O governo federal anunciou nesta terça-feira (15) a sanção da lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA. O programa reduz o custo tributário de equipamentos usados na implantação, modernização e ampliação de centros de processamento de dados, mas condiciona o benefício a investimentos em pesquisa, atendimento ao mercado brasileiro e requisitos ambientais.
A medida interessa diretamente a empresas de computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados. Também abre uma discussão mais ampla: o incentivo fiscal poderá atrair infraestrutura digital para o país, mas os projetos consomem grandes volumes de energia e, conforme o sistema de resfriamento, água. Por isso, os compromissos exigidos das empresas são parte central da nova política, e não um detalhe posterior.
O anúncio foi feito pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Até o fechamento desta matéria, o número da nova lei e a íntegra do decreto assinado na mesma cerimônia ainda não estavam disponíveis nas bases normativas oficiais consultadas pelo Jornal da Justiça. Esses documentos serão decisivos para confirmar vigência, eventuais vetos, lista de equipamentos e procedimentos de habilitação.
Quais tributos entram no REDATA
Segundo o comunicado oficial, empresas habilitadas poderão adquirir equipamentos de tecnologia da informação e comunicação com isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados. O benefício alcançará equipamentos importados ou produzidos no Brasil destinados aos data centers.
Quando não houver produto nacional equivalente, também haverá isenção do Imposto de Importação. O governo informou que um decreto presidencial definirá os itens que poderão ser importados com alíquota zero durante cinco anos. Isso significa que a sanção cria o regime, mas a aplicação a cada equipamento depende da regulamentação e da lista oficial.
A tramitação começou com o Projeto de Lei 278/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro sem mudança de mérito e encaminhado à sanção. A proposta retomou o programa que havia sido criado inicialmente pela Medida Provisória 1.318/2025, cuja vigência terminou em fevereiro de 2026 sem conversão em lei.
A política procura reduzir o custo de instalação de estruturas que reúnem servidores, redes, sistemas de refrigeração e equipamentos de segurança. São esses centros que sustentam serviços de nuvem, aplicativos, plataformas, operações financeiras e o treinamento ou funcionamento de modelos de inteligência artificial.
O REDATA exige que as empresas apliquem 2% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os recursos deverão ser direcionados a programas prioritários ligados ao desenvolvimento da cadeia produtiva da economia digital. O escopo desses programas ainda será detalhado em regulamento.
Outra contrapartida é a destinação mínima de 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional. Essa parcela poderá ser comercializada a clientes privados ou cedida sem custo a instituições científicas e tecnológicas ou ao poder público, segundo o MDIC.
Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nessas duas obrigações. Na prática, o investimento mínimo em pesquisa e a capacidade reservada serão menores nessas localidades, mecanismo apresentado pelo governo como estímulo à desconcentração regional dos data centers.
O descumprimento das obrigações pode levar à perda do benefício, cobrança dos tributos com multa e juros e impedimento de retorno ao regime por dois anos. Os detalhes do procedimento, inclusive fiscalização e defesa da empresa, precisarão ser conferidos no texto legal e nos atos regulamentares.
Energia e água entram nas condições do benefício
As empresas também deverão atender a parâmetros de eficiência hídrica e utilizar energia renovável ou de baixa emissão. O comunicado não fixa todos os indicadores técnicos: eles serão definidos na regulamentação. Esse ponto é relevante porque a expansão dos data centers pode pressionar redes elétricas e sistemas locais de abastecimento, a depender do porte e da tecnologia adotada.
O incentivo, portanto, não deve ser lido como autorização automática para qualquer empreendimento. Além da habilitação tributária, projetos continuam sujeitos às regras ambientais, urbanísticas, energéticas, de construção e de uso de recursos aplicáveis ao local de instalação.
O governo sustenta que o Brasil reúne vantagens para receber data centers, como matriz elétrica predominantemente renovável e cabos submarinos que conectam o país ao tráfego internacional de dados. O diagnóstico apresentado pelo Ministério da Fazenda, reproduzido pelo MDIC, aponta que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados no exterior.
A instalação física no Brasil não resolve, sozinha, todas as questões de soberania e proteção de dados. A localização do equipamento é um dos elementos da infraestrutura; regras contratuais, controle empresarial, segurança cibernética, transferência internacional de dados e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados continuam relevantes em cada serviço.
O que ainda precisa ser confirmado
Para as empresas, os próximos documentos mais importantes são a íntegra da lei sancionada, o decreto anunciado pelo governo e os regulamentos dos ministérios responsáveis. Eles deverão esclarecer quais equipamentos recebem o benefício, como será feita a habilitação, quais projetos de pesquisa serão aceitos e como serão medidos os requisitos de água, energia e capacidade nacional.
Também será necessário verificar a produção de efeitos. A sanção presidencial encerra a etapa política do projeto, mas benefícios tributários podem depender da publicação, de prazos previstos na própria lei e de regulamentação operacional. Uma empresa não deve calcular a compra de equipamentos como desonerada apenas com base no anúncio da cerimônia.
Para o público, a principal consequência imediata é o início de uma nova política de infraestrutura digital. Seus resultados — redução de custos, atração de investimentos, geração de empregos, maior capacidade nacional e impacto ambiental — só poderão ser avaliados com os projetos efetivamente habilitados e com dados públicos sobre as contrapartidas cumpridas.
O Jornal da Justiça atualizará esta matéria quando a lei e o decreto forem publicados nas bases oficiais, preservando a data original e identificando as informações acrescentadas.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no BrasilMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços · 15 de set. de 2026 · Fonte primária
- PL 278/2026Senado Federal · 15 de set. de 2026 · Fonte primária
- Incentivo para instalação de data centers no Brasil é aprovado pelo SenadoSenado Notícias · 01 de set. de 2026
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