O número do escritório aparece na tela, a pessoa do outro lado conhece o processo e anuncia que há dinheiro para receber. Nenhum desses elementos, isoladamente, comprova que a ligação seja verdadeira. Em alerta publicado em 27 de agosto, a OAB do Rio Grande do Sul descreve o uso de falsificação do identificador de chamadas no golpe do falso advogado.
A técnica, conhecida como spoofing, altera a identificação apresentada ao destinatário. O risco é que um contato aparentemente familiar reduza a desconfiança justamente quando surge uma cobrança urgente. A confirmação da identidade precisa sair da própria conversa que está sendo colocada em dúvida.
Dados corretos podem sustentar uma história falsa
Informações de processos judiciais podem ser utilizadas para dar credibilidade à abordagem. Conhecer nomes, números e detalhes de uma ação não significa participar legitimamente dela. O dado verdadeiro pode servir de apoio a uma promessa inexistente de liberação de valores.
O TJDFT também alerta para mensagens que usam fotos, logotipos e referências reais ao processo. Segundo o tribunal, a pressão por pagamento imediato procura impedir a checagem. A combinação entre informação reconhecível e urgência é mais relevante para a prevenção do que a aparência profissional de uma mensagem.
Isso não permite concluir que o advogado verdadeiro tenha fornecido dados ao criminoso ou participado da fraude. O uso indevido de uma identidade deve ser apurado; não é prova automática de responsabilidade de quem teve nome ou imagem utilizados.
A orientação da OAB/RS é interromper a conversa quando houver pedido suspeito de dinheiro, dados sigilosos ou códigos. A checagem deve ser feita por um contato obtido anteriormente, como o número registrado no contrato, e não por um novo link ou telefone indicado pelo interlocutor.
Senhas, tokens e códigos de confirmação não devem ser informados durante a abordagem. Se a justificativa envolve um valor judicial, é preciso verificar a situação com o profissional contratado e, quando necessário, com a unidade responsável pelo processo.
O TJDFT esclarece que não exige pagamento para cadastrar pessoas ou liberar dinheiro de ações. Esse alerta sobre a fraude não elimina a existência de custas ou honorários legítimos em situações próprias. A diferença está na origem, no fundamento e na confirmação da obrigação, e não simplesmente no uso de determinada forma de pagamento.
O Cadastro Nacional dos Advogados permite conferir a inscrição profissional. Essa consulta responde se a pessoa pesquisada consta do cadastro; não prova, sozinha, que quem está falando ao telefone seja ela.
A OAB também mantém o ConfirmADV, ferramenta que utiliza informações do registro e uma confirmação encaminhada ao e-mail cadastrado do profissional. O sistema acrescenta uma etapa de autenticação à checagem, em vez de depender apenas da foto ou do nome apresentados na conversa.
Uma verificação não concluída não deve ser interpretada automaticamente como prova de golpe. Pode haver ausência de resposta ou necessidade de novo contato. Da mesma forma, qualquer resultado precisa ser lido dentro do procedimento da ferramenta: a confirmação da identidade não transforma toda cobrança em legítima nem substitui a conferência de seu motivo.
Os endereços devem ser acessados diretamente pelos canais oficiais. Um site apresentado pelo próprio autor da cobrança pode apenas imitar uma página conhecida.
A verificação tem duas perguntas diferentes: quem está falando e por que aquele pagamento seria devido. Mesmo depois de falar com o escritório verdadeiro, o cliente pode pedir a identificação do processo, a explicação da cobrança e o documento correspondente. Um recibo enviado pelo contato suspeito não encerra essa conferência, pois integra justamente o conjunto de informações cuja autenticidade está em dúvida.
O destinatário do dinheiro também deve ser comparado com a explicação recebida. Divergência entre o nome exibido na operação e o profissional ou a instituição mencionados é motivo para interromper o pagamento e esclarecer a situação. A ausência dessa divergência, por outro lado, não é certificado de segurança: o fundamento da transferência continua precisando ser confirmado fora da abordagem suspeita.
Para os escritórios, uma orientação preventiva útil é combinar esse procedimento no início do atendimento, quando não há pressão para decidir. O cliente deve saber onde consultar os canais oficiais e como confirmar uma mudança de contato. A regra precisa alcançar quem ajuda a pessoa a administrar pagamentos, como um familiar autorizado, sem expor o processo em grupos ou circular documentos além do necessário.
Se houve transferência, preserve os registros e avise o banco
A OAB orienta contato imediato com a instituição financeira quando o pagamento já tiver sido realizado. O relato deve identificar a operação e a suspeita de fraude, sem aguardar que o interlocutor responda ou prometa devolver o valor.
Também devem ser preservados comprovantes, mensagens e histórico das chamadas. Esses registros ajudam a documentar o que foi pedido e como ocorreu a transferência. A apresentação do caso à polícia e a comunicação ao advogado verdadeiro são providências distintas da reclamação bancária.
Organizar o relato em ordem cronológica facilita o atendimento: quando ocorreu a primeira ligação, qual justificativa foi apresentada, qual valor foi solicitado e se houve envio de dados ou transferência. É importante distinguir a informação efetivamente recebida da conclusão pessoal sobre o responsável. O nome que aparece numa chave ou perfil pode ajudar na apuração, mas não autoriza acusação pública sem investigação.
Depois da perda, a promessa de recuperar o dinheiro mediante uma nova taxa deve passar pela mesma checagem rigorosa. A pessoa fragilizada pode estar especialmente vulnerável a outra abordagem urgente. Banco, polícia e advogado verdadeiro devem ser procurados pelos respectivos canais oficiais, sem entregar o controle do celular ou as credenciais a alguém que entrou em contato oferecendo uma solução imediata.
O alerta pode ser compartilhado com familiares sem republicar comprovantes completos, documentos pessoais ou conversas do processo. Explicar a dinâmica da fraude e o procedimento de confirmação ajuda outras pessoas; divulgar dados da vítima cria uma exposição adicional. A prevenção funciona melhor quando oferece uma ação concreta — interromper, conferir por canal independente e só então decidir — em vez de apenas recomendar desconfiança genérica.
A denúncia pode ser encaminhada ainda ao canal de fiscalização da OAB Nacional. Esse recebimento não substitui a investigação policial nem assegura recuperação do dinheiro. Cada instituição atua dentro de suas atribuições.
A urgência relevante é a de interromper o pagamento e comunicar uma fraude já ocorrida, não a pressão para transferir recursos antes de conferir. Quando a identidade está em dúvida, o número conhecido na tela deve ser tratado como informação a verificar, nunca como autorização suficiente para pagar.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- Alerta sobre falsificação do identificador de chamadasOAB/RS · 27 de ago. de 2026 · Fonte primária
- Orientações contra o golpe do falso advogadoTJDFT · 29 de jul. de 2026 · Fonte primária
- Campanha e plataforma de verificaçãoOAB Nacional · 29 de abr. de 2025 · Fonte primária
- ConfirmADV: ferramenta e limites de validaçãoOAB Nacional · Fonte primária
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