A Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Teixeira de Freitas, no sul da Bahia, em uma investigação sobre suspeitas de fraude documental em ações previdenciárias. A Operação Litigância Predatória foi deflagrada em 3 de setembro.
Segundo a PF, os processos investigados foram ajuizados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os mandados partiram da 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
O foco divulgado é o possível emprego de documentos falsificados, adulterados ou reutilizados. São indícios em apuração: o cumprimento de uma busca não equivale a uma condenação nem permite atribuir responsabilidade criminal a qualquer pessoa citada em uma ação previdenciária.
Como a investigação começou
As apurações tiveram origem em relatórios da Advocacia-Geral da União e análises da área de inteligência da Previdência Social. O Ministério da Previdência informou, em nota de 4 de setembro, a participação de sua Coordenação-Geral de Inteligência na operação conduzida pela PF.
Os comunicados consultados não identificam investigados, não apresentam valores de prejuízo e não trazem o conteúdo dos documentos questionados. Também não informam conclusão sobre a responsabilidade dos titulares dos benefícios.
Sem esses elementos, não é possível afirmar que uma determinada pessoa sabia da suposta irregularidade ou que um documento específico era falso. A reportagem mantém o relato no estágio informado pelas autoridades.
O combate à litigância abusiva precisa preservar o acesso legítimo à Justiça. Em orientação divulgada em outubro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que suas recomendações sobre o tema não podem ser interpretadas para restringir direitos e garantias fundamentais.
A manifestação tratou da aplicação da Recomendação 159/2024. O CNJ destacou a necessidade de cautela e fundamentação no uso das medidas destinadas a prevenir abusos processuais.
Esse contexto não é uma decisão sobre a operação baiana. Ajuda, porém, a evitar uma generalização: investigar documentos em determinados processos não transforma todos os pedidos previdenciários, nem a atuação de toda a advocacia da área, em prática suspeita.

O dever de apresentar informações verdadeiras
O Código de Processo Civil exige que partes, procuradores e demais participantes exponham os fatos de acordo com a verdade e não formulem pedidos ou defesas que saibam ser desprovidos de fundamento.
Isso é diferente de exigir que toda ação seja vencedora. Uma pretensão pode ser rejeitada após a avaliação das provas e das regras aplicáveis sem que essa derrota, por si só, demonstre falsificação documental ou intenção de fraudar.
Na operação, a hipótese investigada envolve a origem e a utilização dos documentos. A confirmação de eventuais irregularidades depende da apuração, da análise dos elementos obtidos e das decisões cabíveis, com direito de defesa.
Para quem deseja acompanhar um processo ajuizado em seu nome, é útil solicitar ao profissional responsável o número da ação e cópias dos documentos apresentados. A consulta deve ser feita nos canais oficiais do tribunal, observadas as regras de acesso e eventual sigilo.
A procuração merece leitura atenta. O artigo 105 do CPC prevê a identificação do advogado e da inscrição na OAB e distingue os poderes gerais para atuar no processo daqueles que precisam constar de cláusula específica, como transigir, desistir, receber e dar quitação.
O documento pode ser assinado digitalmente na forma da lei. Portanto, a ausência de assinatura manuscrita em uma cópia não prova falsidade; é necessário verificar a forma de assinatura e os elementos de validação pertinentes.
Diante de uma divergência
Como organização prática, preserve a versão do documento que recebeu, mensagens relacionadas à contratação e protocolos de atendimento. Anote exatamente o que não reconhece: assinatura, informação pessoal, pedido ou uso de determinado comprovante.
Não altere arquivos para tentar demonstrar o erro e evite expor documentos de terceiros publicamente. Havendo suspeita concreta de uso indevido, procure orientação jurídica independente e os canais oficiais competentes para avaliar a providência adequada.
A notícia de uma operação, isoladamente, não exige abandonar um pedido legítimo. O cuidado é conhecer o que foi apresentado em seu nome e distinguir a defesa de um direito da utilização de informações que não correspondem aos fatos.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
- PF investiga litigância abusiva em demandas previdenciáriasPolícia Federal · 03 de set. de 2026 · Fonte primária
- Operação Litigância Predatória na BahiaMinistério da Previdência Social · 04 de set. de 2026 · Fonte primária
- Normas contra litigância abusiva não podem restringir acesso à JustiçaCNJ · 01 de out. de 2025 · Fonte primária
- Código de Processo Civil: artigos 77 e 105Presidência da República · Fonte primária
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