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TSE preserva mandatos por falta de prova de vínculo, mas mantém inelegibilidade de comunicador

A Corte reconheceu abuso dos meios de comunicação nas redes, mas a maioria não encontrou prova suficiente de participação, anuência ou benefício eleitoral direto para atribuir a cassação à chapa eleita em Porto da Folha.

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Fachada da sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

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