O lançamento do Sinapses 2.0, em 24 de abril de 2026, colocou a documentação dos projetos de inteligência artificial dos tribunais no centro de uma mudança de orientação anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta é ampliar governança e colaboração, em vez de concentrar o funcionamento da plataforma na ideia de um armazenamento central de modelos. Para quem acompanha a tecnologia no Judiciário, a diferença importa: mapear ferramentas não significa certificar cada resposta produzida por elas.
Na apresentação da nova versão, o CNJ informou que o envio de informações pelos tribunais poderia começar em 27 de abril. O objetivo declarado inclui consolidar projetos e sistemas existentes e reduzir a fragmentação de esforços. Esses são propósitos da iniciativa, não uma demonstração de economia já obtida ou de cobertura completa de todas as aplicações em funcionamento.
A Resolução 615/2025 prevê cadastro no Sinapses das soluções de IA em desenvolvimento ou em uso, organizado conforme o risco. Também determina um catálogo público com informações sobre os sistemas e atualização periódica. O registro integra, portanto, uma estrutura de acompanhamento. Não deve ser interpretado isoladamente como prova de ausência de erros, de adoção universal ou de correção de um ato judicial específico.
Para o leitor, a distinção pode parecer técnica, mas altera a forma de compreender anúncios de inovação. Um tribunal pode cadastrar uma ferramenta em desenvolvimento; outro pode utilizar uma versão com finalidades delimitadas. Reunir esses registros em uma única contagem sem observar o estágio dos projetos produziria um retrato impreciso do que realmente chegou à rotina das unidades.
O que um cadastro ajuda a entender — e o que não responde sozinho
A primeira informação relevante é a finalidade. Uma aplicação que organiza documentos não realiza necessariamente a mesma tarefa de outra que sugere texto ou atende o público. Chamar todas de inteligência artificial pode ser suficiente para identificar uma família de tecnologias, mas não explica o tipo de participação de cada uma no trabalho. A descrição funcional é o ponto de partida da análise.
Depois vem o contexto de uso. Uma solução pode ter sido construída para determinado conjunto de documentos, fluxo ou segmento da Justiça. A possibilidade de compartilhá-la não elimina a necessidade de verificar como ela se comporta em outro ambiente. Reaproveitar uma experiência é diferente de presumir que suas condições originais se repetem em qualquer lugar.
Considere um exemplo hipotético de ferramenta que identifica categorias em peças processuais. Se outro tribunal utiliza documentos com estrutura, vocabulário ou qualidade de digitalização diferentes, o desempenho pode mudar. O cadastro pode ajudar a localizar o projeto e suas características, mas não substitui uma avaliação da adaptação. Esse exemplo ilustra um cuidado de implantação, não um problema constatado no Sinapses.
A versão também faz diferença. Um nome pode permanecer igual enquanto componentes ou funções são alterados. Sem distinguir as versões, um resultado observado em determinada etapa acaba atribuído indevidamente a outra. Para acompanhar uma tecnologia, interessa saber a qual configuração se referem a descrição, os testes e as limitações informadas.
A resolução prevê que sistemas de processo eletrônico que utilizem IA indiquem os modelos em uso, a versão e o registro no Sinapses. Essa identificação pode ajudar a formular perguntas mais precisas. Não significa, porém, que o usuário externo tenha acesso irrestrito ao funcionamento interno de toda ferramenta ou aos dados empregados em cada operação.
Há limites expressos na própria estrutura de transparência. O sumário público de avaliação de impacto pode resguardar informações sensíveis, sigilosas ou protegidas por propriedade intelectual. Por isso, publicidade e exposição integral não são equivalentes. O desafio é oferecer informação suficiente para compreender a aplicação sem transformar a divulgação em abertura indiscriminada de dados.
Outro cuidado é não confundir risco com uma nota de qualidade. A classificação orienta o tratamento da solução conforme sua natureza e seus possíveis efeitos. Ela não informa, por si, quantas respostas estão corretas nem demonstra que todos os controles funcionaram em determinada utilização. Uma ferramenta descrita como de menor risco continua precisando de avaliação compatível com a tarefa.
Colaboração exige documentação útil, testes e responsabilidade
A vantagem potencial de um mapa comum é permitir que equipes encontrem experiências já desenvolvidas antes de iniciar projetos semelhantes. Para que isso ajude na prática, a informação precisa ser compreensível e suficientemente atual. Uma ficha que apenas apresenta o nome de um sistema pouco esclarece sobre suas dependências, seu estágio ou os problemas que pretende resolver.
Documentar limitações pode ser tão importante quanto divulgar capacidades. Se determinada aplicação foi avaliada apenas em documentos de um tipo, esse recorte precisa acompanhar a leitura de seus resultados. Um percentual isolado, sem explicar o universo considerado e a tarefa medida, pode parecer uma garantia mais ampla do que a evidência permite.
Também é necessário distinguir disponibilidade de utilização. Uma solução compartilhável pode não estar implantada em todas as unidades de um tribunal. Estar acessível a equipes autorizadas não comprova frequência de uso, abrangência ou benefício ao jurisdicionado. Essas são perguntas diferentes e exigem indicadores próprios, que não devem ser substituídos por uma contagem de registros.
A página institucional do Sinapses atribui aos órgãos do Judiciário a gestão dos modelos e conjuntos de dados, enquanto o departamento de tecnologia do CNJ mantém a plataforma. Essa divisão ajuda a compreender por que um ambiente nacional de colaboração não equivale à transferência automática de toda responsabilidade operacional para um único centro.
Para acompanhar resultados, uma pergunta útil é qual problema melhorou depois da adoção. Redução de tempo de determinada tarefa, necessidade de retrabalho e qualidade das entregas podem compor uma avaliação. Ainda assim, a comparação deve considerar alterações de equipe, volume e dificuldade do trabalho. O lançamento de uma versão não oferece, sozinho, essas respostas.
A mesma cautela vale para custos. Compartilhar conhecimento pode evitar duplicação de esforço, mas adaptação, manutenção e formação das equipes também consomem recursos. Não é possível afirmar que todo reaproveitamento será gratuito ou economicamente vantajoso sem conhecer suas condições. A análise deve comparar o custo completo e o benefício observado, não somente a existência de um projeto disponível.
Para advogados e partes, as informações públicas podem orientar pedidos de esclarecimento sobre quais ferramentas uma instituição utiliza e com que finalidade. Elas não comprovam que uma aplicação participou de determinado ato. Se a dúvida envolve um processo, é necessário separar a descrição geral da tecnologia dos elementos concretos disponíveis naquele caso.
Um catálogo bem mantido pode tornar essa conversa mais objetiva: em lugar de falar genericamente em decisões feitas por IA, passa-se a identificar uma solução, uma versão e uma função. O ganho está na precisão das perguntas e na possibilidade de acompanhar mudanças. Isso não dispensa a leitura dos documentos processuais nem transforma uma ficha técnica em conclusão jurídica.
O Sinapses 2.0 deve ser acompanhado por esse critério: quanto a documentação permite compreender e controlar a tecnologia efetivamente utilizada. Registrar projetos é parte importante desse percurso, mas não seu ponto final. A confiança depende da relação entre o que se declara, o que se verifica e o que se corrige durante o uso — não apenas da presença de um nome em uma plataforma nacional.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Lançamento de inovações de inteligência artificial para o Judiciário — 24/04/2026CNJ · Fonte primária
- Resolução615/2025 — cadastro, versões e catálogo de sistemasCNJ · Fonte primária
- Plataforma Sinapses / Inteligência ArtificialCNJ · Fonte primária
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