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Saúde / Radar Jurídico

Plano de saúde não pode interromper tratamento de TDAH de forma repentina, decide STJ

A Terceira Turma aplicou o Tema 1.082 e determinou uma transição assistencial segura após o fim regular de contrato coletivo. A cobertura não é vitalícia, mas não pode ser cortada sem alta, estabilização ou alternativa que evite a descontinuidade.

Mãos organizam cartões abstratos de uma jornada terapêutica conectada entre duas coberturas de saúde.
A decisão protege uma transição assistencial sem ruptura, observados os limites fixados pelo STJ. Ilustração criada por IA. Foto: Jornal da Justiça / IA

A resilição regular de um plano de saúde coletivo não autoriza a operadora a interromper repentinamente o tratamento multidisciplinar de uma pessoa com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, o TDAH. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou ao caso a proteção já fixada no Tema Repetitivo 1.082 e determinou que a assistência continue durante uma transição segura.

O julgamento envolve uma beneficiária menor de idade e tramita em segredo de Justiça. Por isso, o número do processo e informações capazes de identificar a criança ou a família não foram divulgados. A notícia institucional do STJ informa que a mãe ajuizou ação depois que o contrato foi encerrado enquanto a filha realizava acompanhamento contínuo para desenvolver habilidades cognitivas, sociais e comportamentais.

O que o STJ decidiu

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Tema 1.082 alcança tratamentos cuja suspensão ou interrupção possa provocar risco de morte ou agravamento da condição do paciente. A Corte já havia aplicado essa orientação a situações oncológicas, psiquiátricas, cirurgias autorizadas durante a vigência do plano e terapias destinadas a pessoas com transtorno do espectro autista.

No caso do TDAH, o colegiado concluiu que a dependência de assistência e das terapias prescritas exigia proteção contra uma ruptura sem preparação. A operadora, segundo o relato oficial, não adotou providência capaz de evitar a descontinuidade. A obrigação foi delimitada para manter o custeio até um marco clínico ou contratual que assegure a sequência do atendimento.

A mensalidade devida precisa continuar sendo paga. Essa condição é essencial para compreender o precedente: não se trata de atendimento gratuito nem de extensão automática e incondicionada do contrato. A solução equilibra o direito da operadora de encerrar regularmente o vínculo coletivo com a necessidade de impedir que o paciente fique, de uma hora para outra, sem o cuidado em curso.

A proteção pode durar até a alta médica ou a estabilização do quadro clínico. Também pode terminar quando houver uma alternativa que não cause interrupção do serviço: migração para plano individual ou familiar, portabilidade de carências ou contratação de outro plano coletivo pelo interessado. Em qualquer dessas hipóteses, o ponto decisivo é preservar a continuidade da assistência durante a mudança.

A Terceira Turma ressaltou que esse período deve ser razoável. A obrigação não pode se converter em assistência vitalícia vinculada a um contrato coletivo que foi regularmente encerrado. Assim, a decisão não concede permanência indefinida no produto anterior; ela cria uma ponte para que alta, estabilização ou mudança efetiva de cobertura ocorram sem abandono terapêutico.

Edifício do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Edifício do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: The Gentle, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0).

Para famílias em situação parecida, é importante reunir a prescrição atual, relatórios da equipe multidisciplinar, histórico das autorizações e todas as comunicações de cancelamento ou alternativas oferecidas. Esses registros ajudam a demonstrar que existe tratamento em andamento e a avaliar se a opção apresentada pela operadora realmente evita perda de sessões, profissionais ou continuidade clínica.

O que a decisão não significa

O precedente não declarou ilegal toda resilição unilateral de plano coletivo. Também não decidiu que qualquer acompanhamento relacionado ao TDAH deve continuar para sempre, qualquer que seja o contrato. O foco está nos efeitos imediatos do encerramento sobre o tratamento já iniciado e no risco de agravamento provocado por uma interrupção abrupta e injustificada.

A análise de cada caso depende dos documentos médicos, das características do contrato, do modo como o encerramento foi comunicado e das alternativas efetivamente disponibilizadas. Uma oferta apenas formal pode não resolver o problema se houver quebra concreta da assistência; por outro lado, uma migração ou portabilidade capaz de preservar o tratamento pode encerrar a obrigação de transição.

A Lei 14.254/2021, mencionada no julgamento, prevê acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem e reforça a relevância do diagnóstico e do apoio terapêutico especializado. O STJ observou que a lei se dirige ao poder público, mas seu conteúdo evidencia a importância de um cuidado articulado e multidisciplinar.

Como agir diante de um aviso de encerramento

Ao receber a comunicação, o beneficiário pode pedir por escrito informações sobre a data de término, a continuidade temporária do tratamento, a mensalidade, as opções de migração e a portabilidade de carências. É prudente guardar protocolos, mensagens e respostas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar mantém canais de orientação, mas situações urgentes ou controvertidas podem exigir avaliação jurídica individual.

Se houver risco clínico com a interrupção, o relatório assistencial deve explicar de forma objetiva o tratamento em curso, a frequência, as consequências previsíveis de uma pausa e os marcos esperados para alta ou estabilização. Esse cuidado não garante sozinho o resultado de um pedido, porém ajuda a separar uma preferência por determinado prestador de uma necessidade concreta de continuidade terapêutica.

A decisão funciona, portanto, como regra de transição: o contrato coletivo pode terminar, mas o paciente não deve ser deixado sem assistência no meio de um tratamento que pode se agravar com a ruptura. A duração depende de pagamento e de critérios objetivos. Como os autos são sigilosos, conclusões além do que o STJ tornou público devem ser evitadas.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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