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Justiça e Tribunais / Radar Jurídico

STF valida novas custas judiciais do Espírito Santo e fixa aplicação a partir de 23 de setembro

Maioria considerou proporcional a cobrança questionada pela OAB. Limites da ação e dos recursos passam a ser separados; gratuidade continua sujeita aos requisitos legais.

Fachada do Supremo Tribunal Federal fotografada em Brasília.
Fachada do STF em fevereiro de 2025. Foto de arquivo; o julgamento trata de custas da Justiça estadual do Espírito Santo. Foto: Pedro França / Agência Senado, via Wikimedia Commons — imagem redimensionada · CC BY 2.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as mudanças nas custas judiciais do Espírito Santo e estabeleceu 23 de setembro de 2026 como marco para aplicação dos novos valores. A decisão, na ADI 7935, interessa a quem ajuíza ações ou apresenta recursos na Justiça estadual capixaba.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, que apontou obstáculos econômicos ao acesso à Justiça. A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou o aumento proporcional aos serviços prestados e observou que os valores não eram atualizados desde 2013.

Por que ação e recurso podem ter custos separados

Segundo a explicação oficial do STF, a mudança substitui o teto único por limites distintos para a ação e para os recursos. A soma pode elevar o custo total do processo.

O julgamento também buscou evitar cobranças retroativas ao fixar a data de aplicação. A controvérsia envolveu leis estaduais de 2025 e 2026 e um ato normativo conjunto.

Houve divergência parcial de Flávio Dino, acompanhado por Gilmar Mendes. Dino propôs um limite menor e proteção à conciliação nos Cejuscs para evitar desestímulo aos acordos.

A decisão não elimina a gratuidade

A validade da tabela não significa que toda pessoa deva pagar as custas independentemente de suas condições financeiras. O Código de Processo Civil, no artigo 98, assegura gratuidade a quem não dispõe de recursos para suportar as despesas previstas na lei.

Edifício do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: Daderot, via Wikimedia Commons (CC0 1.0).

O benefício pode abranger determinados atos ou todos eles. Também são admitidas redução de despesas e, conforme o caso, autorização judicial para parcelamento.

O pedido pode ser apresentado no processo, inclusive em recurso. Ter advogado particular não impede, por si só, a concessão. A análise considera os pressupostos legais e os elementos disponíveis nos autos.

O Jornal detalhou em outra reportagem os critérios discutidos pelo STF para a justiça gratuita.

O que conferir em uma cobrança

Para compreender uma guia, é preciso identificar o ato a que ela se refere, a fase processual, a base de cálculo e a tabela aplicável. Custas judiciais e honorários do advogado são despesas diferentes.

A comparação entre valores antigos e novos também deve considerar a data da cobrança e o marco estabelecido no julgamento. Uma estimativa genérica não substitui o cálculo do caso.

Em caso de dúvida, a parte pode pedir esclarecimento ao advogado ou à unidade judicial responsável. A conferência deve ocorrer dentro do prazo processual, para que a discussão sobre valores não resulte na perda de uma oportunidade de manifestação.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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