O Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão de 23 de setembro assegura 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional, nos regimes examinados pelo tribunal.
Segundo a comunicação oficial do julgamento, a regra alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. O Supremo afastou diferenças de tratamento relacionadas à origem da filiação e à condição profissional da mãe.
Quem já estava de licença é alcançada?
A decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026 e abrange afastamentos em curso nessa data e licenças futuras. Os períodos já encerrados não são atingidos. O marco escolhido pelo tribunal, portanto, tem importância para quem precisa pedir uma adequação ao empregador ou ao órgão público.
Na contagem inicial, o STF considerou o nono mês de gestação, o parto, a adoção, a guarda para adoção e, em caso de internação, a alta da mãe ou do recém-nascido, conforme o marco aplicável. A referência às altas considera a que ocorrer por último.
Qual processo levou à mudança
A controvérsia está na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação questionou dispositivos de diferentes regimes: a CLT, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, as regras de licença nas Forças Armadas e o Programa Empresa Cidadã. O processo passou por pedidos de vista antes da conclusão do julgamento.

O registro processual permite acompanhar decisões, publicações e eventuais recursos. Para a aplicação individual, a leitura da decisão deve ser combinada com os documentos do afastamento e o regime da beneficiária.
Como conferir a própria situação
O primeiro passo é reunir a comunicação de concessão da licença, as datas de início e término e o documento que fundamentou o afastamento: nascimento, adoção ou guarda. Quando houver internação, os registros das altas hospitalares também ajudam a identificar a contagem utilizada.
Com essas informações, a trabalhadora pode solicitar ao setor de pessoal uma conferência formal do período concedido e da possibilidade de prorrogação à luz da ADI 7.495. É útil guardar o pedido e a resposta, especialmente se houver divergência de datas.
A formulação de 120 dias prorrogáveis por 60 exige distinguir o período inicial da extensão. Não equivale a afirmar que toda licença já foi automaticamente registrada como 180 dias nos sistemas de empregadores e órgãos públicos.
O julgamento também não instituiu a divisão livre do afastamento entre familiares. O STF deixou ao Legislativo a definição de um eventual modelo de compartilhamento da licença parental.
Documentos e fontes consultados
A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.
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