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Empresa fechada não ganha justiça gratuita automaticamente, decide STJ

Corte Especial exige demonstração da situação financeira e patrimonial, além da inatividade ou da queda de faturamento. Entendimento foi firmado em recurso repetitivo e orienta a análise dos pedidos de empresas.

Comerciante examina documentos em estabelecimento com a porta parcialmente fechada.
A situação financeira da empresa precisa ser demonstrada no processo. Ilustração criada por IA, sem retratar empresa real. Foto: Jornal da Justiça / imagem gerada por IA

Uma empresa que parou de funcionar não obtém justiça gratuita apenas por demonstrar que está inativa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pedido deve esclarecer a situação financeira e patrimonial do negócio, permitindo avaliar se há recursos para suportar as despesas do processo.

O entendimento foi firmado pela Corte Especial no Tema 1.424 dos recursos repetitivos, em julgamento de 23 de junho de 2026. Os acórdãos foram publicados em 29 de junho, e a orientação ganhou destaque no Informativo de Jurisprudência de 12 de agosto. Não se trata, portanto, de uma decisão tomada em setembro.

Relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão, os recursos tratam de uma dificuldade prática recorrente: como demonstrar a incapacidade de pagamento quando a parte que procura a Justiça é uma pessoa jurídica. A resposta não está exclusivamente no volume de vendas ou no funcionamento do estabelecimento.

Faturamento não mostra todo o patrimônio

A tese exige uma visão do conjunto: bens e obrigações, patrimônio líquido, resultado do exercício, movimentação de caixa, participações em outras sociedades e recursos mantidos em contas e aplicações. A simples prova de paralisação ou de redução da receita não resolve essa análise.

Uma loja pode estar fechada e ainda possuir recursos. Em sentido inverso, manter atividade não significa necessariamente ter condições de arcar com os custos judiciais. O ponto central é a capacidade econômica demonstrada nos autos, e não a aparência de funcionamento do negócio.

Por isso, a orientação não deve ser lida como uma exigência de encerrar as atividades para pedir o benefício. A documentação precisa explicar a situação concreta, com coerência entre os dados financeiros e o pedido apresentado ao juiz.

O Informativo cita documentos como balanço patrimonial, demonstração de resultados, declarações fiscais, extratos de todas as contas e eventual avaliação contábil. A enumeração ajuda a compreender a amplitude da prova, mas não transforma um documento isolado em garantia de deferimento. A utilidade está na capacidade de o conjunto explicar a situação da pessoa jurídica, e não apenas no número de anexos apresentado.

A mesma cautela vale para empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial. Segundo a síntese do STJ, essas situações não geram, por si sós, presunção de insuficiência. A dificuldade empresarial e a incapacidade de suportar determinada despesa processual são questões relacionadas, mas não idênticas. O pedido deve permitir que o juízo examine essa relação no caso concreto.

O Código de Processo Civil permite conceder gratuidade tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas sem recursos suficientes. A diferença está na forma de demonstrar essa condição.

O artigo 99 estabelece presunção relativa de veracidade para a alegação de insuficiência feita por pessoa natural. Essa previsão não se estende automaticamente à empresa. A análise empresarial precisa ser apoiada em elementos que permitam verificar a dificuldade alegada.

Também não se deve confundir a situação da sociedade com a de seus sócios. O benefício é pessoal: o próprio Código determina que ele não se estende automaticamente a outro participante do processo ou a um sucessor. Cada pedido depende dos requisitos e da decisão correspondentes.

Antes de indeferir por falta dos pressupostos legais, o artigo 99, parágrafo 2º, determina que o juiz dê oportunidade de comprovação quando houver elementos nos autos que contrariem a concessão. Isso torna importante acompanhar as intimações e responder de forma completa.

Na preparação do pedido, uma providência útil é reunir informações atualizadas, identificar os períodos a que se referem e explicar eventuais diferenças entre registros contábeis e disponibilidade financeira. Entregar documentos isolados sem esclarecer o que demonstram pode deixar perguntas relevantes sem resposta.

Edifício do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Edifício do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: The Gentle, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0).

Imagine, como exemplo hipotético, uma empresa sem vendas no mês, mas com créditos a receber e obrigações próximas do vencimento. Nem a receita zerada nem a soma nominal dos créditos resolve sozinha a discussão. É necessário explicar quando os recursos estarão disponíveis, quais compromissos existem e como isso aparece nos registros. O exemplo não estabelece uma fórmula judicial de liquidez nem antecipa o resultado do requerimento.

A colaboração entre a contabilidade e a representação jurídica pode tornar essa explicação mais precisa. A primeira organiza e esclarece os registros financeiros; a segunda relaciona os elementos ao pedido e às determinações do processo. O objetivo não é produzir uma declaração genérica de dificuldade, mas evitar contradições de períodos, titularidade de contas ou valores que prejudiquem a compreensão da prova.

O recorte da notícia é empresarial. O próprio Informativo menciona uma disciplina específica para instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa. Essa referência impede transformar a regra geral em afirmação absoluta sobre toda entidade, sem examinar a legislação especial e a atividade efetivamente comprovada.

Dados empresariais sensíveis devem ser apresentados pelos meios processuais adequados, com avaliação profissional sobre a necessidade de proteção. Publicar extratos ou balanços em redes sociais não substitui a prova perante o juízo e pode expor informações desnecessariamente.

A escolha prevista no Código não se resume a conceder tudo ou negar tudo. O artigo 98 admite gratuidade para alguns atos, redução percentual de despesas e parcelamento de valores que precisariam ser adiantados.

Essas alternativas precisam ser avaliadas conforme a situação demonstrada. Não significam que qualquer empresa possa escolher livremente o desconto ou impor um calendário de pagamento. A extensão do benefício depende de decisão judicial.

A contratação de advogado particular, por sua vez, não impede a concessão, conforme o artigo 99. O fato de existir representação privada não encerra a análise sobre a capacidade de pagar as despesas do processo.

Gratuidade não apaga dívidas nem garante vitória

O benefício trata dos custos de acesso à Justiça. Ele não decide o mérito da disputa, não extingue a dívida discutida e não transforma uma cobrança válida em obrigação inexistente.

Se a parte beneficiária perder, o Código mantém a responsabilidade por despesas e honorários decorrentes da sucumbência. A exigibilidade fica suspensa nas condições legais: nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor pode demonstrar que deixou de existir a insuficiência que justificou a concessão.

Passado esse período sem a demonstração exigida, extinguem-se essas obrigações, conforme o regime do artigo 98. Multas processuais, contudo, não são afastadas pela gratuidade.

Para as empresas, a consequência prática do Tema 1.424 é preparar um pedido que permita compreender o negócio além da queda das vendas. Para quem avalia o custo de uma ação, é igualmente importante separar três questões: a prova da dificuldade financeira, o alcance do benefício e o risco de perder a disputa.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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