O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar condenações anteriores à sua entrada em vigor por crimes contra a vida e a dignidade sexual. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7770 foi unânime, em sessão virtual encerrada em 14 de setembro.
Segundo a notícia oficial do tribunal, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que a questão já havia sido resolvida pelo Plenário em 2012. A decisão preserva o entendimento sobre os requisitos exigidos de quem pretende disputar um cargo eletivo.
O argumento apresentado ao Supremo
O Partido Progressista questionou a aplicação das mudanças de 2010 a fatos anteriores. Sustentou que isso produziria efeito mais gravoso, em conflito com a proibição de retroatividade da lei penal prejudicial.
O STF rejeitou essa tese. Para Fux, os candidatos se submetem às regras vigentes no processo eleitoral, e a norma pode atribuir efeitos futuros a situações jurídicas já existentes.
A Corte também não examinou o pedido de diplomação individual formulado na ação: o relator afirmou que uma ADI não é instrumento para resolver uma situação concreta dessa natureza.
O que a lei exige
O texto atualizado da Lei Complementar 64/1990 inclui os crimes contra a vida e a dignidade sexual entre as hipóteses de inelegibilidade. A previsão exige condenação definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado — um tribunal, por exemplo.

Isso significa que uma denúncia, uma investigação ou uma acusação pública, isoladamente, não se confundem com a condenação prevista nesse dispositivo. Identificar corretamente a fase do processo é indispensável para compreender o impedimento eleitoral.
Para esse grupo de crimes, a redação legal prevê inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena. A lei ressalva, entre outras situações, os crimes culposos e os de menor potencial ofensivo.
O alcance da decisão
A conclusão sobre fatos anteriores a 2010 não dispensa a análise dos requisitos legais de cada candidatura. É necessário conferir o crime, a decisão judicial, os marcos de contagem e eventuais decisões que afetem a inelegibilidade.
Também não se deve interpretar o julgamento como aumento de pena de prisão. O efeito discutido é a possibilidade de concorrer a uma eleição.
A aplicação das regras eleitorais ainda envolve outras obrigações para candidatos, partidos e serviços digitais. O Jornal reuniu em um comparativo os compromissos de oito plataformas apresentados ao TSE, com as diferenças entre publicidade, moderação e inteligência artificial.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- noticias.stf.jus.brnoticias.stf.jus.br · Fonte primária
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br
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