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Bancário / Radar Jurídico

Desenrola 3.0: MP autoriza compra de dívidas, mas desconto de 90% não é automático para o consumidor

Programa prevê renegociação após aquisição de carteiras pela União. Cronograma apresentado pelo governo indica início do repasse dos descontos em fevereiro de 2027.

Edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Brasília.
Sede do Banco Central, em fotografia de fevereiro de 2015. Condições financeiras do parcelamento do Desenrola 3.0 serão disciplinadas pelo Conselho Monetário Nacional. Foto: Jonas Pereira / Agência Senado, via Wikimedia Commons — recorte e redimensionamento · CC BY 2.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

O Desenrola Brasil 3.0 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas atrasadas para oferecer novas condições de pagamento a pessoas físicas. Criado pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em 25 de setembro, o programa exige desconto mínimo de 90% na compra das carteiras dos credores. Esse percentual não representa abatimento automático de 90% para toda pessoa endividada.

A íntegra da MP separa duas etapas: a aquisição dos créditos e a renegociação com o devedor. Na segunda, o desconto pode chegar ao percentual obtido pela União, conforme as condições aplicáveis à operação. O parcelamento terá juros.

Quais dívidas podem entrar

Pela regra geral, são elegíveis débitos de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, calculado na data de 25 de setembro de 2026.

A abrangência não se limita a bancos. Pode incluir contas de serviços públicos, débitos com comércio varejista e outros prestadores, desde que atendidos os requisitos para ingresso nas carteiras.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e admitir, nas condições previstas na MP, débitos com outros prazos ou valores. Isso exige regulamentação; não autoriza tratar qualquer dívida como automaticamente incluída.

Os credores participantes deverão oferecer todos os créditos elegíveis que detenham contra cada devedor, sem selecionar apenas uma parte desses débitos. A escolha das carteiras privilegiará os maiores descontos, respeitados os recursos disponíveis.

Quando o consumidor poderá negociar

No cronograma divulgado pela Agência Senado em 28 de setembro, a previsão apresentada pelo governo era abrir o chamamento aos credores em novembro, receber propostas em dezembro e homologar a seleção em janeiro de 2027.

Palácio do Congresso Nacional em Brasília.
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: DlauriniJr, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O início dos contratos e do repasse dos descontos aos devedores foi previsto para fevereiro de 2027. Trata-se de planejamento anunciado, sujeito à execução e às regras complementares. A entrada em vigor da MP não significa que a negociação individual tenha começado.

Banco do Brasil e Caixa poderão atuar na operação. O texto prevê duração do programa até 30 de junho de 2028 e autoriza até R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

O que conferir antes de aceitar uma proposta

A MP admite quitação à vista ou parcelamento. Encargos, prazos e eventuais entradas serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor total final, e não apenas o percentual anunciado de desconto, é o que permite comparar propostas.

A criação do programa não cancela a dívida nem suspende, por si só, obrigações de contratos anteriores. Quem receber uma oferta deve verificar a identidade do credor, a origem do débito e o canal oficial antes de fornecer dados ou efetuar pagamento.

Para famílias sem condições de pagar dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais, há outro instrumento, com regras próprias: a lei do superendividamento. Ela não se confunde com a compra de carteiras prevista no Desenrola 3.0.

Como medida provisória, a norma depende de aprovação do Congresso para se tornar lei definitiva. As condições desta reportagem correspondem ao texto editado em setembro de 2026.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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