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Saúde / Radar Jurídico

ECA terá campanhas contra uso inadequado de psicofármacos; lei não proíbe tratamento prescrito

Medida inclui o tema na educação sanitária dirigida a pais, educadores e alunos. Publicada em julho, entra em vigor após 180 dias e não determina suspensão de medicamentos nem substitui avaliação profissional.

Profissional orienta dois adultos sobre uso seguro de medicamentos em cena comunitária ilustrativa.
Campanhas deverão informar sobre uso adequado sem substituir avaliação profissional. Cena ilustrativa criada com IA. Foto: Jornal da Justiça: ilustração gerada com IA

A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes passará a integrar as campanhas de educação sanitária previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida está na Lei 15.450/2026, publicada em 1º de julho, com vigência após 180 dias.

O texto não proíbe a prescrição desses medicamentos e não determina a interrupção de tratamentos. A alteração cria um tema obrigatório para ações educativas, dentro da política de prevenção e assistência já prevista no ECA.

A diferença é fundamental para famílias e escolas. Combater o uso inadequado não significa negar a necessidade de cuidado em saúde mental nem concluir que todo medicamento prescrito a uma criança seja desnecessário.

O que foi acrescentado ao ECA

A lei inclui um novo parágrafo no artigo 14, que atribui ao SUS a promoção de programas de assistência e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

O dispositivo acrescentado identifica expressamente a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos como assunto dessas campanhas. Não traz uma lista de substâncias proibidas, doses permitidas ou diagnósticos que autorizariam ou impediriam o tratamento.

Por isso, a notícia deve ser lida como uma mudança na educação em saúde, e não como uma nova regra geral de cancelamento de receitas. O conteúdo da orientação precisa se conectar às necessidades de cuidado e às dúvidas dos responsáveis.

Prevenção e acesso ao cuidado caminham juntos

O artigo 11 do ECA assegura acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde de crianças e adolescentes, por meio do SUS. O estatuto também trata do fornecimento de medicamentos e de outros recursos conforme as necessidades específicas.

A inclusão de campanhas preventivas não revoga essas garantias. Uma política responsável precisa informar sobre o uso adequado sem transformar o atendimento em motivo de constrangimento ou discriminação.

Outra alteração de 2026 ajuda a situar esse equilíbrio. A Lei 15.413, publicada em maio e em vigor desde a publicação, acrescentou o artigo 11-A ao ECA. O dispositivo assegura acesso a programas de saúde mental do SUS para prevenção e tratamento de agravos. Prevê atenção psicossocial básica e especializada, urgência, emergência e atenção hospitalar, sem limitar o cuidado a uma campanha ou a uma receita.

O mesmo artigo trata de formação específica e permanente dos profissionais e de recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, conforme suas necessidades e linhas de cuidado. As duas leis, portanto, abordam dimensões complementares: acesso à assistência e educação sobre uso inadequado de medicamentos. A regra educativa não pode ser lida isoladamente como autorização para restringir o atendimento assegurado pelo estatuto.

O direito ao respeito, previsto no estatuto, inclui a preservação da integridade psíquica, da imagem e da identidade. No ambiente escolar ou familiar, discutir o tema não autoriza expor o diagnóstico de uma criança diante de outras pessoas.

As campanhas do artigo 14 são dirigidas a pais, educadores e alunos. Esse alcance favorece a circulação de informação fora do consultório, mas não transfere a professores ou familiares a competência de definir uma prescrição.

Observações sobre comportamento, aprendizagem e mudanças percebidas podem ajudar no diálogo com os profissionais de saúde. Elas não substituem a avaliação clínica nem justificam rotular a criança com um diagnóstico a partir de uma dificuldade isolada.

A escuta da criança ou do adolescente deve integrar o diálogo sobre o cuidado, com linguagem adequada à sua compreensão. Respeitar a pessoa em desenvolvimento significa não reduzir sua participação a ouvir decisões tomadas ao seu redor, nem expor suas dificuldades como assunto público.

Responsáveis podem levar ao profissional perguntas sobre o objetivo do tratamento, o acompanhamento previsto e como comunicar dúvidas ou alterações observadas. Receitas, exames e informações sobre medicamentos em uso ajudam a organizar a conversa.

A orientação segura é não iniciar, aumentar, reduzir ou interromper medicamento por conta própria com base em uma manchete. A lei não substitui avaliação individual, e a reportagem não oferece recomendação de substância ou dose.

Da mesma forma, o fato de um medicamento ter sido indicado para outra pessoa não permite concluir que seja adequado a uma criança ou adolescente. A educação sanitária deve melhorar a compreensão e o diálogo, não estimular comparações de tratamento sem contexto.

Para famílias, uma dificuldade prática é separar uma dúvida sobre o tratamento de um problema de acesso ao serviço. Se a questão envolve a prescrição, ela deve ser discutida com o profissional responsável. Se envolve consulta não realizada ou acompanhamento interrompido por falta de atendimento, é importante organizar os registros dos pedidos e buscar o canal do serviço. São problemas diferentes, que exigem respostas diferentes, ainda que ocorram ao mesmo tempo.

Na escola, a informação útil ao cuidado pode ser uma descrição objetiva do que foi observado: em quais situações surge uma dificuldade, como afeta as atividades e que apoio pedagógico já foi tentado. Esse relato tem finalidade distinta de atribuir uma doença ou sugerir um medicamento. A troca de informações deve preservar a intimidade e evitar que um diagnóstico, verdadeiro ou presumido, se transforme em rótulo permanente para o aluno.

Também não é possível avaliar a qualidade de uma campanha apenas pelo número de pessoas que deixaram de usar medicamentos. Sem conhecer a indicação clínica e o acompanhamento, a redução pode representar tanto correção de uso inadequado quanto perda de acesso a um tratamento necessário. Uma avaliação responsável precisa observar compreensão, encaminhamento e continuidade do cuidado, e não adotar a suspensão de receitas como medida universal de sucesso.

Em 9 de setembro de 2026, o prazo de 180 dias previsto na Lei 15.450 ainda não havia transcorrido. A publicação em julho e a entrada em vigor são momentos diferentes.

Isso não impede ações educativas já existentes nem adia o direito à assistência. O intervalo refere-se à nova previsão legal, não a uma autorização para deixar dúvidas sem resposta ou suspender o acompanhamento em curso.

A aplicação deverá ser observada na forma como o tema será incorporado às campanhas: clareza da informação, linguagem acessível e proteção contra estigmas são aspectos importantes para o público que as recebe.

O resultado a buscar é compreensão sobre o uso adequado e acesso ao cuidado necessário. Transformar a lei em uma mensagem contra todo tratamento medicamentoso inverteria seu alcance e poderia afastar famílias da orientação profissional.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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