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Penal / Radar Jurídico

Nova lei integra saúde, polícia e perícia no atendimento a vítimas de violência

Protocolo prevê acolhimento reservado, prioridade pericial e capacitação para evitar revitimização. Veto preserva limites para envio de informações médicas.

Congresso Nacional em Brasília ao pôr do sol.
Congresso Nacional, em Brasília. Fotografia de arquivo para contextualizar a nova legislação sobre atendimento a vítimas de violência. Foto: Fbaraglia / Wikimedia Commons — imagem redimensionada · Domínio público — liberação pelo próprio autor

Uma nova lei organiza a atuação de serviços de saúde, segurança pública e perícia no atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física. Em vigor desde 23 de setembro, a Lei 15.516/2026 estabelece um protocolo destinado à proteção de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

O texto sancionado determina encaminhamento imediato à saúde quando o primeiro atendimento ocorrer pela segurança pública. Prevê acolhimento reservado, informação acessível sobre direitos, preservação de vestígios e prioridade máxima para o exame pericial.

A integração procura evitar que a vítima precise percorrer serviços sem orientação ou repetir desnecessariamente seu relato. A efetividade do protocolo dependerá da organização dos fluxos locais, da capacitação das equipes e da disponibilidade de atendimento.

Atendimento e produção de provas

O laudo pericial deve ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. Se a vítima não puder comparecer, a lei prevê deslocamento do perito.

Também exige treinamento periódico dos profissionais para evitar revitimização. O descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando produzir as consequências previstas na lei, sem transformar toda falha administrativa automaticamente em crime.

O atendimento de saúde é gratuito

A Lei 12.845/2013, alterada pela nova norma, já assegura atendimento imediato, integral e multidisciplinar na rede do SUS a pessoas em situação de violência sexual, com serviços gratuitos.

Palácio do Congresso Nacional em Brasília.
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: DlauriniJr, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Esse cuidado inclui avaliação e tratamento das lesões, apoio médico, psicológico e social, medidas de prevenção de gravidez e infecções, além de informação sobre direitos e serviços. A definição legal abrange atividade sexual sem consentimento.

A atualização acrescenta coleta para exame toxicológico, quando indicada, e comunicação à polícia em até 24 horas diante de indícios ou confirmação de violência sexual. Também reforça a coleta e a preservação de materiais para a perícia.

Por que houve veto ao envio do laudo

Um dispositivo que determinava encaminhar o laudo médico à autoridade competente após o primeiro atendimento em unidade de saúde foi vetado. A Mensagem 771/2026 explica que a redação não delimitava as informações necessárias nem exigia consentimento.

Na justificativa, o Executivo apontou riscos à intimidade, ao sigilo profissional e à proteção de dados. Também considerou que a medida poderia desestimular a procura por assistência e favorecer a revitimização.

O veto não eliminou a comunicação policial prevista no texto sancionado. Há uma diferença entre informar uma situação de violência e encaminhar indiscriminadamente um documento clínico com dados íntimos. Serviços e profissionais devem observar o conteúdo efetivamente vigente e os limites de cada procedimento.

Para quem busca ajuda, o ponto central é receber acolhimento e informação clara sobre os próximos passos. A preservação de provas deve ocorrer de forma articulada ao cuidado, com respeito à privacidade e sem transformar o atendimento em uma nova experiência de violência.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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