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Trabalho / Radar Jurídico

Greve dos Correios: decisão do TST autoriza compensação dos dias parados e reajuste de 4,09%

Tribunal considerou a paralisação não abusiva em setembro. Mutirões foram admitidos como medida excepcional para reduzir o acúmulo de entregas.

Fachada de agência dos Correios no Setor Comercial Sul de Brasília.
Agência dos Correios no Setor Comercial Sul, em Brasília, fotografada em junho de 2023. Imagem de arquivo; não retrata a greve de 2026. Foto: Túllio F / Wikimedia Commons — versão redimensionada · CC BY-SA 4.0 — https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/

Os trabalhadores dos Correios poderão compensar os dias da greve iniciada em 10 de setembro, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou a paralisação não abusiva. O julgamento, realizado em 24 de setembro, também fixou reajuste salarial de 4,09%, com efeitos desde a data-base de 1º de agosto.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos determinou o retorno ao trabalho a partir de 25 de setembro. A autorização de compensação foi apresentada como medida excepcional, diante das características do serviço e do volume de encomendas acumuladas.

Segundo a notícia oficial do TST, os dias poderão ser repostos por mutirões nos fins de semana. O caso é o DCG 1000919-39.2026.5.00.0000.

Por que a greve não foi considerada abusiva

Os Correios ajuizaram o dissídio sustentando que as negociações do acordo coletivo ainda estavam em curso quando a paralisação começou. A empresa também alegou descumprimento de decisão que exigia a manutenção de serviços durante o movimento.

A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, destacou as reuniões, propostas e contrapropostas apresentadas pelas partes, além da mediação conduzida pela Vice-Presidência do tribunal.

Para a maioria, houve tentativa direta e pacífica de acordo, embora sem consenso sobre pontos relevantes. Ficaram vencidos, na discussão sobre abusividade, Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.

Compensar não é simplesmente abonar

A decisão admite a reposição do período não trabalhado. Não se trata de dispensar a prestação das horas correspondentes, nem de estabelecer que toda greve deva receber o mesmo tratamento.

A relatora considerou o acúmulo de carga e os atrasos informados pela própria empresa. A recuperação do serviço foi a justificativa para a solução excepcional.

Para empregados, a organização dos mutirões e o registro da compensação são relevantes para acompanhar o cumprimento da decisão. Para clientes, o julgamento não significa que toda encomenda atrasada tenha sido entregue de imediato.

Salários, benefícios e assistência à saúde

O índice de 4,09% alcança os salários da data-base e repercute nas parcelas salariais. O tribunal também informou atualização do auxílio para empregados e dependentes com deficiência, dos reembolsos de creche e babá, do vale-refeição/alimentação e do vale-transporte.

Na assistência à saúde, a decisão prevê substituição da condição dos Correios como mantenedores por um subsídio empresarial a benefício de adesão facultativa, conforme regulamento. Até a implementação, permanece o Plano Correios Saúde II.

São determinações próprias desse dissídio. Outra discussão envolvendo a empresa, sobre compensação de progressões por antiguidade no Tema 309 do TST, trata de matéria diferente.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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