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Bélgica põe em vigor novo Código Penal, com penas organizadas em oito níveis

Em vigor desde 1º de setembro, a reforma reorganiza as penas em oito níveis, amplia alternativas ao encarceramento e inclui novos crimes, como o ecocídio. O modelo belga trata a prisão como último recurso quando outras medidas forem insuficientes.

Escadaria de pedra diante de grades abertas, com tecido nas cores da Bélgica.
Gradação das sanções na reforma belga. Ilustração conceitual gerada por IA; não retrata estabelecimento prisional real. Foto: Jornal da Justiça / IA

A Bélgica colocou em vigor, em 1º de setembro, um novo Código Penal que reorganiza as penas em oito níveis e amplia as alternativas à prisão. A reforma vinha sendo preparada desde 2015 e teve a implementação adiada em relação à previsão inicial.

A mudança atinge a arquitetura das sanções: em vez de conservar a antiga classificação como eixo do sistema, o código passa a organizar a resposta penal por graus de severidade. Oito níveis não significam oito penas iguais para todas as condutas.

O portal oficial apresenta uma distinção concreta entre os primeiros degraus: o nível 1 não prevê prisão; no nível 2, a pena mínima de encarceramento indicada é de seis meses. Esses dados mostram por que a expressão oito níveis precisa vir acompanhada de contexto. Não se trata apenas de trocar o nome das antigas categorias, mas de reorganizar as respostas disponíveis. A descrição institucional não substitui, contudo, a consulta ao dispositivo aplicável à infração e às circunstâncias examinadas no processo.

Prisão passa a ser tratada como último recurso

O modelo abandona a antiga divisão das infrações em três categorias. Segundo o serviço federal de Justiça belga, a prisão passa a ser tratada como último recurso, quando outras medidas não forem suficientes para alcançar os objetivos da pena.

O texto também incorpora novos crimes, entre eles o ecocídio, e altera o tratamento de determinadas formas de violência.

Há duas dimensões distintas na reforma: a escolha das condutas que recebem proteção penal e a forma de responder a cada infração. A inclusão do ecocídio pertence à primeira; a ampliação das alternativas ao encarceramento, à segunda.

A estrutura foi dividida em dois livros. O primeiro reúne princípios gerais e penas principais e acessórias; o segundo trata das incriminações. A autoridade belga informa ainda a existência de um quadro transitório para a execução de certas penas. Isso recomenda cuidado com resumos que apresentam todas as mudanças como imediatamente idênticas na prática. Identificar a regra, sua vigência e o regime de execução é diferente de anunciar apenas a data de lançamento de um código.

Comparação não altera o Direito brasileiro

Para o debate brasileiro, o interesse está no modelo de organização das sanções e na relação entre gravidade da infração e resposta estatal. Não se trata de importar automaticamente as categorias belgas, que integram outra legislação e outra estrutura de Justiça.

Também seria impreciso resumir a reforma como um abandono da prisão. A comunicação oficial descreve seu uso como último recurso quando outras medidas forem insuficientes, e não como a eliminação da pena privativa de liberdade.

A retirada de uma conduta do código tampouco significa necessariamente ausência de qualquer resposta estatal. O portal da reforma usa como exemplo o ruído noturno: a matéria deixa o código, mas a poluição sonora é tratada por normas das entidades federadas. O exemplo ilustra a importância de localizar a disciplina jurídica correta antes de concluir que algo passou a ser permitido. Para brasileiros que vivem ou mantêm atividades no país, uma notícia geral sobre a reforma não substitui a verificação das regras incidentes em sua localidade.

A entrada em vigor anunciada em 1º de setembro marca o início da aplicação do novo código. Não comprova, por si só, redução do encarceramento ou qualquer outro resultado da reforma: esses efeitos dependem de sua implementação.

Uma comparação responsável precisa observar tanto o texto quanto a capacidade de aplicá-lo. Uma alternativa à prisão pode estar prevista em lei e, ainda assim, depender de equipes, vagas, acompanhamento e procedimentos para funcionar. A existência desses recursos e os resultados de seu uso são questões empíricas. Não seria correto deduzir melhora ou piora da segurança pública apenas da adoção de uma nova escala. Também não é possível atribuir uma variação imediata de indicadores ao código sem considerar outras mudanças ocorridas no mesmo período.

O trabalho de reforma começou em 2015 e resultou na primeira grande revisão do Código Penal belga em mais de um século e meio. A preparação envolveu uma comissão especializada e equipes responsáveis por legislação, tecnologia, registros criminais, estabelecimentos penitenciários, Ministério Público e tribunais.

Além da escala de oito níveis, a autoridade belga destaca penas mais severas para determinados atos de violência contra pessoas investidas de função social, violência intrafamiliar e terrorismo. O código também inclui a incitação ao suicídio entre as novas incriminações e incorpora ou elimina disposições antes espalhadas em legislação especial.

A entrada em vigor estava inicialmente prevista para 8 de abril de 2026. O governo adiou a data para concluir adaptações operacionais e dar às instituições tempo para organizar a implementação. O início em 1º de setembro, portanto, encerra a fase legislativa e abre uma etapa de aplicação pelos atores do sistema de Justiça.

A escala de penas procura tornar a resposta penal mais coerente e permitir combinações diferentes conforme a gravidade. A autoridade apresenta simplicidade, precisão e coerência como objetivos do novo texto, mas a avaliação desses resultados dependerá das decisões tomadas sob o código e dos dados de execução.

Entre as mudanças simbólicas está o reconhecimento do ecocídio, voltado a danos ambientais graves, extensos ou duradouros. A aplicação concreta dependerá dos elementos definidos no código e da prova sobre conduta, alcance do dano e responsabilidade de cada acusado.

A regra de que a prisão deve ser usada como último recurso não elimina a pena privativa de liberdade. Ela reorganiza a escolha das sanções dentro dos níveis e reforça a necessidade de fundamentar por que uma resposta mais severa é adequada ao caso.

Para leitores brasileiros, a reforma serve como comparação institucional, não como norma aplicável no Brasil. Crimes, penas e procedimentos continuam submetidos à legislação e à jurisdição de cada país.

A implementação exigiu atualização de sistemas, formulários, registros e rotinas penitenciárias. Os primeiros efeitos poderão ser medidos por decisões fundamentadas no novo código, distribuição das sanções por nível e impacto sobre encarceramento e alternativas penais.

Para avaliar a reforma ao longo do tempo, será útil distinguir pessoas, condenações e penas aplicadas. Uma pessoa pode aparecer em mais de um processo, e uma decisão pode envolver respostas diferentes. Comparar números sem conferir essas unidades pode produzir uma impressão equivocada de crescimento ou queda. Da mesma forma, uma alteração na classificação pode mudar a distribuição estatística sem representar, sozinha, mudança equivalente na prática. A leitura dos futuros balanços precisará reconstruir essas bases.

O debate brasileiro ganha mais quando utiliza a experiência estrangeira para formular perguntas do que quando procura uma solução pronta. Como o julgador explica a escolha da sanção? Que estrutura acompanha seu cumprimento? Como se mede o resultado? Essas perguntas permitem examinar objetivos, recursos e efeitos sem apagar as diferenças entre sistemas jurídicos. É nessa combinação de desenho legal e implementação que a reforma belga poderá oferecer elementos para uma discussão comparativa mais consistente.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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