O Ministério da Saúde abriu nesta quinta-feira (17) uma consulta pública sobre a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Dor Crônica. A proposta recebeu recomendação preliminar favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e pode receber contribuições até 6 de outubro.
A principal novidade é a inclusão de critérios para indicar e acompanhar o estimulador elétrico da medula espinhal, tecnologia invasiva incorporada ao SUS em 2025 para determinados casos de dor crônica refratária. O documento também organiza orientações sobre diagnóstico, avaliação, tratamentos não medicamentosos, medicamentos disponíveis na rede e monitoramento.
O texto tem 111 páginas e ainda é preliminar. A consulta não transforma todas as recomendações em regras definitivas, não libera automaticamente o implante e não substitui avaliação clínica. Depois de analisar as contribuições, a Conitec fará uma deliberação final, e o protocolo dependerá de publicação oficial pelo Ministério da Saúde.
O que muda na proposta de 2026
O PCDT vigente foi publicado em 2024. A atualização rápida foi motivada pela Portaria SCTIE/MS nº 82, de outubro de 2025, que incorporou o estimulador da medula espinhal para dor crônica conforme critérios do protocolo. A nova versão procura transformar essa decisão em orientações operacionais para seleção de pacientes, implantação, programação do equipamento e acompanhamento.
O documento define dor crônica como aquela que persiste por três meses ou mais, independentemente da intensidade, recorrência ou repercussões funcionais. Ao mesmo tempo, orienta que esses fatores sejam avaliados, porque a duração sozinha não descreve o impacto da doença nem determina o tratamento.
A proposta diferencia três mecanismos principais. A dor nociceptiva está relacionada à ativação de receptores diante de lesão ou ameaça aos tecidos. A neuropática decorre de lesão ou doença do sistema nervoso somatossensitivo. A nociplástica envolve alteração da nocicepção sem evidência clara de lesão tecidual ou do sistema nervoso que explique a dor; a fibromialgia aparece como um dos exemplos. Os mecanismos podem coexistir, formando quadros mistos.
Essa classificação tem consequência prática: medicamentos e intervenções não produzem o mesmo efeito em todos os tipos de dor. Por isso, o protocolo rejeita uma solução única e orienta que histórico, exame físico, funcionalidade, sono, saúde mental, condições sociais e expectativas do paciente sejam considerados no plano de cuidado.
Segundo o relatório preliminar, estudos populacionais indicam dor crônica em aproximadamente 40% dos adultos brasileiros. A estimativa é de cerca de 10% para dor intensa e de 5% para quadros com limitação grave ou generalizada. Os percentuais descrevem estudos citados no documento e não significam que todas essas pessoas se enquadrem nos critérios para tratamento especializado ou implante.
A proposta afirma que uma única modalidade raramente é suficiente. O objetivo não é prometer eliminação completa da dor, mas reduzir sofrimento e melhorar autonomia, funcionalidade e qualidade de vida. O plano deve ser construído entre paciente e equipe, com metas realistas e acompanhamento periódico.
Entre as medidas não medicamentosas, o texto aborda educação em dor, atividade física e exercícios terapêuticos, fisioterapia, práticas integrativas e complementares, agulhamento seco, compressão de pontos-gatilho, terapia manual e terapia cognitivo-comportamental. A indicação depende da condição clínica e deve integrar uma estratégia multimodal. O relatório ressalta que práticas complementares não substituem os demais tratamentos e que medicamentos não devem ser interrompidos sem orientação profissional.
Na parte farmacológica, a escolha varia conforme o mecanismo da dor, as comorbidades, os riscos e a resposta individual. O protocolo lista opções disponíveis no SUS e registra tecnologias avaliadas pela Conitec que não foram incorporadas para essas indicações, como pregabalina e duloxetina para dor neuropática e fibromialgia, além de determinados opioides e formulações.
Isso não permite trocar, iniciar ou suspender remédios com base apenas na leitura do documento. O próprio protocolo exige avaliação de contraindicações, interações e eventos adversos. Anti-inflamatórios, por exemplo, demandam cautela em pessoas com risco cardiovascular, gástrico ou renal. Opioides exigem monitoramento, avaliação de benefício e risco e retirada gradual quando indicada; a interrupção abrupta pode provocar abstinência e outros danos.
A Atenção Primária à Saúde permanece como porta de entrada e coordenadora do cuidado. Casos de maior complexidade, dúvidas diagnósticas ou necessidade de terapias específicas devem ser encaminhados à atenção especializada segundo os fluxos locais. O protocolo também prevê participação de equipes multiprofissionais e acompanhamento de eficácia, toxicidade e capacidade funcional.
