Passageiros menores de 16 anos devem ser acomodados em assentos ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação do lugar do menor. A obrigação está na Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde a publicação em 8 de julho e retificada em agosto.
A regra alcança o momento da compra da passagem e as situações em que seja necessário alterar a reserva. Para quem viaja com crianças ou adolescentes nessa faixa etária, a providência é conferir a acomodação desde a contratação: a proximidade não deve ser tratada como um favor que dependerá apenas da disposição de outro passageiro no embarque.
Há, porém, limites importantes. A resolução não assegura qualquer assento premium sem custo, não concede passagem gratuita e não transforma toda preferência da família em obrigação da companhia. O direito protegido é a acomodação contígua do menor, com as ressalvas expressamente previstas.
Quem está abrangido
O critério é a idade inferior a 16 anos. Isso inclui adolescentes que ainda não completaram 16, e não somente crianças pequenas. O texto menciona o responsável ou familiar que acompanha o passageiro e exige que os assentos sejam contíguos, isto é, vizinhos.
Ao informar os dados da reserva, vale conferir se a idade do menor está correta e identificar o adulto acompanhante. Erros cadastrais devem ser comunicados pelos canais da companhia. Guardar a confirmação da compra e as mensagens trocadas ajuda a reconstruir o atendimento se a distribuição dos lugares gerar controvérsia.
Para famílias com mais de um adulto, a resolução não deve ser lida como garantia de escolha gratuita de todos os assentos do grupo. O seu comando está vinculado à proteção do menor em relação ao responsável ou familiar. Preferências adicionais precisam ser distinguidas desse núcleo da obrigação.
O artigo 2º ressalva a mudança de classe e a escolha de assento com espaço extra para as pernas. Nessas hipóteses, admite a cobrança adicional. A diferença entre um assento comum e uma opção diferenciada precisa estar clara para que o consumidor saiba o que está efetivamente contratando.
Se a tela de compra mostrar apenas opções pagas, a recomendação prática é pedir esclarecimento à companhia sobre como será cumprida a acomodação contígua em assentos comuns. Uma captura da oferta, com data e identificação da reserva preservadas, pode ajudar a documentar a solicitação. Não é necessário expor esses dados publicamente.
Também é importante separar o preço do bilhete, serviços opcionais e taxa de marcação. Uma cobrança descrita de forma genérica pode dificultar a identificação do serviço. Pedir a discriminação do valor permite verificar se a discussão envolve a marcação do assento do menor ou uma escolha adicional efetivamente feita pela família.
Em uma situação hipotética, a família pode ter adquirido apenas lugares comuns, mas encontrar na etapa seguinte uma oferta de assentos com espaço extra. O anúncio dessa opção não elimina o dever de acomodar o menor ao lado do acompanhante nos termos da resolução. A pergunta a fazer à empresa é como será assegurada essa acomodação sem contratar o serviço diferenciado, e não se toda opção exibida no mapa passa a ser gratuita.
A resposta também deve ser examinada em relação ao voo de fato contratado. Uma promessa genérica de que ‘a equipe resolverá’ não informa quais lugares foram atribuídos, e uma confirmação antiga pode não corresponder à reserva alterada. Registrar a solicitação permite identificar a diferença entre uma dificuldade de visualização no aplicativo e uma recusa efetiva de acomodação, situações que não devem ser descritas como se fossem necessariamente iguais.
A obrigação aparece expressamente nas situações em que haja necessidade de alteração da reserva. Por isso, uma remarcação exige nova atenção à distribuição dos lugares. A confirmação anterior pode deixar de refletir o voo atualizado, e convém guardar ambas as versões.
Se os cartões de embarque indicarem assentos separados, a orientação é procurar a empresa e solicitar a correção, explicando a idade do passageiro e a relação com o acompanhante. O pedido deve ser dirigido à transportadora. Discutir com outro passageiro não substitui o atendimento que cabe à companhia prestar.
Durante o embarque, siga as orientações de segurança da tripulação. A existência de uma divergência contratual não autoriza ocupar qualquer lugar por conta própria. Registre a ocorrência e peça uma solução à equipe responsável, preservando o relato do que foi oferecido e do resultado do atendimento.
Bilhete, localizador, data do voo, cartões de embarque, recibo de eventual cobrança e protocolos formam um conjunto útil de documentos. O relato deve explicar o problema em ordem: quando a acomodação foi solicitada, qual resposta foi dada, se houve cobrança e como os passageiros acabaram acomodados.
Como medida de privacidade, compartilhe documentos do menor somente nos canais necessários ao tratamento da reclamação. Fotos de cartões de embarque e documentos pessoais não devem ser publicadas em redes sociais para tentar acelerar uma resposta. O objetivo é demonstrar os fatos, sem ampliar a exposição da família.
Se houve pagamento contestado, descreva qual era o serviço e apresente o comprovante. A discussão sobre restituição depende das circunstâncias e dos documentos. A resolução prevê a obrigação de acomodação e consequências administrativas, mas não estabelece indenização automática em valor fixo para cada ocorrência.
Onde buscar atendimento
Primeiro, procure os canais próprios da empresa aérea. Se não houver resposta satisfatória, o serviço oficial permite registrar a demanda na plataforma Anac Passageiro. O acesso direto exige conta gov.br prata ou ouro e usuário com 18 anos ou mais; os canais da agência também prestam auxílio.
A reclamação é encaminhada à companhia, que tem até dez dias corridos para responder. Depois, o consumidor dispõe de até 30 dias para avaliar o atendimento e informar se o problema foi resolvido. A agência acompanha as interações em âmbito coletivo, voltadas ao cumprimento da regulação.
Esse procedimento não equivale a uma decisão judicial sobre indenização. Conforme a necessidade, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa do consumidor e orientação jurídica para avaliar o caso individual. Uma reclamação bem documentada facilita a análise, mas não permite prometer resultado.
A distinção aparece no próprio artigo 3º da resolução, que remete às penalidades administrativas da regulação aeronáutica. Uma multa aplicada à empresa não é um crédito automaticamente destinado à família. Já o pedido de devolver uma cobrança ou reparar um dano individual tem objeto próprio. Separar essas pretensões torna a reclamação mais clara e evita esperar que uma providência fiscalizatória resolva, sozinha, todas as consequências do episódio.
A Anac editou a norma em cumprimento provisório de sentença da Justiça Federal. O próprio texto registra impugnações judiciais ainda pendentes quando da edição. Isso exige precisão: não se deve apresentar o processo como definitivamente encerrado.
A natureza provisória indicada no fundamento da resolução, entretanto, não significa que a companhia possa simplesmente ignorar o ato vigente. Antes da viagem, vale consultar a versão atual da regra e eventuais alterações. Na prática, a mensagem para a família é objetiva: confira os lugares, diferencie a proteção obrigatória dos serviços extras e formalize o pedido de correção quando necessário.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, retificada em 17 de agostoAnac · 17 de ago. de 2026 · Fonte primária
- Registrar reclamação contra empresa aéreaGoverno Federal / Anac · 27 de ago. de 2026 · Fonte primária
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