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Dação em pagamento

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Bem transferido para pagar alimentos não é adiantamento de herança, decide STJ

A Quarta Turma entendeu que a transferência feita para extinguir obrigação alimentar é dação em pagamento, não liberalidade; por isso, não exige colação no inventário.

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Chave de imóvel repousa sobre acordo fictício ao lado de três peças de madeira que representam patrimônio familiar.

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