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Trabalho / Radar Jurídico

MP dos mototaxistas perde validade; veja quais exigências voltam a valer

Texto dispensava idade mínima de 21 anos, experiência e curso especializado. Fim da vigência também afeta regras do motofrete; relações do período seguem disciplina constitucional.

Ponto de mototáxi em Triunfo, Pernambuco
Ponto de mototáxi em Triunfo, Pernambuco. Fotografia de arquivo. Foto: Ralf1963 · Domínio público

A medida provisória que flexibilizou requisitos para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete perdeu a validade na terça-feira (15), sem ser aprovada pelo Congresso. Com o encerramento da MP 1.360/2026, deixam de valer as dispensas criadas em maio, e o exercício das atividades volta a ter como referência as exigências anteriores da legislação federal.

Entre elas estão a idade mínima de 21 anos, a experiência de pelo menos dois anos de habilitação na categoria e a aprovação em curso especializado. Para o transporte remunerado de mercadorias por motocicletas e motonetas, também voltam as exigências do Código de Trânsito sobre autorização estadual, registro na categoria aluguel e inspeção semestral.

A situação dos atos praticados durante a vigência da MP exige uma análise separada. A Constituição atribui ao Congresso a disciplina dessas relações por decreto legislativo e prevê uma regra caso esse ato não seja editado. Por isso, o fim da medida não autoriza concluir que todos os documentos ou contratos do período se tornaram automaticamente inválidos.

Por que a medida deixou de valer

A MP foi editada em 19 de maio e produziu efeitos antes da votação parlamentar, como ocorre com medidas provisórias. Para se tornar lei, porém, precisava concluir a tramitação no Congresso dentro do prazo constitucional.

Segundo a Agência Senado, a comissão mista responsável pela análise tentou votar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP) no início de setembro, mas não houve acordo. O texto não foi aprovado pela Câmara e pelo Senado antes do encerramento da vigência.

Uma proposta em discussão ou um relatório apresentado não substitui essa aprovação. Tampouco a inclusão de uma matéria em previsão de pauta significa que ela foi votada. O fato relevante para os profissionais é que a flexibilização provisória não foi convertida em regra permanente.

A Lei 12.009/2009 regulamenta as atividades profissionais de transporte de passageiros, entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua com motocicletas. No regime anterior à MP, seu artigo 2º exigia que o profissional tivesse completado 21 anos, possuísse habilitação havia pelo menos dois anos na categoria e fosse aprovado em curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

A medida retirou a idade mínima e o curso e substituiu a exigência de tempo de habilitação por previsão de categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Essas eram mudanças no acesso à atividade profissional, não uma eliminação das regras gerais de circulação.

Com a perda de eficácia, quem pretendia começar a trabalhar amparado apenas nas dispensas precisa conferir novamente sua situação perante os órgãos competentes. A existência de uma habilitação para conduzir um veículo não demonstra, sozinha, o cumprimento de todos os requisitos para usá-lo profissionalmente.

O colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos permaneceu previsto mesmo durante a MP. Logo, seu uso não é uma obrigação criada agora pelo fim da medida. A distinção evita confundir exigências restauradas com cuidados que continuaram obrigatórios durante todo o período. A conferência documental deve separar a regularidade do condutor, a situação do veículo e a autorização para o serviço, pois são aspectos diferentes do exercício profissional.

Quais regras voltam para o motofrete

No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 139-A trata especificamente das motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. É nesse dispositivo que estavam a autorização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal, o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral de equipamentos obrigatórios e de segurança.

Palácio do Congresso Nacional em Brasília.
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: DlauriniJr, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

A MP dispensou esses três pontos. Ela não retirou do artigo as previsões relativas ao protetor de motor e à antena corta-pipas, nem transformou qualquer veículo em apto para qualquer carga.

Na leitura do que muda, é necessário distinguir transporte de mercadorias e transporte de passageiros. As alterações do artigo 139-A são relativas ao motofrete. Não se deve transportar automaticamente cada exigência desse dispositivo para o mototáxi sem examinar as normas aplicáveis ao serviço de passageiros.

A categoria aluguel é uma classificação de registro do veículo; não significa que o trabalhador precise alugar uma motocicleta de outra pessoa. Esse é um dos pontos a conferir no órgão de trânsito, junto com a documentação e as condições exigidas para a atividade efetivamente prestada.

O artigo 62 da Constituição determina que o Congresso discipline, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de uma medida provisória que perdeu eficácia. Trata-se de ato do Legislativo, não de uma simples prorrogação administrativa pelo governo.

O parágrafo 11 prevê que, se o decreto não for editado em até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia, as relações constituídas e os atos praticados durante a vigência continuarão regidos pela própria MP.

Essa regra não equivale a manter a flexibilização indefinidamente para qualquer atividade futura. É preciso identificar qual ato foi praticado, em que data e quais efeitos ele produziu. Um contrato, uma autorização ou um cadastro feito no período pode exigir exame diferente de uma nova solicitação apresentada depois do encerramento da medida.

Também não se deve interpretar os 60 dias como uma dispensa geral de fiscalização. O prazo constitucional diz respeito à edição do decreto legislativo sobre as relações do período. Não constitui, por si, um prazo de adaptação concedido a todos os condutores.

O que conferir no estado e no município

O artigo 139-B do Código de Trânsito preserva a competência estadual e municipal para exigir o cumprimento dos regulamentos do motofrete em suas circunscrições. A alteração federal, portanto, não permite presumir que cadastros e exigências locais desapareceram.

Para conferir a situação, o profissional deve identificar o serviço que presta, verificar os requisitos da habilitação e do curso e consultar os procedimentos de autorização, registro e inspeção pertinentes. Documentos obtidos durante a MP devem ser apresentados com suas datas, sem descartar comprovantes anteriores.

Empresas que contratam prestação continuada de motofrete também precisam acompanhar a regularidade. A Lei 12.009 prevê responsabilidades de quem emprega ou mantém esse tipo de contrato quando há descumprimento das normas da atividade. A perda de validade da MP não é uma mudança restrita ao cadastro individual do trabalhador.

Para passageiros e contratantes de entregas, o anúncio de que um aplicativo ou prestador aceita determinado cadastro não substitui a conferência das exigências públicas. As próximas decisões sobre relações constituídas durante a MP devem ser acompanhadas nos registros do Congresso e nas orientações dos órgãos de trânsito responsáveis pelo serviço.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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