A medida provisória que autoriza subsídio federal ao diesel segue em vigor enquanto aguarda análise do Congresso. Até 30 de setembro, a MP 1.391/2026 tinha 40 emendas apresentadas e a comissão mista ainda aguardava instalação, segundo o acompanhamento legislativo. A falta de votação, nesse estágio, não suspende seus efeitos.
Editada em 11 de setembro, a medida provisória busca garantir o abastecimento durante a instabilidade internacional provocada por conflitos geopolíticos. O mecanismo permite apoio financeiro a produtores e importadores habilitados, condicionado a desconto na venda do combustível e à comprovação das operações.
Desde a apresentação da MP, houve uma mudança relevante: o governo publicou o Decreto 13.121, de 21 de setembro, que detalha adesão, documentação, fiscalização e pagamento. A regulamentação executiva não substitui a análise parlamentar.
Como funciona o subsídio
Podem aderir produtores e importadores de diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O pedido é voluntário e depende de habilitação.
Para receber os recursos, a empresa precisa descontar da venda o valor correspondente à subvenção e identificar esse abatimento na nota fiscal eletrônica. Também deve permitir acesso da ANP aos documentos fiscais necessários à conferência, com preservação do dever de sigilo.
A MP atribui ao Ministério da Fazenda a definição do valor por litro e dos limites do benefício. Portanto, o texto da medida, isoladamente, não permite anunciar um desconto fixo para todo o país. O pagamento depende das condições do programa e da disponibilidade orçamentária e financeira.
O apoio é direcionado a uma etapa anterior à venda final ao motorista. Não é um pagamento direto ao consumidor nem estabelece, por si só, um preço único na bomba. A obrigação de abatimento recai sobre a operação do produtor ou importador beneficiário.

Essa diferença importa para avaliar o resultado da política: a autorização de gasto e o desconto documentado na origem não comprovam, sozinhos, quanto cada posto reduziu no preço final. Essa conclusão exige comparar preços efetivamente praticados, locais e períodos de venda.
Notas fiscais e fiscalização
Pelo decreto, preços e volumes devem ser informados à ANP em até cinco dias úteis depois do encerramento de cada período de apuração. O prazo ordinário de pagamento é de 30 dias após o recebimento da declaração; inconsistências documentais podem exigir correção e alterar esse calendário.
As empresas devem manter os registros financeiros e contábeis disponíveis por cinco anos a partir do pagamento. Durante esse intervalo, a ANP poderá verificar a regularidade dos valores e exigir devolução de quantias recebidas a mais, acrescidas da taxa Selic.
O regulamento também determina a divulgação de uma lista atualizada das empresas habilitadas. Esses instrumentos permitem acompanhar quem recebeu recursos e quais operações justificaram o benefício.
O que ainda depende do Congresso
As 40 emendas são propostas de alteração, não mudanças já incorporadas à norma. O registro oficial da tramitação indicava, na consulta de 30 de setembro, que a comissão responsável pelo parecer ainda não havia sido instalada.
O calendário legislativo informa 9 de novembro como término do período inicial de deliberação e 26 de outubro para o início do regime de urgência. Essas datas se referem à tramitação da medida provisória; não devem ser confundidas com os períodos de apuração e de concessão do subsídio.
Para transportadores e consumidores, o acompanhamento envolve duas frentes: a execução do benefício pela ANP e as decisões do Congresso sobre a manutenção ou alteração das regras. Para as empresas participantes, a adesão traz deveres de documentação e responsabilidade pela exatidão das informações prestadas.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br · Fonte primária
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br
- www.congressonacional.leg.brwww.congressonacional.leg.br
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