Laudo de periculosidade deve estar acessível; guardar o documento não encerra a obrigação
Regra em vigor desde abril de 2026 prevê disponibilidade para trabalhadores, sindicatos e fiscalização. A mudança chama atenção para versões, identificação das atividades e fundamentos da avaliação, sem transformar o documento empresarial em conclusão definitiva de uma disputa judicial.


