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O que levar e como votar nas Eleições 2026: guia para o dia da votação

Documento oficial com foto é obrigatório. O TSE também detalhou biometria, celular, acessibilidade, conclusão dos votos e o atendimento de quem estiver na fila às 17h.

Celular desligado em bandeja, documento fictício e papel de anotações diante de local de votação acessível.
Documento com foto, identificação e guarda do celular fazem parte do procedimento antes do voto. Cena ilustrativa criada por IA. Foto: Jornal da Justiça / IA

Para votar nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor deve localizar sua seção e apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. O Tribunal Superior Eleitoral reuniu em uma orientação os procedimentos de identificação, uso da biometria, entrada na cabine e conclusão da votação. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

São aceitos o e-Título quando exibir fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação. Os documentos podem ser apresentados na forma digital quando houver versão oficialmente válida. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade na seção.

A diferença entre a carteira de trabalho física e a digital merece atenção porque o nome semelhante pode causar confusão. A lista divulgada pelo TSE considera a versão física um documento aceito, mas exclui a Carteira de Trabalho Digital. Para evitar imprevistos, a recomendação prática é escolher previamente um documento oficial com foto e verificar se ele está legível e disponível antes de sair de casa.

Da identificação à liberação da urna

Na mesa receptora, o documento é conferido pelo mesário. Nas seções com biometria, a pessoa será orientada a posicionar o polegar ou o indicador no leitor. Uma tentativa sem reconhecimento não cancela automaticamente o voto: a identificação pode continuar pela conferência dos dados, de acordo com os procedimentos da Justiça Eleitoral. Havendo dúvida persistente sobre a identidade, a situação poderá ser submetida à decisão do juízo eleitoral.

Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar pode registrar a impressão digital. Somente então a urna é liberada para a sequência de cargos. Ao terminar, a pessoa recebe o comprovante de votação. O papel comprova o comparecimento, mas não revela em quem ela votou, pois a escolha permanece protegida pelo sigilo constitucional.

Quem usar o celular para apresentar um documento digital deve guardar o aparelho no local indicado pela mesa antes de entrar na cabine. A regra vale mesmo com o telefone desligado e também alcança câmera, filmadora ou outro equipamento capaz de registrar a escolha. O objetivo é impedir fotografia, gravação ou qualquer forma de prova do voto, reduzindo riscos de coação e compra de votos.

Se houver recusa em deixar o aparelho, a pessoa não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata, e a presidência da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral. Isso não transforma a guarda temporária do telefone em apreensão punitiva automática: o equipamento é deixado antes da cabine e devolvido depois que a votação é concluída.

Acessibilidade e ajuda para votar

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha, inclusive para digitar os números na urna, quando essa ajuda for considerada indispensável. A pessoa que presta apoio pode entrar na cabine, mas não deve estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O procedimento precisa preservar a vontade e o sigilo do eleitor.

Fachada da sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: Luiz Roberto / Secom / TSE, via Wikimedia Commons (Domínio público).

Eleitores com deficiência visual contam com recursos como sistema de áudio com fone descartável, orientação pela marca tátil da tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso acompanhado de cão-guia. Dificuldades específicas devem ser comunicadas à mesa antes do voto para que os recursos disponíveis sejam organizados sem exposição desnecessária da pessoa.

A pessoa analfabeta pode utilizar instrumento que a auxilie, desde que o sigilo seja preservado. Quem não consegue assinar utiliza a impressão digital no caderno. Essas medidas não dispensam a identificação, mas procuram assegurar que limitações de leitura, escrita, visão ou mobilidade não impeçam o exercício do voto.

O que acontece se a votação não for concluída

Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer cargo, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. A situação muda quando ao menos um voto já foi confirmado. Nesse caso, se ela sair da cabine, será orientada pelo mesário a retornar imediatamente e concluir os cargos restantes.

Se houver recusa em voltar para finalizar a sequência, o eleitor não poderá retornar mais tarde para completar o que faltou. Os votos dos cargos ainda não concluídos serão registrados como nulos. Os votos já confirmados permanecem registrados. A regra evita que uma mesma pessoa inicie a votação em momentos diferentes e preserva a consistência do procedimento da seção.

A votação se encerra às 17h no horário de Brasília, desde que não haja pessoas aguardando. Quem já estiver na fila nesse momento conserva o direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo. Chegar depois do encerramento, quando a fila já tiver sido fechada, é situação diferente e não gera o mesmo direito.

Antes de sair, vale conferir o recebimento do documento, do celular e de outros pertences deixados com a mesa, além do comprovante. O endereço da seção pode ser consultado previamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Informações recebidas por mensagens ou redes sociais devem ser confirmadas no e-Título, no portal do TSE ou no tribunal regional competente.

A orientação foi publicada pelo TSE em 11 de setembro e se baseia na Resolução 23.759/2026. Como novos esclarecimentos operacionais podem surgir até o pleito, esta reportagem deve ser revalidada antes da publicação definitiva e atualizada, na mesma URL, se a Justiça Eleitoral modificar algum procedimento.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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