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Justiça e Tribunais / Radar Jurídico

OAB aprova cota de 3% para pessoas com deficiência e novas regras para voto on-line

Mudanças nas eleições internas terão aplicação a partir de 2027 nas seccionais e de 2028 na Diretoria do Conselho Federal. Cada seccional continuará decidindo se adota a votação digital.

Notebook em uma mesa de trabalho
Notebook sobre mesa em fotografia de arquivo de 2016. Imagem de contexto sobre votação on-line; não representa uma plataforma da OAB. Imagem redimensionada. Foto: Radek Grzybowski · CC0 1.0 — https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças nas regras das eleições internas que incluem uma reserva mínima de 3% das vagas nas chapas para pessoas com deficiência. O texto também prevê contratação centralizada das plataformas de votação on-line e de auditoria independente pelo Conselho Federal.

Segundo a comunicação da OAB sobre a deliberação de 15 de setembro, as alterações serão aplicadas aos pleitos dos conselhos seccionais, subseções e caixas de assistência a partir de 2027. Para a Diretoria do Conselho Federal, a aplicação começa em 2028.

A reserva considera o total de cargos das chapas dos conselhos seccionais e das subseções que possuam conselho. A notícia trata de proposta de alteração aprovada pelo Pleno; a informação não deve ser confundida com uma eleição convocada ou com a abertura de inscrições.

Votação on-line continuará sendo uma escolha da seccional

O modelo aprovado preserva a autonomia de cada seccional para adotar a votação pela internet. Quando houver essa escolha, a plataforma e a auditoria deverão ser contratadas separadamente, com empresas diferentes. O anúncio inclui exigências de acessibilidade, sigilo do voto e planos para lidar com falhas.

Esse desenho separa duas funções: operar a eleição e examinar seu funcionamento. A existência de uma auditoria, por si só, não permite afirmar que um sistema seja imune a incidentes. Para quem vai votar, as informações práticas dependem da modalidade efetivamente adotada e das instruções divulgadas para o respectivo pleito.

O edital é a referência para participar

O Provimento 222/2023, que disciplina o processo eleitoral da Ordem, já determina que a convocação identifique o dia da votação, o prazo para registro de chapas e a composição dos cargos em disputa. Também exige a indicação dos locais de votação ou, no caso do voto on-line, dos procedimentos necessários para participar.

O texto atribui à presidência seccional, com submissão à diretoria, a definição entre sistema presencial e plataforma digital. Portanto, a notícia de uma regra nacional de contratação não substitui o edital local nem informa, sozinha, como cada advogado irá votar.

Na organização da disputa, o provimento prevê comissões eleitorais. Entre as atribuições da comissão seccional estão receber e decidir os pedidos de registro e publicar a composição das chapas para permitir impugnações. Para candidaturas e eleitores, acompanhar esses atos ajuda a distinguir uma proposta política de uma chapa efetivamente registrada.

Inclusão exige acesso à candidatura e à votação

A reserva de vagas e a acessibilidade enfrentam barreiras diferentes. A primeira se relaciona à presença de pessoas com deficiência nas chapas; a segunda, às condições para que os participantes utilizem o processo eleitoral. O acompanhamento deverá considerar tanto a composição das candidaturas quanto a experiência de acesso ao sistema escolhido.

As eleições internas da Ordem têm disciplina própria. Elas não se confundem com as eleições gerais de 2026, abordadas pelo Jornal da Justiça no comparativo dos compromissos das plataformas apresentados ao TSE. Para os pleitos da OAB, o documento de referência continua sendo a regulamentação da entidade, complementada pelos atos da eleição correspondente.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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