Família
Violência doméstica: prazo de queixa ou representação sobe para 12 meses
A Lei nº 15.438/2026 ampliou o prazo nos crimes que dependem dessas iniciativas. A contagem parte, em regra, do conhecimento da autoria. A mudança não cria espera para pedir proteção nem transforma todos os casos de violência em ações condicionadas à vítima.


