependerá da execução das medidas, dos registros produzidos e da fiscalização. Por isso, o anúncio não deve ser lido como prova antecipada de que todo conteúdo irregular será identificado ou removido.
Medidas alcançam espaços públicos da plataforma
Segundo o plano, as ações de moderação abrangem conteúdos, contas, grupos, bots e canais acessíveis publicamente. O Telegram diz que poderá remover materiais potencialmente ilegais, restringir ou excluir contas e canais e aplicar marcadores visíveis para alertar a comunidade sobre possíveis fraudes ou falsidades.
O fluxo pode ser alimentado por denúncias de usuários e por detecção interna. A empresa informa ainda participar do plano de combate à desinformação do TSE, por meio de memorando voltado ao recebimento de notificações sobre conteúdos classificados pelo Tribunal como desinformação.
O alcance público é um ponto central. O documento afirma que comunicações interpessoais privadas permanecem protegidas pela Constituição e não são objeto de monitoramento. Assim, o plano não autoriza concluir que conversas particulares serão lidas pela Justiça Eleitoral ou pela plataforma como parte dessa iniciativa.
O Telegram prevê manter um canal formal para receber, registrar e cumprir determinações da Justiça Eleitoral. A cobertura deverá existir durante todo o período eleitoral, inclusive nos fins de semana de votação. As ordens serão triadas conforme sua natureza e, quando necessário, poderão ser encaminhadas para complementação pelo juízo.
O objetivo declarado é cumprir cada determinação no prazo nela fixado. O indicador previsto para essa frente é a taxa de conformidade no atendimento das ordens, dado que deverá ajudar a avaliar posteriormente o funcionamento do compromisso.
Candidaturas, partidos, federações e coligações também terão um canal específico para solicitações. O plano menciona prazo de resposta e meio de recurso contra medidas de moderação aplicadas. A existência do canal não significa aceitação automática de toda reclamação: haverá análise e possibilidade de contestação.

Spam, bots e contas falsas entram no foco
Entre os controles preventivos descritos estão a exigência de conta vinculada a número de telefone confirmado, limites à localização de usuários e configurações para restringir contatos, chamadas, convites e mensagens de desconhecidos. O acesso pode usar senha dinâmica e verificação em duas etapas.
O documento também menciona marcadores destinados a contas, grupos, bots e canais associados a indícios de fraude ou falsidade. Autoridades e organizações reconhecidas podem passar por procedimentos de verificação. Para o eleitor, isso reforça a importância de não tratar nome, foto ou aparência de perfil como prova isolada de identidade.
A empresa afirma que a entrega de publicações em grupos e canais é cronológica e que não há um sistema de recomendação algorítmica para injetar ou amplificar conteúdo. Ainda assim, o plano mantém um fluxo para responder a requisições do TSE relacionadas a anúncios eventualmente publicados em espaços públicos.
Contas e conteúdos podem ser denunciados pela opção de reportar disponível no aplicativo e no computador. O usuário escolhe a natureza da possível violação e pode acrescentar informações para auxiliar a análise. Em mensagens enviadas por quem não está na lista de contatos, o serviço oferece a opção de bloquear e reportar.
O plano registra ainda a exibição de aviso quando uma conta não é oficial. Esses recursos ajudam a encaminhar situações para análise, mas não substituem cuidados básicos: confirmar perfis por canais institucionais, desconfiar de pedidos urgentes e preservar registros quando houver suspeita de ilícito.
Na área de proteção de dados, são citados canais para acesso às informações da conta, exportação de conversas e contato com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O prazo esperado para responder às solicitações é de até 15 dias, conforme a referência à Lei Geral de Proteção de Dados.
Relatório permitirá avaliar a implementação
Até 19 de dezembro de 2026, o provedor deverá apresentar ao TSE um relatório consolidado sobre a implementação do plano. Haverá uma versão pública e outra integral, destinada ao Tribunal. Esse documento será relevante para comparar os compromissos atuais com medidas efetivamente registradas durante o pleito.
A publicação do plano amplia a transparência sobre os procedimentos esperados de uma plataforma muito usada para grupos e canais. Para o público, a leitura mais segura é separar três níveis: o que as normas exigem, o que a empresa declara já operar e o que os relatórios futuros poderão demonstrar sobre resultados.
Até lá, as medidas devem ser apresentadas como compromissos de conformidade, não como garantia de ausência de desinformação. O eleitor continua precisando verificar mensagens em fontes oficiais, desconfiar de perfis não confirmados e usar os canais de denúncia quando identificar possíveis fraudes, spam ou conteúdo ilícito.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Telegram detalha ações contra desinformação em plano para Eleições de 2026Telegram detalha ações contra desinformação em plano para Eleições de 2026
- Plano de conformidade do Telegram: versão públicaPlano de conformidade do Telegram: versão pública
- Resolução TSE nº 23.610/2019: texto compiladoResolução TSE nº 23.610/2019: texto compilado
- Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026
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