O calendário das Eleições 2026 estabelece 14 de setembro como o último dia para apresentação do pedido geral de substituição de candidatas e candidatos aos cargos majoritários e proporcionais. A data corresponde a vinte dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e concentra outros marcos importantes relacionados aos registros e à preparação dos sistemas eleitorais.
A substituição pode ocorrer quando a candidatura deixa de existir por renúncia, falecimento, indeferimento, cancelamento ou cassação do registro, além de declaração de inelegibilidade. O prazo de 14 de setembro funciona como limite geral. Depois dele, o calendário preserva a substituição decorrente de falecimento, mas essa exceção não autoriza uma troca sem limite temporal.
Em qualquer hipótese admitida, o pedido deve observar o prazo de até dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Isso vale inclusive para anulação de convenção. No caso de morte, portanto, a apresentação pode ocorrer depois de 14 de setembro, desde que respeitado o intervalo contado do falecimento.
O que precisa ocorrer até 14 de setembro
Além do pedido geral de substituição, 14 de setembro é a data em que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas. Para cargos estaduais, a instância ordinária é o tribunal regional eleitoral; para presidente e vice-presidente da República, o pedido é julgado originalmente pelo TSE.
A expressão 'julgados pelas instâncias ordinárias' não deve ser confundida com trânsito em julgado. Uma decisão pode estar publicada e ainda comportar recurso à instância superior, conforme o cargo, o processo e a legislação aplicável. Por isso, afirmar que uma pessoa está definitivamente fora da disputa exige verificar o andamento processual, não apenas a chegada da data do calendário.
A situação individual das candidaturas pode ser acompanhada no DivulgaCandContas e nos sistemas processuais da Justiça Eleitoral. Neles, o público encontra dados do pedido, decisões e movimentações. Mudanças podem ocorrer entre a redação e a publicação de uma matéria, o que torna indispensável registrar data e hora da consulta em coberturas sobre nomes específicos.
O mesmo dia é o limite para partidos políticos e federações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária. Se a anulação resultar na escolha de novos nomes, os pedidos correspondentes devem ser apresentados em até dez dias contados da nova deliberação, conforme o calendário oficial.
Como a substituição é apresentada ao eleitor
A substituta ou o substituto deve atender às condições de elegibilidade e não incidir em causa de inelegibilidade. A mudança não é automática: depende de pedido, documentação e análise pela Justiça Eleitoral. A simples indicação pública de um novo nome pelo partido não equivale a registro deferido e não autoriza tratá-lo como candidato confirmado.
Quando a troca envolve cargo majoritário, a alteração pode atingir a composição da chapa. Presidente e vice, governador e vice, ou senador e suplentes concorrem em estruturas vinculadas, e o pedido precisa observar as regras específicas de substituição e registro. Nas disputas proporcionais, a mudança também deve respeitar as exigências aplicáveis à lista e aos percentuais de candidaturas.
A proximidade da eleição cria um desafio adicional: urnas, sistemas de divulgação e materiais operacionais precisam refletir a informação disponível no momento tecnicamente possível. A Resolução 23.609/2019 disciplina os efeitos de substituições apresentadas em datas próximas ao pleito, inclusive a forma como nome e fotografia podem aparecer para o eleitor.
Essa consequência técnica não deve ser simplificada como uma escolha discricionária da Justiça Eleitoral. O que aparece na urna depende do momento do pedido, do processamento e das regras previstas na resolução. A cobertura responsável precisa separar três situações: o partido anunciou uma troca; o pedido foi apresentado; e o pedido foi efetivamente decidido.
Outros marcos do mesmo dia
O calendário de 14 de setembro também prevê o limite para pedir transporte especial destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais sem meios próprios de deslocamento. Esse serviço possui requisitos e procedimentos próprios e já é objeto de pauta específica do Jornal da Justiça.
Na mesma data, os tribunais regionais devem divulgar onde serão realizadas auditorias de funcionamento das urnas, e os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos por entidades fiscalizadoras chegam ao prazo de lacração. Esses marcos pertencem à organização e fiscalização do pleito e não alteram, por si, a situação jurídica de uma candidatura.
Para partidos e equipes jurídicas, a providência segura é conferir o fato que motivou a substituição, contar o prazo correspondente e protocolar o pedido no sistema competente com a documentação exigida. Para eleitores e imprensa, a referência deve ser a informação oficial mais recente, acompanhada do estágio processual: pedido apresentado, registro deferido, indeferido, sob recurso ou já encerrado.
Esta reportagem descreve um prazo normativo futuro e não noticia decisão sobre candidatura específica. O marco foi instituído pela Resolução TSE 23.760/2026 e consta do calendário oficial. Antes de qualquer publicação definitiva, é necessário verificar se houve novo ato, decisão ou comunicado que modifique a aplicação do prazo.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Calendário Eleitoral 2026Tribunal Superior Eleitoral · Fonte primária
- Eleições 2026Tribunal Superior Eleitoral · Fonte primária
- Resolução TSE nº 23.760/2026Tribunal Superior Eleitoral · 02 de mar. de 2026 · Fonte primária
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