Os trabalhadores dos Correios poderão compensar os dias da greve iniciada em 10 de setembro, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou a paralisação não abusiva. O julgamento, realizado em 24 de setembro, também fixou reajuste salarial de 4,09%, com efeitos desde a data-base de 1º de agosto.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos determinou o retorno ao trabalho a partir de 25 de setembro. A autorização de compensação foi apresentada como medida excepcional, diante das características do serviço e do volume de encomendas acumuladas.
Segundo a notícia oficial do TST, os dias poderão ser repostos por mutirões nos fins de semana. O caso é o DCG 1000919-39.2026.5.00.0000.
Por que a greve não foi considerada abusiva
Os Correios ajuizaram o dissídio sustentando que as negociações do acordo coletivo ainda estavam em curso quando a paralisação começou. A empresa também alegou descumprimento de decisão que exigia a manutenção de serviços durante o movimento.
A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, destacou as reuniões, propostas e contrapropostas apresentadas pelas partes, além da mediação conduzida pela Vice-Presidência do tribunal.
Para a maioria, houve tentativa direta e pacífica de acordo, embora sem consenso sobre pontos relevantes. Ficaram vencidos, na discussão sobre abusividade, Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
Compensar não é simplesmente abonar
A decisão admite a reposição do período não trabalhado. Não se trata de dispensar a prestação das horas correspondentes, nem de estabelecer que toda greve deva receber o mesmo tratamento.
A relatora considerou o acúmulo de carga e os atrasos informados pela própria empresa. A recuperação do serviço foi a justificativa para a solução excepcional.
Para empregados, a organização dos mutirões e o registro da compensação são relevantes para acompanhar o cumprimento da decisão. Para clientes, o julgamento não significa que toda encomenda atrasada tenha sido entregue de imediato.
Salários, benefícios e assistência à saúde
O índice de 4,09% alcança os salários da data-base e repercute nas parcelas salariais. O tribunal também informou atualização do auxílio para empregados e dependentes com deficiência, dos reembolsos de creche e babá, do vale-refeição/alimentação e do vale-transporte.
Na assistência à saúde, a decisão prevê substituição da condição dos Correios como mantenedores por um subsídio empresarial a benefício de adesão facultativa, conforme regulamento. Até a implementação, permanece o Plano Correios Saúde II.
São determinações próprias desse dissídio. Outra discussão envolvendo a empresa, sobre compensação de progressões por antiguidade no Tema 309 do TST, trata de matéria diferente.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.tst.jus.brwww.tst.jus.br · Fonte primária
- pje.tst.jus.brpje.tst.jus.br
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