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Tributário / Radar Jurídico

ANP propõe capital mínimo de R$ 1 milhão para postos; só 10% já superam o valor

Consulta também prevê auditoria sobre a origem dos recursos e identificação do controlador efetivo. Empresas atuais teriam período de adaptação, mas poderão perder a autorização se não cumprirem as exigências.

Proprietária de posto e contador analisam documentos financeiros em escritório com bombas de combustível ao fundo.
A proposta exige capital mínimo, identificação do controlador e comprovação da origem dos recursos. Cena ilustrativa gerada por IA. Foto: Jornal da Justiça / IA

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta quinta-feira (17) uma consulta pública para regulamentar novas exigências financeiras e societárias no mercado de combustíveis. A proposta fixa capital social mínimo de R$ 1 milhão para postos e revendedores de combustível de aviação, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores.

O alcance é amplo. Segundo nota técnica da própria agência, existem aproximadamente 46 mil postos autorizados no país e apenas cerca de 10% deles já têm capital integralizado acima do novo piso. A minuta prevê prazo de adaptação para empresas em funcionamento, acompanhado da obrigação de demonstrar a origem lícita do dinheiro investido e revelar quem controla efetivamente a pessoa jurídica.

A comprovação não seria feita apenas com o contrato social ou um registro na Junta Comercial. Pela proposta, o agente regulado deverá apresentar parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento terá de atestar que, com base nas evidências examinadas, não foram encontrados indícios evidentes de irregularidade nos recursos usados para formar o capital nem na identificação do titular efetivo.

As regras integram a Consulta e Audiência Públicas nº 20/2026 e ainda não estão definitivamente aprovadas. Contribuições podem ser enviadas até 3 de novembro. A audiência pública está marcada para 10 de novembro, das 9h30 às 12h30, em formato virtual.

Quem será alcançado pelas novas regras

A minuta altera seis resoluções da ANP. Elas regulam a produção de derivados de petróleo e gás natural, a distribuição e a revenda de combustíveis de aviação, a revenda varejista de combustíveis automotivos, a distribuição de combustíveis líquidos e a produção de biocombustíveis.

Na prática, entram no alcance postos de gasolina, revendedores que atendem aeronaves, distribuidoras, refinarias e outros produtores de derivados, além de usinas de etanol e biodiesel enquadradas como produtoras de combustíveis líquidos. O valor mínimo depende do lugar ocupado na cadeia.

Para a revenda, o piso proposto é de R$ 1 milhão. Isso vale para o posto varejista e para o revendedor de combustível de aviação. Para a distribuição, inclusive de combustível de aviação, o mínimo é de R$ 10 milhões. Para a produção de combustíveis líquidos, a referência é R$ 200 milhões.

Os valores não foram escolhidos livremente pela agência. Eles foram introduzidos na Lei do Petróleo pela Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro de 2026 e conhecida como Código de Defesa do Contribuinte. A mesma lei determinou a verificação da origem e da licitude dos recursos, além da identificação do titular efetivo da empresa.

Titular efetivo é quem, em última instância, detém ou controla direta ou indiretamente a pessoa jurídica. O conceito procura ultrapassar a aparência formal dos documentos societários e revelar quem exerce o poder econômico real. Essa informação é especialmente relevante quando há cadeias de empresas, holdings, sócios intermediários ou outras estruturas que dificultem localizar o controlador final.

Os postos representam o grupo mais numeroso. A ANP registra cerca de 46 mil revendedores varejistas e estima que apenas um em cada dez já tenha capital social integralizado superior a R$ 1 milhão. Isso não quer dizer que 90% estejam irregulares hoje: a exigência legal ainda está sendo transformada em procedimento regulatório e a minuta prevê transição.

A nota técnica afirma que a adaptação precisa considerar o tempo para alterações societárias, organização dos documentos, ampla divulgação e capacidade da agência de processar milhares de envios. Também existe preocupação com o abastecimento. Uma retirada abrupta de autorizações poderia reduzir a quantidade de agentes e afetar municípios onde há poucos fornecedores.

No segmento de revenda de combustíveis de aviação, há 323 agentes autorizados e 27% já cumprem o capital mínimo indicado na lei. Entre os distribuidores de aviação, são dez empresas, das quais sete já atendem integralmente ao piso e três estão em adequação.

Para distribuidores de combustíveis líquidos, a Resolução ANP nº 950/2023 já estabelecia capital mínimo de R$ 10 milhões. Os 186 agentes autorizados têm obrigação de integralizar esse montante até 1º de dezembro de 2026. A novidade adicional é comprovar a origem dos recursos e identificar o controlador efetivo.

A agência também avaliou produtores. A nota técnica alerta que a revogação imediata de autorizações por insuficiência de capital poderia ter impacto relevante na produção de biodiesel e etanol. Esse diagnóstico é usado para justificar uma transição gradual, sem afastar a obrigação prevista em lei.

