O nome e a fotografia de José Roberto Arruda (PSD) permanecerão na urna eletrônica, mas os votos destinados a ele para governador do Distrito Federal serão computados como nulos. A orientação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, em 24 de setembro, o indeferimento de sua candidatura.
A decisão do TSE foi tomada por 5 votos a 2. A controvérsia envolve condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora e os efeitos da Lei da Ficha Limpa sobre o registro eleitoral.
Para quem vai votar, a distinção é essencial: aparecer na tela da urna não significa que a candidatura esteja juridicamente habilitada. Segundo o comunicado do TRE-DF, a nulidade se limita ao voto para governador nessa situação. Os votos do mesmo eleitor para os outros cargos permanecem válidos.
Por que nome e foto continuam na urna
O tribunal regional explicou que o sistema de candidaturas usado na preparação dos equipamentos foi fechado em 17 de setembro. As mídias foram geradas entre os dias 19 e 21, e a carga e a lacração começaram no dia 23.
Alterar os dados exigiria reabrir o sistema e repetir a preparação. O TRE-DF informou não haver viabilidade técnica para fazer essa mudança antes da votação.
A orientação menciona o artigo 17, inciso I, da Resolução TSE 23.677/2021, que trata dos votos em candidatos cujo registro foi indeferido por decisão colegiada do TSE depois do fechamento do sistema, ainda que haja recurso.
O que foi discutido no julgamento
De acordo com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral sustentou que as condenações colegiadas por improbidade, com reconhecimento de lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, mantinham o impedimento à candidatura.

O órgão também contestou a aplicação, ao caso, das mudanças de 2025 na contagem da inelegibilidade. O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000.
A análise dizia respeito à habilitação para disputar a eleição. O julgamento do registro não equivale a uma nova condenação criminal.
Na cobertura da Agência Brasil, a defesa argumentou que as condenações estavam ligadas a fatos e provas conexos. Por isso, sustentou que a primeira condenação deveria ser o marco de contagem do prazo, conforme sua interpretação das alterações legislativas.
O advogado José Eduardo Cardozo defendeu que dúvidas sobre a aplicação da Ficha Limpa deveriam permitir a participação de Arruda na disputa. Prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, que identificou condenação colegiada capaz de manter a inelegibilidade independentemente daquela discussão.
O que conferir antes de votar
A informação sobre os votos nulos decorre do comunicado oficial emitido em 24 de setembro. A situação de uma candidatura deve ser acompanhada pelos canais da Justiça Eleitoral, especialmente quando há discussão judicial.
Para organizar a ida à seção, o eleitor também pode consultar os serviços e os alertas oficiais do e-Título. Conferir o local de votação e a situação jurídica dos candidatos são cuidados diferentes — ambos ajudam a evitar dúvidas no momento do voto.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.mpf.mp.brwww.mpf.mp.br · Fonte primária
- www.tre-df.jus.brwww.tre-df.jus.br
- agenciabrasil.ebc.com.bragenciabrasil.ebc.com.br
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