O Desenrola Brasil 3.0 autoriza a União a comprar carteiras de dívidas atrasadas para oferecer novas condições de pagamento a pessoas físicas. Criado pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em 25 de setembro, o programa exige desconto mínimo de 90% na compra das carteiras dos credores. Esse percentual não representa abatimento automático de 90% para toda pessoa endividada.
A íntegra da MP separa duas etapas: a aquisição dos créditos e a renegociação com o devedor. Na segunda, o desconto pode chegar ao percentual obtido pela União, conforme as condições aplicáveis à operação. O parcelamento terá juros.
Quais dívidas podem entrar
Pela regra geral, são elegíveis débitos de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, calculado na data de 25 de setembro de 2026.
A abrangência não se limita a bancos. Pode incluir contas de serviços públicos, débitos com comércio varejista e outros prestadores, desde que atendidos os requisitos para ingresso nas carteiras.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e admitir, nas condições previstas na MP, débitos com outros prazos ou valores. Isso exige regulamentação; não autoriza tratar qualquer dívida como automaticamente incluída.
Os credores participantes deverão oferecer todos os créditos elegíveis que detenham contra cada devedor, sem selecionar apenas uma parte desses débitos. A escolha das carteiras privilegiará os maiores descontos, respeitados os recursos disponíveis.
Quando o consumidor poderá negociar
No cronograma divulgado pela Agência Senado em 28 de setembro, a previsão apresentada pelo governo era abrir o chamamento aos credores em novembro, receber propostas em dezembro e homologar a seleção em janeiro de 2027.

O início dos contratos e do repasse dos descontos aos devedores foi previsto para fevereiro de 2027. Trata-se de planejamento anunciado, sujeito à execução e às regras complementares. A entrada em vigor da MP não significa que a negociação individual tenha começado.
Banco do Brasil e Caixa poderão atuar na operação. O texto prevê duração do programa até 30 de junho de 2028 e autoriza até R$ 15 bilhões para aquisição das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
O que conferir antes de aceitar uma proposta
A MP admite quitação à vista ou parcelamento. Encargos, prazos e eventuais entradas serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor total final, e não apenas o percentual anunciado de desconto, é o que permite comparar propostas.
A criação do programa não cancela a dívida nem suspende, por si só, obrigações de contratos anteriores. Quem receber uma oferta deve verificar a identidade do credor, a origem do débito e o canal oficial antes de fornecer dados ou efetuar pagamento.
Para famílias sem condições de pagar dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais, há outro instrumento, com regras próprias: a lei do superendividamento. Ela não se confunde com a compra de carteiras prevista no Desenrola 3.0.
Como medida provisória, a norma depende de aprovação do Congresso para se tornar lei definitiva. As condições desta reportagem correspondem ao texto editado em setembro de 2026.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www2.camara.leg.brwww2.camara.leg.br · Fonte primária
- www12.senado.leg.brwww12.senado.leg.br
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