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COBERTURA DO JORNAL DA JUSTIÇA

Proteção contra Violência

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Violência doméstica: prazo de queixa ou representação sobe para 12 meses

A Lei nº 15.438/2026 ampliou o prazo nos crimes que dependem dessas iniciativas. A contagem parte, em regra, do conhecimento da autoria. A mudança não cria espera para pedir proteção nem transforma todos os casos de violência em ações condicionadas à vítima.

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Sala de acolhimento com duas mulheres em conversa e calendário ilustrativo na entrada.

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