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Penal / Radar Jurídico

Furto de combustíveis passa a ter pena de 4 a 10 anos; lei alcança comércio ilícito

Norma muda regras para crimes em instalações e transportes de combustíveis. Veto evita reduzir a punição já prevista para roubo com morte ou lesão grave.

Tanques de armazenamento de etanol em uma usina de Piracicaba.
Tanques de etanol na usina Costa Pinto, em Piracicaba (SP), em outubro de 2008. Fotografia de contexto, sem relação com ocorrência criminal. Foto: Mario Roberto Duran Ortiz (Mariordo) / Wikimedia Commons — arquivo original · CC BY-SA 3.0 — https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0

O furto de combustíveis retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte passou a ter pena específica de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mudança está na Lei 15.517/2026, publicada em 23 de setembro, que também altera o tratamento do roubo e cria crimes ligados à circulação de produtos de origem criminosa.

A nova lei abrange petróleo e derivados, gás natural, etanol, outros combustíveis fluidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes. O recorte inclui dutos e unidades de transporte em diferentes modalidades.

Quando a pena do furto aumenta

O texto prevê acréscimo de um terço em situações como participação de duas ou mais pessoas, rompimento de obstáculos e abuso de confiança ou de vínculo com a vítima. Há aumento de dois terços diante de consequências como desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial, lesão grave ou morte.

A identificação da hipótese aplicável depende dos fatos comprovados no processo. A nova faixa de pena não significa que todos os condenados receberão automaticamente o máximo, nem dispensa a análise das circunstâncias de cada conduta.

O Código Penal distingue o furto do roubo: neste último, a subtração envolve violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência.

A lei acrescentou os combustíveis, nas condições descritas, às causas de aumento do artigo 157. Também previu agravamento específico quando houver interrupção das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição. A aplicação exige observar o conjunto do artigo, suas hipóteses e o resultado do crime.

Um trecho sobre lesão grave ou morte foi vetado. Na Mensagem 772/2026, o Executivo explicou que a redação poderia levar a resposta penal mais branda do que a já existente para o roubo com esses resultados. O veto preserva a aplicação das regras próprias do Código Penal.

A cadeia de compra e revenda também é alcançada

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a mudança alcança também quem movimenta comercialmente o produto do crime.

Nas atividades comerciais ou industriais, adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustível sabendo da origem criminosa pode resultar em pena de três a oito anos e multa. Há outra hipótese, com pena de um a quatro anos, para aquisição, recebimento ou manutenção nas circunstâncias em que a natureza do produto, o preço desproporcional ou a condição do ofertante indiquem origem criminosa presumível.

O texto prevê efeitos específicos da condenação, incluindo interdição do estabelecimento na primeira hipótese e perda de cargo, função ou emprego público nos casos definidos. Essas consequências dependem do enquadramento e da condenação; uma suspeita isolada não equivale a condenação.

O que observar na aplicação

A lei entrou em vigor na publicação. Para saber qual regra penal se aplica a um caso, é necessário considerar a data do fato: o Código Penal impede que uma lei posterior mais severa seja usada para agravar retroativamente a situação de alguém.

Para empresas, a alteração reforça a importância de documentar a procedência do combustível, a identidade dos fornecedores e as operações de transporte e armazenamento. A existência de nota fiscal, por si só, não substitui a apuração sobre origem e conhecimento da irregularidade.

Em outra frente, o governo criou um mecanismo de apoio ao abastecimento. O Jornal explica como funciona a MP do diesel e por que o subsídio não fixa um preço único na bomba.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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