Uma nova lei organiza a atuação de serviços de saúde, segurança pública e perícia no atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física. Em vigor desde 23 de setembro, a Lei 15.516/2026 estabelece um protocolo destinado à proteção de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O texto sancionado determina encaminhamento imediato à saúde quando o primeiro atendimento ocorrer pela segurança pública. Prevê acolhimento reservado, informação acessível sobre direitos, preservação de vestígios e prioridade máxima para o exame pericial.
A integração procura evitar que a vítima precise percorrer serviços sem orientação ou repetir desnecessariamente seu relato. A efetividade do protocolo dependerá da organização dos fluxos locais, da capacitação das equipes e da disponibilidade de atendimento.
Atendimento e produção de provas
O laudo pericial deve ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. Se a vítima não puder comparecer, a lei prevê deslocamento do perito.
Também exige treinamento periódico dos profissionais para evitar revitimização. O descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando produzir as consequências previstas na lei, sem transformar toda falha administrativa automaticamente em crime.
O atendimento de saúde é gratuito
A Lei 12.845/2013, alterada pela nova norma, já assegura atendimento imediato, integral e multidisciplinar na rede do SUS a pessoas em situação de violência sexual, com serviços gratuitos.

Esse cuidado inclui avaliação e tratamento das lesões, apoio médico, psicológico e social, medidas de prevenção de gravidez e infecções, além de informação sobre direitos e serviços. A definição legal abrange atividade sexual sem consentimento.
A atualização acrescenta coleta para exame toxicológico, quando indicada, e comunicação à polícia em até 24 horas diante de indícios ou confirmação de violência sexual. Também reforça a coleta e a preservação de materiais para a perícia.
Por que houve veto ao envio do laudo
Um dispositivo que determinava encaminhar o laudo médico à autoridade competente após o primeiro atendimento em unidade de saúde foi vetado. A Mensagem 771/2026 explica que a redação não delimitava as informações necessárias nem exigia consentimento.
Na justificativa, o Executivo apontou riscos à intimidade, ao sigilo profissional e à proteção de dados. Também considerou que a medida poderia desestimular a procura por assistência e favorecer a revitimização.
O veto não eliminou a comunicação policial prevista no texto sancionado. Há uma diferença entre informar uma situação de violência e encaminhar indiscriminadamente um documento clínico com dados íntimos. Serviços e profissionais devem observar o conteúdo efetivamente vigente e os limites de cada procedimento.
Para quem busca ajuda, o ponto central é receber acolhimento e informação clara sobre os próximos passos. A preservação de provas deve ocorrer de forma articulada ao cuidado, com respeito à privacidade e sem transformar o atendimento em uma nova experiência de violência.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- planalto.gov.brplanalto.gov.br · Fonte primária
- planalto.gov.brplanalto.gov.br
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br
Comentários (0)
Participe da conversa.






Seja o primeiro a comentar.