O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as mudanças nas custas judiciais do Espírito Santo e estabeleceu 23 de setembro de 2026 como marco para aplicação dos novos valores. A decisão, na ADI 7935, interessa a quem ajuíza ações ou apresenta recursos na Justiça estadual capixaba.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que apontou obstáculos econômicos ao acesso à Justiça. A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou o aumento proporcional aos serviços prestados e observou que os valores não eram atualizados desde 2013.
Por que ação e recurso podem ter custos separados
Segundo a explicação oficial do STF, a mudança substitui o teto único por limites distintos para a ação e para os recursos. A soma pode elevar o custo total do processo.
O julgamento também buscou evitar cobranças retroativas ao fixar a data de aplicação. A controvérsia envolveu leis estaduais de 2025 e 2026 e um ato normativo conjunto.
Houve divergência parcial de Flávio Dino, acompanhado por Gilmar Mendes. Dino propôs um limite menor e proteção à conciliação nos Cejuscs para evitar desestímulo aos acordos.
A decisão não elimina a gratuidade
A validade da tabela não significa que toda pessoa deva pagar as custas independentemente de suas condições financeiras. O Código de Processo Civil, no artigo 98, assegura gratuidade a quem não dispõe de recursos para suportar as despesas previstas na lei.

O benefício pode abranger determinados atos ou todos eles. Também são admitidas redução de despesas e, conforme o caso, autorização judicial para parcelamento.
O pedido pode ser apresentado no processo, inclusive em recurso. Ter advogado particular não impede, por si só, a concessão. A análise considera os pressupostos legais e os elementos disponíveis nos autos.
O Jornal detalhou em outra reportagem os critérios discutidos pelo STF para a justiça gratuita.
O que conferir em uma cobrança
Para compreender uma guia, é preciso identificar o ato a que ela se refere, a fase processual, a base de cálculo e a tabela aplicável. Custas judiciais e honorários do advogado são despesas diferentes.
A comparação entre valores antigos e novos também deve considerar a data da cobrança e o marco estabelecido no julgamento. Uma estimativa genérica não substitui o cálculo do caso.
Em caso de dúvida, a parte pode pedir esclarecimento ao advogado ou à unidade judicial responsável. A conferência deve ocorrer dentro do prazo processual, para que a discussão sobre valores não resulte na perda de uma oportunidade de manifestação.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- noticias.stf.jus.brnoticias.stf.jus.br · Fonte primária
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br
Comentários (0)
Participe da conversa.






Seja o primeiro a comentar.