Sobre o jornalEquipe editorialApoiadoresFomentadoresCorrespondentes
Jornal da Justiça, Referência em informação jurídicaINFORMAÇÃO COM CONTEXTO. DIREITO COM CLAREZA.
⌕
Justiça e Tribunais / Radar Jurídico

Lei fixa prazo de cinco anos para aplicação de sanções administrativas a notários e registradores

Regra já está em vigor. Contagem começa no fato ou, nas infrações permanentes, quando a irregularidade cessa; fiscalização dos cartórios continua.

Mesa de trabalho com computador portátil e calculadora.
Mesa de trabalho em fotografia de arquivo de 2016. Imagem de contexto, sem identificação de cartório fiscalizado. Foto: Autor não identificado / Unsplash, via Wikimedia Commons — imagem redimensionada · CC0 1.0 — https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/

A aplicação de sanções administrativas a notários e registradores passou a ter prazo prescricional de cinco anos. A regra está na Lei 15.509/2026, publicada em 22 de setembro e em vigor desde essa data.

O prazo começa na ocorrência do fato. Quando a infração é permanente, a contagem tem início no dia em que ela deixa de ocorrer. Essa diferença impede tratar a data inicial da irregularidade como referência única para todas as situações.

A nova lei acrescenta um parágrafo ao artigo 34 do estatuto dos serviços notariais e de registro. Seu alcance é a ação destinada à imposição das sanções previstas nessa legislação.

O que muda na apuração

Prescrição é o limite temporal para exercer a pretensão de punir. A mudança interessa tanto aos responsáveis pelos cartórios quanto aos órgãos que apuram falhas no serviço.

O texto não traz uma regra específica de transição para processos em andamento nem determina o arquivamento automático de procedimentos antigos. Por isso, a existência de um fato ocorrido há mais de cinco anos, isoladamente, não permite anunciar o desfecho de qualquer processo: é necessário examinar a natureza da infração e o regime aplicável ao caso.

Quais condutas podem gerar punição

A Lei 8.935/1994 inclui entre as infrações disciplinares a cobrança irregular de emolumentos, a quebra de sigilo e o descumprimento de deveres profissionais.

Palácio do Congresso Nacional em Brasília.
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: DlauriniJr, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

As penalidades abrangem repreensão, multa, suspensão e perda da delegação. A gravidade do fato orienta a sanção, com direito de defesa. A perda da delegação exige decisão judicial definitiva ou processo administrativo nas condições previstas na lei.

Notários e registradores são profissionais que exercem atividade delegada pelo poder público. Os primeiros atuam, por exemplo, na formalização de escrituras; os segundos, nos registros definidos em lei.

Fiscalização e reparação são assuntos distintos

O prazo de cinco anos não elimina a fiscalização judicial dos serviços. A legislação admite representação de qualquer interessado diante do descumprimento de uma obrigação.

Quem relata um problema pode organizar os documentos do atendimento, como recibos, protocolos e cópias do ato questionado, para apresentar os fatos ao órgão competente. Preservar datas ajuda a identificar o que ocorreu e quando.

A novidade trata de responsabilização administrativa. Pedidos de indenização e eventual apuração criminal seguem regras próprias; não devem ser confundidos com esse prazo disciplinar.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

Comentários (0)

Participe da conversa.

Seu e-mail será registrado pelo Jornal da Justiça e não aparecerá no comentário. Comentar não inscreve você na newsletter.Respeite os demais leitores. Não publique dados pessoais de terceiros, ameaças ou publicidade. Comentários podem ser moderados. Privacidade

Seja o primeiro a comentar.

Continue a leitura