A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a reintegração de um cabista com câncer no testículo que havia sido dispensado pela Icomon Tecnologia Ltda. após retornar de afastamento para tratamento. A decisão também recuperou a condenação ao pagamento dos salários do período e de indenização por danos morais equivalente a dez vezes a última remuneração do empregado.
O resultado, divulgado pelo TST em 16 de setembro, foi unânime. A Telefônica Brasil S.A., para a qual o trabalhador prestava serviços, responde subsidiariamente pelas obrigações reconhecidas na sentença. Isso significa que a responsabilidade principal é da empregadora, e a cobrança da tomadora observa as condições próprias da responsabilidade subsidiária.
Um ponto processual foi decisivo: o tribunal regional havia afastado a discriminação com base na alegação de um corte coletivo de empregados. Para o TST, essa justificativa não poderia sustentar a decisão porque não havia sido apresentada na contestação, a defesa inicial da empresa.
Da licença para tratamento à dispensa
Contratado em 2014, o cabista recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna em janeiro de 2018. Permaneceu afastado para cirurgias e tratamento até 23 de outubro de 2019. A dispensa ocorreu no mês seguinte ao retorno.
Na ação, ele sustentou que o desligamento estava relacionado à doença. Pediu a anulação da demissão, a volta ao emprego e os valores que deixara de receber. A empresa negou discriminação e argumentou, entre outros pontos, que o empregado não possuía garantia de emprego, estava apto para trabalhar e havia recebido as verbas rescisórias.
A sentença reconheceu a dispensa discriminatória. Segundo o relato oficial, a empregadora não demonstrou uma razão capaz de afastar a presunção de discriminação decorrente da doença grave. O TRT da 2ª Região, porém, reformou o resultado ao considerar que aproximadamente 50 trabalhadores haviam sido desligados na mesma ocasião.
Por que o TST restaurou a sentença
O relator, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a justificativa de redução do quadro foi introduzida apenas no recurso. Ao utilizá-la para afastar a condenação, o TRT ultrapassou os limites em que a controvérsia havia sido apresentada pelas partes.
A distinção importa: um tribunal pode reexaminar as questões discutidas no processo, mas precisa respeitar o direito de resposta das partes e os limites da demanda. O voto relacionou o problema aos artigos 10, 141 e 492 do Código de Processo Civil, que tratam do contraditório e dos limites da decisão judicial.
Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença quanto à dispensa discriminatória, incluindo a reintegração e as reparações. A notícia oficial não informa trânsito em julgado nem confirma que o retorno ao trabalho já tenha sido efetivado.
Ter câncer impede qualquer demissão?
A proteção contra discriminação não equivale a uma proibição automática de todo desligamento. A Súmula 443 do TST estabelece uma presunção de discriminação em casos de doença grave que provoque estigma ou preconceito. Na análise desses casos, a motivação da dispensa e as provas apresentadas pelo empregador fazem diferença.
O caso do cabista mostra também que os argumentos precisam ser apresentados no momento processual adequado. A conclusão não autoriza afirmar que toda redução de pessoal envolvendo alguém com câncer seja necessariamente discriminatória.
A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho. Quando o rompimento é discriminatório, seu artigo 4º prevê reparação moral e permite ao empregado escolher entre a reintegração, com ressarcimento do período de afastamento, e o recebimento em dobro da remuneração desse período, com os acréscimos legais. São alternativas previstas na lei, e não parcelas que se acumulam automaticamente.
No processo RRAg 1000218-98.2021.5.02.0614, a solução restaurada foi a reintegração, acompanhada dos salários devidos e da indenização moral fixada na sentença. A decisão destaca tanto a proteção do trabalhador contra discriminação quanto o dever de respeitar as regras de defesa e de produção da controvérsia judicial.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
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