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Celular deve ficar fora da cabine de votação nas Eleições 2026

O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de usar a urna. A recusa impede a votação naquele momento, é registrada em ata e pode levar ao acionamento da força policial.

Mão deixa um celular desligado em bandeja antes de uma cabine de votação genérica.
Equipamentos capazes de registrar o voto devem ficar fora da cabine. Ilustração criada por IA. Foto: Jornal da Justiça / IA

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção.

A orientação foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 10 de setembro, a menos de um mês do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proibição não se limita ao uso do aparelho: o equipamento não entra na cabine, ainda que esteja no bolso, na bolsa ou aparentemente sem câmera em funcionamento.

Onde o aparelho fica durante o voto

A mesa receptora assume a guarda do equipamento apenas enquanto a pessoa vota e deve devolvê-lo logo depois. Na prática, o eleitor apresenta os documentos necessários, desliga o celular e segue a indicação dada pelos mesários sobre o local de depósito. Concluída a votação, recebe o aparelho de volta antes de deixar a seção.

Quem utiliza o celular para localizar o endereço, consultar o e-Título ou conferir números de candidatos deve fazer isso antes de avançar para a cabine. Para reduzir demora e evitar dúvidas, vale chegar com o aplicativo já aberto quando necessário e levar os números anotados em papel, seguindo as orientações da Justiça Eleitoral.

A regra abrange qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha. Por isso, não adianta substituir o telefone por câmera, filmadora ou outro dispositivo com função semelhante. O critério é a capacidade de comprometer o segredo do voto, e não apenas o nome comercial do aparelho.

Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. A medida busca resolver a situação na própria seção e proteger tanto a liberdade do eleitor quanto a regularidade do procedimento.

Isso não significa que um celular levado ao local de votação seja automaticamente apreendido como punição. A guarda descrita pelo tribunal é temporária e vinculada ao tempo necessário para votar. O ponto de conflito surge quando a pessoa insiste em entrar na cabine com equipamento proibido ou se recusa a seguir a orientação da mesa.

Fachada da sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: Luiz Roberto / Secom / TSE, via Wikimedia Commons (Domínio público).

Em caso de dúvida ou dificuldade de acessibilidade, o melhor caminho é conversar com a presidência da mesa antes de ir à urna. A equipe da seção pode explicar onde o objeto será deixado e como será devolvido. Não é recomendável discutir dentro da cabine nem tentar registrar imagens para questionar o procedimento.

Por que o celular é proibido

A Constituição assegura o voto direto e secreto. A Lei das Eleições proíbe que a pessoa leve à cabine aparelho capaz de comprometer esse sigilo, e a Resolução TSE 23.759/2026 detalha a regra para o pleito deste ano. O objetivo imediato é impedir fotografia, filmagem, transmissão ou qualquer forma de prova da opção registrada.

A proteção também dificulta compra de votos e coação. Se alguém pudesse exigir uma foto da tela da urna, seria possível cobrar do eleitor a demonstração de que cumpriu uma ordem. Ao retirar os dispositivos do espaço reservado, a Justiça Eleitoral reduz essa possibilidade e preserva o direito de escolher sem prestar contas a terceiros.

O segredo protege inclusive quem deseja mudar de ideia no último instante. Uma promessa feita fora da seção, uma mensagem recebida ou uma pressão familiar não substituem a vontade manifestada diante da urna. A ausência do celular ajuda a manter esse momento fora de vigilância, gravação e compartilhamento.

Pode levar uma cola em papel?

A restrição aos equipamentos não impede a utilização de uma anotação em papel com os números escolhidos. A cola eleitoral pode tornar o voto mais rápido, especialmente porque diferentes cargos são preenchidos em sequência. Ela deve ser preparada antes, sem transformar a cabine em espaço de propaganda ou fotografia.

Para uma passagem tranquila pela seção, o roteiro é simples: confirme o local de votação, leve documento aceito, organize antecipadamente os números, desligue o celular quando solicitado e deixe-o no ponto indicado. Depois de votar, confira se recebeu seus pertences de volta. Orientações excepcionais devem ser verificadas diretamente com a Justiça Eleitoral.

A notícia do TSE foi atualizada na noite de 10 de setembro de 2026. Como regras operacionais podem receber novos esclarecimentos até o pleito, o eleitor deve consultar os canais oficiais perto da data da votação. A essência permanece clara: nenhum equipamento capaz de registrar o voto acompanha a pessoa dentro da cabine.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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