A Antaq publicou uma nova regulamentação para o transporte de passageiros em viagens longitudinais e travessias na navegação interior. A Resolução nº 138, de 17 de agosto de 2026, reúne regras sobre bilhetes, bagagens, identificação e benefícios legais. O texto, publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto, não entrou em vigor imediatamente: estabelece uma espera de 180 dias.
A mudança integra um conjunto de seis resoluções divulgado pela agência em agosto. Para o passageiro, o cuidado principal é identificar a linha utilizada e a data da viagem. Não se trata de uma regra indistinta para qualquer passeio de barco, nem de autorização para antecipar as exigências da nova resolução durante o período de transição.
Quais viagens estão abrangidas
A Resolução nº 138 alcança serviços regulares autorizados pela Antaq, abertos ao público e com pagamento individualizado. Seu alcance inclui navegação interior interestadual, internacional, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou em diretriz de rodovia federal, conforme a delimitação do texto.
O percurso longitudinal corresponde à navegação ao longo dos rios e canais, além das demais hipóteses definidas na legislação. A travessia, por sua vez, envolve o deslocamento transversal e as outras situações legalmente enquadradas nessa modalidade. Essa distinção determina diferenças em bagagem, emissão de passagem e assistência.
Por isso, o passageiro não deve aplicar automaticamente os limites desta resolução a uma linha municipal ou estadual sem conferir o órgão responsável. Também é necessário distinguir um serviço regular de transporte de um passeio turístico ou de uma operação privada, que podem ter outro enquadramento.
O texto prevê bilhete para todos os passageiros, inclusive quem utiliza desconto ou gratuidade. Entre as informações mínimas estão a identificação da empresa, seus dados de atendimento, origem, destino, data e horário da viagem, linha e preço total, com discriminação de encargos adicionais.
Nas viagens longitudinais, o bilhete também deverá identificar o passageiro e o local que ocupará na embarcação, além de informar refeições oferecidas como cortesia. Para o transporte de veículos, deverá indicar o tipo de veículo transportado.
A emissão na travessia tem uma particularidade: poderá ocorrer no embarque ou a bordo, sendo permitida venda antecipada, mas o bilhete não garante por si só a reserva de lugar naquela viagem. A regra difere da previsão de reserva para o percurso longitudinal.
Bagagem de mão e despachada têm limites diferentes
Para o transporte longitudinal, a nova norma prevê franquia de 20 quilos de bagagem de mão e 40 quilos no compartimento de carga. Na bagagem despachada, qualquer volume deverá observar o limite de 80 centímetros no maior lado. Na travessia, a previsão é de 10 quilos de bagagem de mão.
O transporte deve respeitar as condições de segurança, conforto e higiene. A empresa deverá entregar comprovante da bagagem levada no compartimento de carga. Guardar esse registro, junto com o bilhete, é importante para documentar eventual problema no desembarque.
Em caso de dano ou extravio, o texto determina registro da ocorrência em formulário da empresa no desembarque, com cópia para o reclamante. A resolução também disciplina a indenização, mas os valores e procedimentos nela previstos devem ser considerados dentro de sua vigência e do enquadramento da viagem.
A norma assegura gratuidade para crianças de até cinco anos completos, acompanhadas do responsável legal e sem ocupar assento individual. No transporte interestadual, prevê benefícios específicos para pessoas idosas de baixa renda, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida comprovadamente carentes.
Os requisitos não são iguais para todos os grupos. Há exigências de identificação, comprovação, reserva e antecedência, conforme o benefício. As vagas reservadas não incluem camarotes exclusivos; despesas com alimentação e tarifas de utilização dos terminais também não estão automaticamente incluídas no benefício tarifário.
Se o benefício for recusado, a empresa deverá emitir documento com data, horário, local e motivo da negativa. A existência de uma categoria beneficiária, portanto, não dispensa a conferência dos documentos e da forma de solicitação aplicáveis à viagem.
Identificação e atendimento exigem atenção
A apresentação de documento e bilhete é a regra geral de embarque prevista no texto. Há dispensa de identificação em travessias, com ressalvas para transporte internacional e situações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Viagens de menores exigem cuidado próprio com acompanhamento e autorizações.
Antes de viajar, consulte no portal da Antaq a relação de empresas autorizadas e as informações da linha. Em caso de problema, preserve bilhete, comprovantes de bagagem e protocolo de atendimento. A agência mantém canais de ouvidoria e orientações para reclamações em sua área de passageiros.
A reorganização normativa não deve ser confundida com ausência de proteção até sua entrada em vigor. Para uma ocorrência durante a transição, é necessário examinar as regras então aplicáveis. O novo texto reúne deveres relevantes, mas a solução de cada reclamação depende da modalidade de transporte, dos fatos e da legislação vigente na data da viagem.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Resolução Antaq nº 138, de 17 de agosto de 2026Diário Oficial da União · 19 de ago. de 2026 · Fonte primária
- Reorganização da regulação da navegação interiorAntaq · 20 de ago. de 2026 · Fonte primária
- Dúvidas e reclamações de passageirosAntaq · Fonte primária
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