Sobre o jornalEquipe editorial
Jornal da Justiça, Referência em informação jurídicaINFORMAÇÃO COM CONTEXTO. DIREITO COM CLAREZA.
Consumidor / Radar Jurídico

Criança ao lado do responsável no avião: quando a companhia não pode cobrar pelo assento

Regra da Anac garante assentos contíguos para menores de 16 anos, sem taxa pela marcação do lugar do menor. Mudança de classe e espaço extra para as pernas têm exceções; veja o que conferir na compra e como registrar uma reclamação.

Adulto e criança em assentos vizinhos de classe econômica, olhando pela janela do avião.
A regra protege a acomodação do menor ao lado do responsável ou familiar. Ilustração criada por IA, com personagens fictícios. Foto: Jornal da Justiça / imagem gerada por IA

Passageiros menores de 16 anos devem ser acomodados em assentos ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação do lugar do menor. A obrigação está na Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde a publicação em 8 de julho e retificada em agosto.

A regra alcança o momento da compra da passagem e as situações em que seja necessário alterar a reserva. Para quem viaja com crianças ou adolescentes nessa faixa etária, a providência é conferir a acomodação desde a contratação: a proximidade não deve ser tratada como um favor que dependerá apenas da disposição de outro passageiro no embarque.

Há, porém, limites importantes. A resolução não assegura qualquer assento premium sem custo, não concede passagem gratuita e não transforma toda preferência da família em obrigação da companhia. O direito protegido é a acomodação contígua do menor, com as ressalvas expressamente previstas.

Quem está abrangido

O critério é a idade inferior a 16 anos. Isso inclui adolescentes que ainda não completaram 16, e não somente crianças pequenas. O texto menciona o responsável ou familiar que acompanha o passageiro e exige que os assentos sejam contíguos, isto é, vizinhos.

Ao informar os dados da reserva, vale conferir se a idade do menor está correta e identificar o adulto acompanhante. Erros cadastrais devem ser comunicados pelos canais da companhia. Guardar a confirmação da compra e as mensagens trocadas ajuda a reconstruir o atendimento se a distribuição dos lugares gerar controvérsia.

Para famílias com mais de um adulto, a resolução não deve ser lida como garantia de escolha gratuita de todos os assentos do grupo. O seu comando está vinculado à proteção do menor em relação ao responsável ou familiar. Preferências adicionais precisam ser distinguidas desse núcleo da obrigação.

O artigo 2º ressalva a mudança de classe e a escolha de assento com espaço extra para as pernas. Nessas hipóteses, admite a cobrança adicional. A diferença entre um assento comum e uma opção diferenciada precisa estar clara para que o consumidor saiba o que está efetivamente contratando.

Se a tela de compra mostrar apenas opções pagas, a recomendação prática é pedir esclarecimento à companhia sobre como será cumprida a acomodação contígua em assentos comuns. Uma captura da oferta, com data e identificação da reserva preservadas, pode ajudar a documentar a solicitação. Não é necessário expor esses dados publicamente.

Também é importante separar o preço do bilhete, serviços opcionais e taxa de marcação. Uma cobrança descrita de forma genérica pode dificultar a identificação do serviço. Pedir a discriminação do valor permite verificar se a discussão envolve a marcação do assento do menor ou uma escolha adicional efetivamente feita pela família.

Em uma situação hipotética, a família pode ter adquirido apenas lugares comuns, mas encontrar na etapa seguinte uma oferta de assentos com espaço extra. O anúncio dessa opção não elimina o dever de acomodar o menor ao lado do acompanhante nos termos da resolução. A pergunta a fazer à empresa é como será assegurada essa acomodação sem contratar o serviço diferenciado, e não se toda opção exibida no mapa passa a ser gratuita.

A resposta também deve ser examinada em relação ao voo de fato contratado. Uma promessa genérica de que ‘a equipe resolverá’ não informa quais lugares foram atribuídos, e uma confirmação antiga pode não corresponder à reserva alterada. Registrar a solicitação permite identificar a diferença entre uma dificuldade de visualização no aplicativo e uma recusa efetiva de acomodação, situações que não devem ser descritas como se fossem necessariamente iguais.

