Sobre o jornalEquipe editorialApoiadoresFomentadoresCorrespondentes
Jornal da Justiça, Referência em informação jurídicaINFORMAÇÃO COM CONTEXTO. DIREITO COM CLAREZA.
Saúde / Radar Jurídico

Novo protocolo do SUS propõe meta de LDL abaixo de 40 para risco extremo; entenda a consulta

Texto preliminar reorganiza prevenção cardiovascular, prevê avaliação anual entre 40 e 74 anos e mantém estatinas disponíveis no SUS como base do tratamento. Contribuições podem ser enviadas até 6 de outubro.

Médica conversa com paciente sobre resultados e prevenção cardiovascular em uma unidade de saúde.
A proposta relaciona metas de colesterol ao risco individual e reforça o acompanhamento pela atenção primária. Cena ilustrativa gerada por IA. Foto: Jornal da Justiça / IA

O Ministério da Saúde abriu nesta quinta-feira (17) uma consulta pública sobre a atualização do protocolo que orienta o diagnóstico e o tratamento da dislipidemia no Sistema Único de Saúde. A proposta cria uma escala com cinco níveis de risco cardiovascular e associa cada faixa a uma meta de colesterol LDL, conhecido como “colesterol ruim”. Para pessoas classificadas no risco extremo, o objetivo sugerido é ficar abaixo de 40 mg/dL.

O texto também recomenda que adultos de 40 a 74 anos tenham o risco cardiovascular avaliado anualmente, mesmo quando ainda não sofreram infarto, acidente vascular cerebral ou outra manifestação da aterosclerose. A avaliação poderá usar uma ferramenta da iniciativa HEARTS, da Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, inclusive em uma versão que não exige resultado laboratorial imediato.

A proposta recebeu recomendação preliminar favorável do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Isso significa que o documento está apto a receber contribuições da sociedade, não que já esteja em vigor. O prazo da Consulta Pública nº 94/2026 termina em 6 de outubro.

O relatório tem 43 páginas e atualiza o protocolo publicado em 2019. Além de alterar o título para incluir expressamente a prevenção de eventos cardiovasculares ateroscleróticos, o documento amplia a abordagem: em vez de olhar apenas para um número isolado do exame, propõe combinar colesterol, pressão arterial, tabagismo, diabetes, doença renal, idade e histórico clínico para estimar o risco de cada pessoa.

Metas variam conforme o risco do paciente

A dislipidemia reúne alterações nas gorduras que circulam no sangue. Ela pode envolver LDL elevado, triglicerídeos altos, HDL baixo ou uma combinação desses resultados. O problema costuma evoluir sem sintomas até que a aterosclerose — o acúmulo de placas nas artérias — produza consequências como infarto, AVC isquêmico ou doença arterial periférica.

Pelo protocolo preliminar, a meta de LDL seria inferior a 115 mg/dL para pessoas de baixo risco; inferior a 100 mg/dL no risco moderado; inferior a 70 mg/dL no alto risco; inferior a 50 mg/dL no risco muito alto; e inferior a 40 mg/dL no risco extremo. Para as três últimas categorias, a proposta também prevê redução de pelo menos 50% em relação ao valor inicial.

Essas metas não permitem ao paciente se classificar sozinho nem concluir que precisa de medicamento. O enquadramento depende de avaliação clínica. Pessoas que já tiveram doença cardiovascular, que têm diabetes, doença renal crônica, aterosclerose identificada em exames ou outros agravantes podem ser colocadas em categorias mais altas, ainda que dois pacientes apresentem o mesmo valor de colesterol.

O documento recomenda a calculadora HEARTS para pessoas entre 40 e 74 anos. Quando o colesterol total estiver disponível, entram no cálculo sexo, idade, tabagismo, presença de diabetes, colesterol e pressão arterial sistólica. Sem o exame, a ferramenta pode usar sexo, idade, tabagismo, pressão, peso e altura. O relatório ressalva que o cálculo com o resultado laboratorial oferece confirmação mais precisa.

Para adultos mais jovens ou a partir dos 75 anos, a proposta admite outras ferramentas adequadas à faixa etária. Cita, por exemplo, o escore PREVENT, que pode estimar risco em dez e trinta anos, e o SCORE2-OP para idades mais avançadas. O próprio relatório reconhece uma limitação importante: não existe uma calculadora construída originalmente a partir de estudos com a população brasileira. Por isso, o resultado deve apoiar — e não substituir — o julgamento profissional.

A atualização dedica atenção à hipercolesterolemia familiar, condição genética que pode elevar o colesterol desde cedo e antecipar a doença cardiovascular. A proposta orienta investigar essa hipótese em adultos com colesterol total igual ou superior a 310 mg/dL e em crianças ou adolescentes com resultado igual ou superior a 230 mg/dL, depois de afastadas causas secundárias.

A suspeita não depende apenas do exame. Histórico de infarto precoce na família, níveis muito altos de LDL, sinais físicos específicos e doença arterial em idade jovem também entram na avaliação. Testes genéticos podem auxiliar quando estiverem disponíveis, mas o relatório afirma que a falta deles ou da dosagem de lipoproteína(a) não deve impedir medidas terapêuticas nem o encaminhamento para atenção especializada.

Para os casos de hipercolesterolemia familiar, o texto propõe primeiro buscar redução aproximada de 50% do LDL. Depois, a meta varia conforme a presença de aterosclerose e outros fatores: abaixo de 100 mg/dL quando não há doença cardiovascular ou agravante relevante; abaixo de 70 mg/dL quando existe aterosclerose subclínica ou outro fator importante; e abaixo de 50 mg/dL quando a doença aterosclerótica já se manifestou clinicamente.

