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Justiça e Tribunais / Radar Jurídico

Arruda terá nome na urna, mas votos serão nulos, informa TRE-DF após decisão do TSE

Tribunal manteve o indeferimento da candidatura ao governo do DF por 5 votos a 2. Nome e foto permanecem por causa da preparação das urnas; votos nos demais cargos não são afetados.

Urna eletrônica apresentada em atividade educativa do TSE.
Demonstração de urna em escola de Santa Maria, no Distrito Federal, em setembro de 2022. Foto de arquivo, sem relação com o julgamento. Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE, via Wikimedia Commons — imagem redimensionada · Domínio público — https://creativecommons.org/publicdomain/mark/1.0/

O nome e a fotografia de José Roberto Arruda (PSD) permanecerão na urna eletrônica, mas os votos destinados a ele para governador do Distrito Federal serão computados como nulos. A orientação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, em 24 de setembro, o indeferimento de sua candidatura.

A decisão do TSE foi tomada por 5 votos a 2. A controvérsia envolve condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora e os efeitos da Lei da Ficha Limpa sobre o registro eleitoral.

Para quem vai votar, a distinção é essencial: aparecer na tela da urna não significa que a candidatura esteja juridicamente habilitada. Segundo o comunicado do TRE-DF, a nulidade se limita ao voto para governador nessa situação. Os votos do mesmo eleitor para os outros cargos permanecem válidos.

Por que nome e foto continuam na urna

O tribunal regional explicou que o sistema de candidaturas usado na preparação dos equipamentos foi fechado em 17 de setembro. As mídias foram geradas entre os dias 19 e 21, e a carga e a lacração começaram no dia 23.

Alterar os dados exigiria reabrir o sistema e repetir a preparação. O TRE-DF informou não haver viabilidade técnica para fazer essa mudança antes da votação.

A orientação menciona o artigo 17, inciso I, da Resolução TSE 23.677/2021, que trata dos votos em candidatos cujo registro foi indeferido por decisão colegiada do TSE depois do fechamento do sistema, ainda que haja recurso.

O que foi discutido no julgamento

De acordo com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral sustentou que as condenações colegiadas por improbidade, com reconhecimento de lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, mantinham o impedimento à candidatura.

Fachada da sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: Luiz Roberto / Secom / TSE, via Wikimedia Commons (Domínio público).

O órgão também contestou a aplicação, ao caso, das mudanças de 2025 na contagem da inelegibilidade. O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000.

A análise dizia respeito à habilitação para disputar a eleição. O julgamento do registro não equivale a uma nova condenação criminal.

Na cobertura da Agência Brasil, a defesa argumentou que as condenações estavam ligadas a fatos e provas conexos. Por isso, sustentou que a primeira condenação deveria ser o marco de contagem do prazo, conforme sua interpretação das alterações legislativas.

O advogado José Eduardo Cardozo defendeu que dúvidas sobre a aplicação da Ficha Limpa deveriam permitir a participação de Arruda na disputa. Prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, que identificou condenação colegiada capaz de manter a inelegibilidade independentemente daquela discussão.

O que conferir antes de votar

A informação sobre os votos nulos decorre do comunicado oficial emitido em 24 de setembro. A situação de uma candidatura deve ser acompanhada pelos canais da Justiça Eleitoral, especialmente quando há discussão judicial.

Para organizar a ida à seção, o eleitor também pode consultar os serviços e os alertas oficiais do e-Título. Conferir o local de votação e a situação jurídica dos candidatos são cuidados diferentes — ambos ajudam a evitar dúvidas no momento do voto.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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