Eleitores já podem consultar quanto as campanhas de 2026 declararam ter recebido e gasto até o início de setembro. O Tribunal Superior Eleitoral abriu nesta terça-feira (15), no sistema DivulgaCandContas, a prestação de contas parcial enviada por partidos, candidatas e candidatos.
A base mostra receitas, despesas, doadores, fornecedores, bens declarados e outros documentos das candidaturas. A consulta é pública e não exige que o eleitor seja advogado, contador ou integrante de partido. Ela permite acompanhar quem financia uma campanha, quais serviços foram contratados e como o dinheiro está sendo utilizado antes da votação.
Os dados, porém, são parciais. Eles registram a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro ocorridos desde o início da campanha até 8 de setembro. Podem existir retificações, documentos apresentados depois e despesas ainda não refletidas no recorte. A publicação no sistema também não significa que as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Como fazer a consulta
O caminho principal é o DivulgaCandContas, acessível pelo portal do TSE. Na página inicial, o usuário deve selecionar as Eleições Gerais de 2026 e escolher a unidade da Federação, o cargo ou a candidatura que pretende pesquisar. Os filtros disponíveis podem variar conforme a etapa da eleição e o tipo de informação procurada.
Ao abrir o perfil de uma candidatura, o eleitor encontra a identificação registrada, a declaração de bens, certidões apresentadas e a área de prestação de contas. Nessa seção aparecem as receitas declaradas, os gastos contratados ou pagos, os doadores e os fornecedores vinculados aos lançamentos.
O sistema também oferece ranking de doadores e fornecedores, limites de gastos e de contratação, financiamento coletivo, dívidas e sobras de campanha. Há ainda ferramentas de comparação entre candidatos e acesso a estatísticas gerais. A disponibilidade de um campo não significa que necessariamente exista valor registrado nele naquele momento.
Para análises mais amplas, o TSE mantém o Portal de Estatísticas Eleitorais e o Portal de Dados Abertos. Essas bases permitem consultar ou baixar conjuntos de dados sobre receitas, despesas, CNPJs de campanha, extratos e prestações de contas. O DivulgaCandContas tende a ser mais simples para a busca de uma candidatura específica; os dados abertos são mais úteis para cruzamentos e levantamentos em escala.
Na receita, é importante distinguir dinheiro transferido por partido, doação de pessoa física, recursos próprios e valores provenientes de financiamento coletivo. Serviços ou bens cedidos gratuitamente também podem aparecer como recursos estimáveis em dinheiro. Eles integram a prestação de contas mesmo quando não houve depósito bancário equivalente.
Nas despesas, os campos mostram o fornecedor, o tipo de serviço, o valor contratado e, quando informado, o pagamento. Contratar e pagar não são exatamente a mesma coisa. Uma campanha pode registrar obrigação assumida que ainda não foi quitada; por isso, comparar somente o total pago pode produzir uma visão incompleta do custo declarado.

O nome de uma pessoa ou empresa na base indica que ela foi declarada em determinada operação. O registro, sozinho, não demonstra irregularidade, favorecimento ou vínculo político além daquele lançamento. Qualquer suspeita exige examinar documentos, valores, datas, objeto do serviço e eventual manifestação dos envolvidos.
Também convém observar o período. A prestação parcial cobre a movimentação até 8 de setembro, embora tenha sido transmitida entre os dias 9 e 13. Gastos realizados depois da data de corte deverão aparecer em atualizações ou na prestação final, conforme as regras eleitorais.
Dado publicado ainda pode mudar
Campanhas podem retificar informações quando identificam erro ou necessidade de complementação. O próprio sistema é atualizado à medida que os dados chegam e são processados. Ao utilizar um número em reportagem, pesquisa ou postagem, é recomendável registrar a data e o horário da consulta e, quando possível, guardar o arquivo ou relatório utilizado.
Essa cautela evita comparar dados capturados em momentos diferentes como se fossem simultâneos. Também permite explicar por que um valor visualizado anteriormente pode ter sido corrigido, reclassificado ou acrescido de novas movimentações.
A Lei das Eleições exige a divulgação das informações sobre arrecadação e gastos. Para 2026, o TSE também editou a Resolução 23.752/2026 com as regras aplicáveis ao financiamento e à prestação de contas. A notícia oficial informa ainda que o art. 47 da Resolução 23.607/2019 trata como grave a falta de entrega da parcial no prazo ou a apresentação de dados que não correspondam à movimentação real.
Essa irregularidade não produz condenação automática no momento em que o dado é publicado. Ela será examinada no julgamento das contas finais, e partido ou candidatura poderá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Transparência não substitui o julgamento das contas
A abertura da base permite controle social antes da eleição, mas não substitui auditoria, diligências, manifestação técnica e decisão judicial. A Justiça Eleitoral ainda analisará documentos, origem dos recursos, limites, aplicação das verbas e eventuais inconsistências.
Por isso, há três estados diferentes que não devem ser confundidos: o valor declarado pela campanha, o dado exibido publicamente pelo sistema e a conclusão posterior da Justiça Eleitoral. Uma informação pode estar visível e ainda ser corrigida; uma despesa pode estar declarada e ser questionada; as contas podem receber ressalvas ou até ser desaprovadas após a análise.
Para o eleitor, a utilidade imediata é acompanhar as campanhas com base em registros oficiais, comparar prioridades de gastos e verificar a origem declarada dos recursos. A leitura responsável combina transparência com contexto: números ajudam a formular perguntas, mas não dispensam a apuração sobre o que cada lançamento representa.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitoraisTribunal Superior Eleitoral · 15 de set. de 2026 · Fonte primária
- DivulgaCandContasTribunal Superior Eleitoral · 15 de set. de 2026 · Fonte primária
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