A Lei 15.519/2026 passou a definir as atividades da psicopedagogia e a estabelecer dever de sigilo sobre informações obtidas no atendimento. Em vigor desde 23 de setembro, a norma foi sancionada com um veto importante: ficou de fora o artigo que enumerava os requisitos de formação e experiência para exercer a atividade.
A diferença entre o projeto aprovado e a lei publicada interessa a profissionais, instituições de ensino, serviços de saúde e famílias. Exigências que estavam no artigo vetado não entraram em vigor por essa lei.
O texto sancionado também assegura continuidade a quem já ocupava cargo ou função de psicopedagogo em instituição pública ou privada antes da publicação.
Quais atividades estão previstas
A lei contempla avaliação e intervenção psicopedagógicas, pesquisa, prevenção e atuação em questões relacionadas à aprendizagem. Inclui consultoria, assessoria, apoio institucional, supervisão de profissionais, orientação de cursos e direção de serviços.
Essas atribuições devem ser exercidas com instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia. O texto preserva as atividades de profissionais da saúde e da educação habilitados, sem transformar a nova lei em autorização para executar atos reservados a outras profissões.
Para quem busca atendimento, isso reforça a importância de conhecer a formação do prestador e o alcance do serviço oferecido. Uma avaliação psicopedagógica não deve ser apresentada indistintamente como qualquer diagnóstico de saúde.
O que foi retirado pelo veto
O artigo 2º do projeto estabelecia diferentes caminhos para o exercício profissional. Entre eles estavam graduação em psicopedagogia e diplomas de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia combinados com especialização.

O dispositivo também previa condições de carga horária, estágio e reconhecimento de experiência anterior. Essas regras aparecem na Mensagem 774/2026 justamente como conteúdo vetado, não como exigências vigentes.
O governo justificou a retirada afirmando que a restrição a profissionais já habilitados para atuar na aprendizagem poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
O veto está registrado no Congresso como VET 54/2026. Sua eventual apreciação deve ser acompanhada separadamente do texto já sancionado.
Como funciona o dever de sigilo
O artigo 5º determina que o psicopedagogo preserve os fatos conhecidos no exercício da atividade. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos no atendimento depende de autorização do cliente, conforme a regra expressa da lei.
O descumprimento pode caracterizar violação de segredo profissional e gerar as consequências civis e penais cabíveis. A previsão não estabelece uma condenação automática: responsabilidade e sanção dependem da situação concreta e das normas aplicáveis.
Instituições e profissionais precisam, portanto, cuidar também da circulação de relatórios e informações de atendimento. A possibilidade de trabalho conjunto entre áreas não elimina a obrigação de proteger a confidencialidade.
Na educação, o Jornal acompanha ainda o projeto de aula semanal de educação alimentar nas escolas, que segue uma tramitação distinta e não deve ser confundido com uma obrigação já em vigor.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br · Fonte primária
- www.planalto.gov.brwww.planalto.gov.br
- www25.senado.leg.brwww25.senado.leg.br
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