Auditoria vai além do registro na Junta Comercial

Integralizar capital significa transferir efetivamente para a empresa o dinheiro ou os bens que os sócios se comprometeram a aportar. Não basta declarar um valor elevado no contrato social se o patrimônio não foi entregue à pessoa jurídica. A legislação admite bens avaliados segundo as normas contábeis e expressos em moeda corrente, mas a ANP quer verificar a idoneidade do aporte.

O registro na Junta Comercial continuará importante, porque deverá mostrar o histórico dos atos constitutivos e o capital integralizado. Ele, porém, não seria suficiente para demonstrar de onde vieram os recursos nem quem controla a companhia. Essa segunda camada ficaria a cargo do parecer emitido por auditor independente registrado na CVM.

O texto não diz que o auditor garantirá a inexistência de qualquer irregularidade. A redação proposta exige uma conclusão mais limitada: com base nas evidências examinadas, não foram identificados indícios evidentes de problema. Essa diferença importa porque auditoria é procedimento técnico com escopo definido, não certificação absoluta de licitude.

A minuta permite que a ANP utilize outros meios de verificação, inclusive convênios ou termos de cooperação com bancos e órgãos públicos. O desenho final poderá esclarecer como essas fontes serão cruzadas, quais documentos sustentarão o parecer, com que periodicidade haverá atualização e como empresas poderão corrigir inconsistências.

Para os agentes regulados, a preparação tende a envolver revisão do contrato social, conciliação contábil, identificação da cadeia de controle, documentação dos aportes e contratação de auditor habilitado. Empresas pertencentes a grupos econômicos ou com estruturas societárias complexas precisarão verificar se conseguem demonstrar a chegada dos recursos até a operação autorizada.

A nota técnica propõe que agentes já autorizados, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos submetidos à regra anterior, tenham dois anos para se adaptar, com referência a 31 de dezembro de 2028. A minuta divulgada para consulta, porém, ainda contém campos em aberto para a data exata em vários dispositivos. Por isso, o prazo final deve ser confirmado somente na resolução publicada.

Para os distribuidores de combustíveis líquidos, a minuta preserva 1º de dezembro de 2026. Nos demais segmentos, o período transitório alcançaria produtores de derivados, produtores de biocombustíveis, postos, distribuidores e revendedores de combustíveis de aviação.

A consequência do descumprimento pode ser grave. O texto prevê que a ANP instaure processo de revogação da autorização quando o agente não entregar a documentação ou não atingir o capital exigido no prazo. Isso não significa cancelamento automático no dia seguinte ao vencimento: a agência deverá abrir um processo administrativo, motivar a decisão e respeitar contraditório e defesa.

A consulta também discute um custo regulatório importante. Contratar auditor registrado na CVM pode pesar de modo diferente sobre um pequeno posto, uma distribuidora e uma grande produtora. Participantes podem sugerir padrões de documentação, mecanismos de proporcionalidade, formas de compartilhamento de dados e procedimentos que evitem duplicidade sem reduzir a capacidade de fiscalização.

A ANP justificou a dispensa de uma Análise de Impacto Regulatório completa porque entende que está operacionalizando obrigações já determinadas por lei e tem prazo legal para adaptar suas resoluções. Mesmo assim, decidiu realizar consulta e audiência para ouvir o mercado e aperfeiçoar a transição.

Como enviar contribuição e participar da audiência

A consulta pública fica aberta de 17 de setembro a 3 de novembro. A página da ANP reúne a minuta, notas técnicas, pareceres jurídicos, a decisão da diretoria e um formulário eletrônico para contribuições. Sugestões mais úteis devem apontar o dispositivo questionado, apresentar justificativa e, quando possível, estimar o impacto da mudança proposta.

O mesmo dia 3 de novembro é o prazo informado para inscrição de expositores na audiência pública. A sessão será realizada em 10 de novembro, pelo Microsoft Teams. A programação reserva 45 minutos para exposição técnica da Superintendência de Distribuição e Logística, uma hora e meia para pronunciamentos dos inscritos e trinta minutos para debates e encerramento.

Postos e outras empresas devem diferenciar preparação de cumprimento imediato. A proposta ainda pode mudar e não autoriza cobrança antecipada de obrigações que dependam da resolução final. Ao mesmo tempo, a distância entre o capital registrado e o efetivamente integralizado, a falta de documentos sobre os aportes e a dificuldade de localizar o controlador são pontos que podem exigir tempo para correção.

Depois da consulta e da audiência, a ANP analisará as contribuições e poderá alterar a minuta antes da deliberação final. Somente a resolução publicada definirá a data de entrada em vigor, os prazos definitivos e o procedimento de entrega. Até lá, os documentos servem como aviso regulatório: a comprovação financeira passará a integrar a manutenção da autorização no setor de combustíveis.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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