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Tributário / Radar Jurídico

Simples Nacional: setembro tem duas escolhas diferentes para a tributação de 2027

O prazo termina em 30 de setembro e envolve tanto empresas que querem entrar no regime quanto a opção de apurar IBS e CBS separadamente. Quem já está no Simples não precisa renovar a adesão apenas para permanecer, salvo situação de exclusão futura.

Comerciante consulta notebook ao lado de calendário ilustrativo marcado em 30 de setembro.
Empresas devem distinguir as opções tributárias antes do prazo de setembro. Ilustração criada com IA. Foto: Jornal da Justiça: ilustração gerada com IA

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para tomar decisões tributárias que produzirão efeitos em 2027. O calendário reúne dois procedimentos diferentes: o pedido de ingresso no Simples Nacional e a escolha de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro ou fora da sistemática unificada.

Confundir essas opções pode levar uma empresa a executar o procedimento errado ou a acreditar que já resolveu uma escolha que permanece aberta. A primeira pergunta é sobre o enquadramento no Simples. A segunda trata da forma de apurar dois tributos da reforma do consumo, sem necessariamente abandonar o regime para os demais.

Permanecer no Simples não exige uma nova adesão de todos

Segundo o comunicado da Receita Federal, empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar novamente o ingresso apenas para continuar no regime, ressalvada a existência de registro de exclusão futura. Já as empresas não optantes que desejam aderir em 2027 devem observar a janela de setembro.

O deferimento do pedido é relevante. Encaminhar uma solicitação não equivale, em qualquer circunstância, a ter a opção aprovada. O roteiro do Comitê Gestor orienta o contribuinte a consultar a análise da situação cadastral e fiscal, os eventuais impedimentos e o resultado do processamento.

Para o empresário, isso significa que o comprovante de envio é apenas parte da documentação a guardar. Também importa acompanhar a resposta e identificar qual órgão apontou a pendência. Um problema informado por estado ou município não deve ser tratado como se tivesse sido necessariamente produzido pela Receita Federal.

IBS e CBS podem ficar dentro ou fora da guia unificada

O manual específico da opção pelo regime regular esclarece que o padrão dos optantes é apurar IBS e CBS dentro do Simples, com recolhimento no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Quem pretende apurá-los separadamente precisa exercer a opção correspondente.

Essa possibilidade é frequentemente chamada de modelo híbrido. A expressão não significa uma nova categoria de empresa: descreve a combinação entre permanência no Simples para os demais tributos e apuração regular de IBS e CBS. O nome abrevia uma escolha tributária, mas não dispensa o exame das regras que a tornam viável.

O mesmo manual estabelece uma sequência para quem ainda não está no Simples: primeiro deve ser formulada a solicitação de ingresso; depois, a escolha do regime regular dos dois tributos, quando desejada. Uma opção pendente de aprovação não transforma a empresa em beneficiária definitiva da sistemática. A eficácia depende do atendimento às condições de enquadramento.

A operação exige conferir também quem está sendo representado no acesso. O manual orienta que a pessoa física autenticada selecione o CNPJ da empresa antes de utilizar o serviço. Esse detalhe é especialmente importante para profissionais que atendem mais de um negócio. Conseguir entrar com uma conta válida não significa que a solicitação será registrada para a empresa pretendida; a identificação exibida precisa ser conferida antes da confirmação.

O histórico do sistema distingue a data em que o evento foi solicitado daquela em que produzirá efeitos. Também permite consultar o comprovante. Isso ajuda a evitar uma leitura equivocada da tela: uma opção feita agora não significa necessariamente mudança imediata da apuração. O empresário e seu responsável contábil devem guardar a decisão adotada junto com o registro correspondente, para que o planejamento de 2027 possa ser confrontado com o que efetivamente ficou formalizado.

Separar IBS e CBS pode influenciar a relação com clientes empresariais e o aproveitamento de créditos na cadeia. Essa característica ajuda a explicar o interesse pelo modelo híbrido, mas não comprova que ele seja melhor para qualquer negócio.

Uma análise responsável precisa considerar a atividade, os compradores, as despesas, a organização contábil e os efeitos no caixa. Duas empresas do mesmo porte podem ter operações diferentes. Comparar apenas uma alíquota ou uma promessa de economia tende a deixar de fora variáveis que também afetam o custo de cumprir as obrigações.

A decisão sobre como pagar os tributos não deve ser confundida com uma garantia de pagar menos. Antes de registrar uma opção, o responsável pelo negócio deve saber qual cenário foi comparado, quais premissas foram utilizadas e por quanto tempo a escolha produzirá efeitos. Essa memória de cálculo é mais útil do que uma recomendação genérica recebida por mensagem.

Uma simulação pode apresentar dois cenários com a mesma receita estimada e resultados diferentes por causa das compras, do perfil dos clientes ou do custo de adaptação operacional. Para comparar, essas premissas devem aparecer de forma explícita. Alterar simultaneamente faturamento, despesas e regime torna difícil identificar o que explica a diferença. O objetivo não é produzir uma promessa de economia, mas permitir que o responsável compreenda em que condições a estimativa faria sentido e onde existe incerteza.

O roteiro oficial prevê procedimentos distintos para regularizar impedimentos e para contestar um indeferimento. Eles não devem ser tratados como uma única providência com prazo idêntico. A leitura do termo emitido é necessária para identificar o ente responsável e a forma adequada de resposta.

O documento também alerta que uma regularização pode não aparecer imediatamente na consulta. Informações de outros entes dependem de atualização no sistema. Por isso, guardar comprovantes e acompanhar o processamento evita presumir que uma pendência desapareceu apenas porque houve um pagamento ou uma correção cadastral.

Existe, ainda, previsão de cancelamento da solicitação até 30 de novembro de 2026. O roteiro qualifica o cancelamento como irretratável para o mesmo período de apuração. Não se trata, portanto, de uma funcionalidade para testar escolhas e refazê-las indefinidamente.

O manual do regime regular também trata o cancelamento como um evento específico, com confirmação e resultado que pode ser guardado. Isso reforça a necessidade de não confundir consulta, solicitação e desistência. Em um controle interno simples, cada procedimento pode ser acompanhado com empresa, responsável, data, comprovante e próximo ponto de conferência. Essa organização não cria obrigação acessória adicional: é uma medida de gestão para evitar que uma escolha relevante dependa apenas da lembrança de quem acessou o portal.

A Receita informa que a escolha de apuração de IBS e CBS feita em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade em março para o semestre seguinte. A solicitação de ingresso no Simples, se deferida, produz efeitos a partir de janeiro de 2027.

Empresas em início de atividade têm orientações próprias no Módulo Administração Tributária, ligado à abertura do CNPJ. Já a opção pelo Simei, sistema do microempreendedor individual, segue calendário específico em janeiro. O comunicado não deve ser lido como uma obrigação de todo MEI refazer a adesão em setembro.

Até o encerramento do prazo, o ponto central é identificar a situação da empresa e registrar apenas a opção efetivamente pretendida. A conferência deve ser feita no Portal do Simples Nacional e nos serviços oficiais indicados pela Receita, com acompanhamento do resultado e dos eventuais termos de indeferimento.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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