Estimulador é reservado a situações específicas
O estimulador da medula espinhal é um sistema implantável. Um gerador de pulsos fica sob a pele e se conecta a eletrodos posicionados próximos à medula, com o objetivo de modular a transmissão e a percepção da dor. Trata-se de procedimento cirúrgico de alta complexidade, não de aparelho de fisioterapia nem de recurso indicado para qualquer dor persistente.
Pela proposta, podem ser considerados adultos com dor crônica refratária predominantemente neuropática. O texto cita síndrome de dor espinhal persistente, antes chamada de síndrome pós-laminectomia, síndrome de dor regional complexa, neuropatia diabética dolorosa e neuropatia após cirurgia.
Para caracterizar refratariedade, o documento exige dor de intensidade igual ou superior a 6 em escala de zero a dez, com impacto relevante no sono, mobilidade, atividades diárias ou trabalho, apesar de tratamento conservador multimodal otimizado. Também devem estar documentadas tentativas adequadas de pelo menos duas classes de medicamentos e terapias estruturadas, como fisioterapia baseada em exercícios e terapia cognitivo-comportamental ou abordagem psicológica focada em dor.
A seleção inclui avaliação clínica, funcional e psicossocial. Expectativas irreais, transtornos psiquiátricos graves não controlados e fatores associados a baixa chance de benefício podem afastar a indicação. Infecção ativa, distúrbio de coagulação não corrigido, determinadas barreiras anatômicas e riscos cirúrgicos inaceitáveis estão entre as contraindicações descritas.
O relatório reconhece riscos do procedimento. Complicações podem envolver infecção, deslocamento ou falha dos eletrodos, necessidade de revisão cirúrgica e, raramente, lesão neurológica grave. Por isso, indicação, cirurgia, programação e seguimento precisam ser realizados por equipes qualificadas e articuladas. O implante não encerra o tratamento: o paciente continua precisando de acompanhamento e reavaliação.
A recomendação preliminar favorável significa que o Comitê de PCDT considerou o texto apto a receber participação social. Não equivale à publicação da versão final, à prescrição individual nem à garantia de que qualquer pessoa com dor há mais de três meses receberá todos os recursos citados.
PCDTs orientam diagnóstico, tratamento e monitoramento no SUS, apoiam profissionais e gestores e também podem ser usados na discussão administrativa ou judicial sobre assistência. Ainda assim, o direito a uma tecnologia depende dos critérios clínicos, da versão vigente, da organização da rede e da avaliação do caso concreto.
No caso do estimulador, há uma diferença adicional: a tecnologia já foi incorporada por portaria em 2025, mas sua implantação prática depende justamente de critérios assistenciais, serviços habilitados, equipes, materiais, cirurgia e seguimento. A consulta de 2026 busca detalhar como essa oferta deve ser organizada e para quem ela se destina.
Pacientes não devem interpretar o documento como autorização para abandonar tratamentos em curso ou exigir um procedimento antes da conclusão da avaliação. A contribuição mais útil para a consulta pode apontar dificuldades reais de diagnóstico, acesso à fisioterapia e psicologia, acompanhamento na atenção primária, encaminhamento a centros especializados e clareza dos critérios de elegibilidade.
Como enviar uma contribuição
A Consulta Pública nº 95/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro. O formulário eletrônico está disponível na página de consultas vigentes da Conitec e é preenchido na plataforma Brasil Participativo até 6 de outubro.
Qualquer cidadão pode participar. Pessoas jurídicas devem acessar com cadastro de pessoa física e identificar no formulário a instituição e o CNPJ que representam. É possível anexar até dois arquivos, mas eles não podem conter dados pessoais, prontuários, assinaturas ou imagens que permitam reconhecer pacientes. Material de terceiros sem autorização também pode ser desconsiderado.
Uma contribuição pode tratar da clareza do texto, viabilidade dos critérios, experiência com serviços, benefícios e riscos de tratamentos ou evidências científicas. Relatos pessoais ajudam a mostrar efeitos concretos, mas devem preservar a identidade e explicar qual ponto do protocolo precisa ser mantido, alterado ou complementado.
Após o encerramento, as manifestações serão analisadas e o Comitê de PCDT voltará a deliberar. Até a publicação da versão final, permanece válida a regulamentação atualmente em vigor. A pergunta central da consulta é como transformar a incorporação do estimulador e a abordagem multimodal da dor em cuidado seguro, acessível e executável dentro das diferentes realidades do SUS.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.gov.brwww.gov.br · Fonte primária
- www.gov.brwww.gov.br
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