Tributário
STJ exclui ICMS-DIFAL da base do PIS e da Cofins em julgamento repetitivo
Primeira Seção decidiu que o diferencial de alíquotas mantém a natureza de ICMS e não constitui receita da empresa. Tema 1.372 tem efeitos a partir de março de 2017, com ressalvas; recuperar valores exige análise dos pagamentos, dos prazos e da situação de cada contribuinte.

