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Penal / Horizontes do Direito

Câmeras corporais e biometria: por quanto tempo as imagens podem ser guardadas?

Diretriz federal prevê guarda mínima de 90 dias para câmeras corporais, com hipóteses de um ano. Bancos biométricos e câmeras privadas exigem análise própria.

Câmera corporal presa ao uniforme
Câmera corporal presa ao uniforme. Foto de arquivo para contextualizar a guarda e o uso de imagens de segurança. Foto: Tony Webster · CC BY-SA 3.0

Uma gravação de abordagem policial pode ser decisiva para esclarecer uma denúncia, sustentar a defesa de um agente ou corrigir uma acusação. Mas o arquivo não fica necessariamente disponível para sempre. A diretriz federal sobre câmeras corporais estabelece guarda mínima de 90 dias e amplia esse período para pelo menos um ano em situações específicas, como prisões, disparos de arma de fogo e ocorrências com morte.

Esses prazos não podem ser transportados automaticamente para câmeras de condomínios, sistemas de reconhecimento facial ou qualquer banco de dados biométricos. A resposta depende da finalidade da coleta, do responsável pelo sistema, da norma aplicável e da necessidade de preservar uma prova. Para quem precisa de uma imagem, identificar o órgão e pedir sua preservação com rapidez pode ser tão importante quanto solicitar uma cópia.

O que a regra federal determina

A Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne diretrizes para câmeras usadas por integrantes de órgãos de segurança, incluindo polícias, bombeiros e guardas municipais. A observância das diretrizes é condição para repasses dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário destinados à implementação ou ampliação desses projetos em estados, no Distrito Federal e em municípios.

O artigo 15 prevê armazenamento por pelo menos 90 dias. A guarda mínima passa a um ano quando o registro integra um conjunto de provas de inquérito, processo judicial ou procedimento administrativo disciplinar, por exemplo. Também entram nessa categoria os arquivos classificados como de interesse da segurança pública e aqueles requisitados pelas autoridades indicadas na norma.

A lista inclui ainda ocorrências com morte ou lesão corporal grave, manifestações, reintegrações de posse, contenção de tumultos e rebeliões, além de prisões, disparos de arma de fogo e entradas em domicílio. Portanto, nem toda filmagem deve receber a mesma classificação no sistema de armazenamento.

São períodos mínimos. A portaria permite outros prazos e circunstâncias de conservação, respeitados esses limites, e admite prorrogação por decisão judicial ou administrativa. Antes de concluir quando uma imagem será apagada, é necessário consultar também o regulamento da instituição e verificar se existe determinação específica de preservação.

Imagine uma pessoa que só decide contestar uma abordagem semanas depois do episódio. Se solicitar genericamente “todas as imagens da polícia”, pode dificultar a localização do arquivo. Um requerimento com data, intervalo aproximado de horário, endereço, número da ocorrência e identificação da unidade, quando conhecida, ajuda a delimitar a busca.

É útil separar duas providências: preservar o material para evitar descarte e obter acesso ao conteúdo. A primeira procura impedir que a prova desapareça durante a análise da segunda. Protocolo, resposta e eventual negativa devem ser guardados. O envio de um pedido, por si só, não garante que o sistema tenha suspendido a exclusão; essa confirmação precisa ser buscada.

Quando há processo, investigação ou risco de perda iminente, advogado ou Defensoria Pública podem avaliar o caminho adequado para requerer a preservação e o acesso. A portaria prevê requisições de autoridades e pedidos de advogados constituídos de vítimas, acusados ou investigados. A possibilidade de obter cópia deve considerar o procedimento, a posição do interessado e os direitos de outras pessoas filmadas.

Acesso à prova não significa exposição pública

Uma câmera pode registrar uma vítima em situação de vulnerabilidade, uma criança, o interior de uma residência ou alguém sem relação com a ocorrência. Conservar o arquivo para investigação não torna legítima sua divulgação indiscriminada em redes sociais ou grupos de mensagens.

A portaria preserva o arquivo original e admite regras de compartilhamento de cópias com ocultação de elementos que exponham terceiros, nudez e outras situações protegidas. Isso permite discutir o acesso necessário à prova sem tratar toda imagem como material de livre circulação. A versão editada para divulgação não deve substituir silenciosamente o original usado na apuração.

A Lei de Acesso à Informação também exige cuidado nessa distinção. O prazo de até cem anos previsto para restrição de acesso a determinadas informações pessoais não é uma ordem geral para guardar qualquer gravação por um século. Restrição de acesso, prazo de retenção e obrigação de preservar prova são questões diferentes.

Uma gravação mostra uma sequência de fatos. Um sistema de reconhecimento facial pode, além de manter a imagem, produzir representações numéricas usadas para comparar rostos. Apagar o vídeo não permite presumir que todas as representações, cópias e associações de identidade também desapareceram.

Para avaliar a retenção, é preciso identificar quais dados existem, onde estão, para que são utilizados e com quem foram compartilhados. Uma política que informe apenas o prazo das filmagens pode deixar sem resposta a duração do cadastro biométrico. A existência de servidores de reserva, cópias de segurança e fornecedores também precisa ser considerada na gestão desses dados.

No âmbito de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, dados biométricos vinculados a uma pessoa natural são sensíveis. A lei estabelece condições específicas para seu tratamento, mas não fixa um prazo único, em dias ou anos, para todos os cadastros. Necessidade, finalidade e base legal precisam sustentar a conservação.

Os artigos 15 e 16 tratam do término do tratamento e das hipóteses em que os dados podem ser conservados, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Assim, um pedido de exclusão não gera automaticamente o apagamento de todo registro, mas também não dispensa o responsável de explicar por que continua a guardá-lo.

A LGPD exclui de sua aplicação direta o tratamento realizado exclusivamente para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais. O próprio artigo 4º prevê legislação específica e exige medidas proporcionais, estritamente necessárias, com observância do devido processo e de princípios de proteção.

Isso impede duas simplificações: aplicar indistintamente o mesmo procedimento de um cadastro comercial a toda investigação policial ou concluir que a exceção autoriza guarda ilimitada. A finalidade concreta do sistema, o regime jurídico e os controles existentes precisam ser examinados. O nome “segurança” colocado em um contrato não resolve sozinho o enquadramento.

O descarte também precisa deixar registro

Na diretriz das câmeras corporais, a exclusão deve ser rastreável, inclusive quando executada automaticamente. A norma exige a manutenção de registros de eventos, metadados e marcas de vinculação. Essa exigência permite verificar o que ocorreu com o material, em vez de aceitar apenas a informação de que o vídeo “sumiu”.

Uma política de guarda precisa conciliar dois riscos: eliminar cedo demais uma prova relevante e conservar, sem justificativa, imagens íntimas de um grande número de pessoas. Para fiscalizar esse equilíbrio, as perguntas essenciais são objetivas: qual regra define o prazo, quem pode suspendê-lo, quem acessou o arquivo e como a instituição comprova o descarte? A resposta deve ser verificável, inclusive quando a gravação já não estiver disponível.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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