Na atenção primária, caberia identificar a suspeita, avaliar familiares e coordenar o cuidado. Casos de difícil controle, dúvida diagnóstica ou necessidade de terapias específicas devem seguir os fluxos locais para especialistas. O protocolo também propõe que todos os pacientes continuem acompanhados na atenção primária, mesmo quando recebem atendimento de maior complexidade.

Estatinas continuam no centro do tratamento

O cuidado começa por medidas não medicamentosas adaptadas à realidade de cada pessoa: alimentação adequada, atividade física regular, interrupção do tabagismo, redução do consumo de álcool e controle de diabetes, hipertensão e excesso de peso. A proposta reconhece, porém, que essas medidas podem ser insuficientes quando o risco é alto ou os níveis permanecem elevados.

As estatinas disponíveis no SUS continuam como base do tratamento. O documento classifica sinvastatina e pravastatina em doses específicas como opções de baixa ou moderada intensidade e a atorvastatina como opção de intensidade moderada ou alta, conforme a dose. Para pacientes de baixo risco, o protocolo sugere considerar tratamento medicamentoso quando, mesmo após mudanças no modo de vida e exclusão de causas secundárias, o LDL permanecer igual ou superior a 145 mg/dL.

A proposta orienta escolher a intensidade do medicamento a partir da redução necessária para alcançar a meta individual. Também prevê ajuste de dose antes de acrescentar outro tratamento. O relatório registra que a Conitec decidiu anteriormente não incorporar ao SUS a rosuvastatina e a ezetimiba combinada a estatinas para pacientes de alto e muito alto risco; por isso, essas alternativas não aparecem como novas ofertas na versão em consulta.

Para triglicerídeos muito elevados, o foco pode mudar da prevenção da aterosclerose para a prevenção de pancreatite. Fibratos são previstos para pacientes com triglicerídeos acima de 500 mg/dL. A genfibrozila tem critérios próprios e não deve ser combinada com estatinas por causa do risco de uma lesão muscular grave chamada rabdomiólise. Outros fibratos são apontados como preferíveis quando a associação for necessária.

Nenhuma dessas informações deve ser usada para iniciar, trocar ou interromper remédios sem orientação. A proposta descreve contraindicações na gestação, amamentação, doença hepática grave e outras situações, além de possíveis interações. Sintomas musculares, alterações importantes de enzimas do fígado ou elevação acentuada de creatinofosfoquinase exigem avaliação profissional e podem levar à suspensão do medicamento.

Depois do início de uma estatina, o protocolo afirma que não é necessária uma repetição imediata do perfil lipídico apenas porque o tratamento será contínuo. Se possível, recomenda avaliação anual ou sempre que a conduta mudar, tanto para verificar resposta quanto para observar adesão. Quando o objetivo é prevenir pancreatite por hipertrigliceridemia, os triglicerídeos podem ser monitorados a cada seis meses.

Em pacientes que usam estatina e fibrato, provas de função hepática e muscular devem ser feitas no início, após seis meses e quando houver aumento de dose ou associação com outro medicamento que eleve a toxicidade. O acompanhamento deve observar também pressão arterial, glicemia, hábitos, efeitos adversos, capacidade funcional e outros fatores que alteram o risco cardiovascular.

O papel da equipe multiprofissional é reforçado. Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e profissionais de educação física podem atuar na educação em saúde, no uso seguro de medicamentos e em mudanças sustentáveis no cotidiano. O documento também orienta que o cálculo do risco cardiovascular realizado em consulta seja registrado por procedimento específico na tabela do SUS, o que pode ajudar gestores a acompanhar a execução da política.

Um protocolo clínico não funciona como receita universal. Ele organiza critérios de diagnóstico, tratamento, monitoramento e encaminhamento, além de apoiar a gestão e a dispensação de medicamentos. Também pode aparecer em discussões administrativas e judiciais sobre acesso ao cuidado, mas a aplicação depende da versão oficialmente publicada, da situação clínica e da rede disponível no território.

Como participar da consulta pública

A Consulta Pública nº 94/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro e fica aberta de 17 de setembro a 6 de outubro. O formulário eletrônico está disponível na página de consultas vigentes da Conitec e é preenchido na plataforma Brasil Participativo.

Qualquer cidadão pode contribuir. Entidades e empresas devem acessar com cadastro de pessoa física e informar no formulário a instituição e o CNPJ que representam. Podem ser anexados até dois arquivos, mas documentos não devem expor nomes de pacientes, prontuários, assinaturas, fotografias identificáveis ou outros dados pessoais.

Contribuições úteis podem apontar se as metas são compreensíveis, se a avaliação anual é viável na atenção primária, se os fluxos para especialistas estão claros e se os exames e medicamentos previstos correspondem à realidade da rede. Pacientes e familiares também podem relatar dificuldades de diagnóstico, tratamento e acompanhamento, preservando a identidade e explicando qual trecho deveria ser ajustado.

Encerrado o prazo, a Conitec analisará as manifestações e fará nova deliberação. O texto poderá ser alterado antes da publicação final pelo Ministério da Saúde. Até lá, a proposta não muda prescrições, não cria acesso automático a medicamentos e não substitui o protocolo atualmente vigente.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

Comentários (0)

Participe da conversa.

Seu e-mail será registrado pelo Jornal da Justiça e não aparecerá no comentário. Comentar não inscreve você na newsletter.Respeite os demais leitores. Não publique dados pessoais de terceiros, ameaças ou publicidade. Comentários podem ser moderados. Privacidade

Seja o primeiro a comentar.

Continue a leitura