A obrigação aparece expressamente nas situações em que haja necessidade de alteração da reserva. Por isso, uma remarcação exige nova atenção à distribuição dos lugares. A confirmação anterior pode deixar de refletir o voo atualizado, e convém guardar ambas as versões.

Se os cartões de embarque indicarem assentos separados, a orientação é procurar a empresa e solicitar a correção, explicando a idade do passageiro e a relação com o acompanhante. O pedido deve ser dirigido à transportadora. Discutir com outro passageiro não substitui o atendimento que cabe à companhia prestar.

Durante o embarque, siga as orientações de segurança da tripulação. A existência de uma divergência contratual não autoriza ocupar qualquer lugar por conta própria. Registre a ocorrência e peça uma solução à equipe responsável, preservando o relato do que foi oferecido e do resultado do atendimento.

Bilhete, localizador, data do voo, cartões de embarque, recibo de eventual cobrança e protocolos formam um conjunto útil de documentos. O relato deve explicar o problema em ordem: quando a acomodação foi solicitada, qual resposta foi dada, se houve cobrança e como os passageiros acabaram acomodados.

Como medida de privacidade, compartilhe documentos do menor somente nos canais necessários ao tratamento da reclamação. Fotos de cartões de embarque e documentos pessoais não devem ser publicadas em redes sociais para tentar acelerar uma resposta. O objetivo é demonstrar os fatos, sem ampliar a exposição da família.

Se houve pagamento contestado, descreva qual era o serviço e apresente o comprovante. A discussão sobre restituição depende das circunstâncias e dos documentos. A resolução prevê a obrigação de acomodação e consequências administrativas, mas não estabelece indenização automática em valor fixo para cada ocorrência.

Onde buscar atendimento

Primeiro, procure os canais próprios da empresa aérea. Se não houver resposta satisfatória, o serviço oficial permite registrar a demanda na plataforma Anac Passageiro. O acesso direto exige conta gov.br prata ou ouro e usuário com 18 anos ou mais; os canais da agência também prestam auxílio.

A reclamação é encaminhada à companhia, que tem até dez dias corridos para responder. Depois, o consumidor dispõe de até 30 dias para avaliar o atendimento e informar se o problema foi resolvido. A agência acompanha as interações em âmbito coletivo, voltadas ao cumprimento da regulação.

Esse procedimento não equivale a uma decisão judicial sobre indenização. Conforme a necessidade, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa do consumidor e orientação jurídica para avaliar o caso individual. Uma reclamação bem documentada facilita a análise, mas não permite prometer resultado.

A distinção aparece no próprio artigo 3º da resolução, que remete às penalidades administrativas da regulação aeronáutica. Uma multa aplicada à empresa não é um crédito automaticamente destinado à família. Já o pedido de devolver uma cobrança ou reparar um dano individual tem objeto próprio. Separar essas pretensões torna a reclamação mais clara e evita esperar que uma providência fiscalizatória resolva, sozinha, todas as consequências do episódio.

A Anac editou a norma em cumprimento provisório de sentença da Justiça Federal. O próprio texto registra impugnações judiciais ainda pendentes quando da edição. Isso exige precisão: não se deve apresentar o processo como definitivamente encerrado.

A natureza provisória indicada no fundamento da resolução, entretanto, não significa que a companhia possa simplesmente ignorar o ato vigente. Antes da viagem, vale consultar a versão atual da regra e eventuais alterações. Na prática, a mensagem para a família é objetiva: confira os lugares, diferencie a proteção obrigatória dos serviços extras e formalize o pedido de correção quando necessário.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

Comentários

Participe da conversa.

Respeite os demais leitores. Não publique dados pessoais de terceiros, ameaças ou publicidade. Comentários podem ser moderados. Privacidade

Seja o primeiro a comentar.

Continue a leitura