A aplicação de sanções administrativas a notários e registradores passou a ter prazo prescricional de cinco anos. A regra está na Lei 15.509/2026, publicada em 22 de setembro e em vigor desde essa data.
O prazo começa na ocorrência do fato. Quando a infração é permanente, a contagem tem início no dia em que ela deixa de ocorrer. Essa diferença impede tratar a data inicial da irregularidade como referência única para todas as situações.
A nova lei acrescenta um parágrafo ao artigo 34 do estatuto dos serviços notariais e de registro. Seu alcance é a ação destinada à imposição das sanções previstas nessa legislação.
O que muda na apuração
Prescrição é o limite temporal para exercer a pretensão de punir. A mudança interessa tanto aos responsáveis pelos cartórios quanto aos órgãos que apuram falhas no serviço.
O texto não traz uma regra específica de transição para processos em andamento nem determina o arquivamento automático de procedimentos antigos. Por isso, a existência de um fato ocorrido há mais de cinco anos, isoladamente, não permite anunciar o desfecho de qualquer processo: é necessário examinar a natureza da infração e o regime aplicável ao caso.
Quais condutas podem gerar punição
A Lei 8.935/1994 inclui entre as infrações disciplinares a cobrança irregular de emolumentos, a quebra de sigilo e o descumprimento de deveres profissionais.

As penalidades abrangem repreensão, multa, suspensão e perda da delegação. A gravidade do fato orienta a sanção, com direito de defesa. A perda da delegação exige decisão judicial definitiva ou processo administrativo nas condições previstas na lei.
Notários e registradores são profissionais que exercem atividade delegada pelo poder público. Os primeiros atuam, por exemplo, na formalização de escrituras; os segundos, nos registros definidos em lei.
Fiscalização e reparação são assuntos distintos
O prazo de cinco anos não elimina a fiscalização judicial dos serviços. A legislação admite representação de qualquer interessado diante do descumprimento de uma obrigação.
Quem relata um problema pode organizar os documentos do atendimento, como recibos, protocolos e cópias do ato questionado, para apresentar os fatos ao órgão competente. Preservar datas ajuda a identificar o que ocorreu e quando.
A novidade trata de responsabilização administrativa. Pedidos de indenização e eventual apuração criminal seguem regras próprias; não devem ser confundidos com esse prazo disciplinar.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www2.camara.leg.brwww2.camara.leg.br · Fonte primária
- www2.camara.leg.brwww2.camara.leg.br
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