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Trabalho / Radar Jurídico

STF iguala regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

Decisão prevê 120 dias, prorrogáveis por mais 60, e alcança licenças em curso em 23 de setembro. Períodos já encerrados ficam fora da mudança.

Pessoa trabalha em notebook ao lado de uma criança que desenha.
Fotografia de contexto sobre trabalho e cuidados familiares. As pessoas retratadas não são identificadas como partes do processo. Foto: Shixart1985 / Wikimedia Commons — imagem redimensionada · CC BY 2.0 — https://creativecommons.org/licenses/by/2.0

O Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão de 23 de setembro assegura 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional, nos regimes examinados pelo tribunal.

Segundo a comunicação oficial do julgamento, a regra alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. O Supremo afastou diferenças de tratamento relacionadas à origem da filiação e à condição profissional da mãe.

Quem já estava de licença é alcançada?

A decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026 e abrange afastamentos em curso nessa data e licenças futuras. Os períodos já encerrados não são atingidos. O marco escolhido pelo tribunal, portanto, tem importância para quem precisa pedir uma adequação ao empregador ou ao órgão público.

Na contagem inicial, o STF considerou o nono mês de gestação, o parto, a adoção, a guarda para adoção e, em caso de internação, a alta da mãe ou do recém-nascido, conforme o marco aplicável. A referência às altas considera a que ocorrer por último.

Qual processo levou à mudança

A controvérsia está na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ação questionou dispositivos de diferentes regimes: a CLT, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, as regras de licença nas Forças Armadas e o Programa Empresa Cidadã. O processo passou por pedidos de vista antes da conclusão do julgamento.

Edifício do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto de contexto. Crédito: Daderot, via Wikimedia Commons (CC0 1.0).

O registro processual permite acompanhar decisões, publicações e eventuais recursos. Para a aplicação individual, a leitura da decisão deve ser combinada com os documentos do afastamento e o regime da beneficiária.

Como conferir a própria situação

O primeiro passo é reunir a comunicação de concessão da licença, as datas de início e término e o documento que fundamentou o afastamento: nascimento, adoção ou guarda. Quando houver internação, os registros das altas hospitalares também ajudam a identificar a contagem utilizada.

Com essas informações, a trabalhadora pode solicitar ao setor de pessoal uma conferência formal do período concedido e da possibilidade de prorrogação à luz da ADI 7.495. É útil guardar o pedido e a resposta, especialmente se houver divergência de datas.

A formulação de 120 dias prorrogáveis por 60 exige distinguir o período inicial da extensão. Não equivale a afirmar que toda licença já foi automaticamente registrada como 180 dias nos sistemas de empregadores e órgãos públicos.

O julgamento também não instituiu a divisão livre do afastamento entre familiares. O STF deixou ao Legislativo a definição de um eventual modelo de compartilhamento da licença parental.

Documentos e fontes consultados

A apuração foi conferida nos documentos e canais abaixo. A data indicada é a data do documento ou da publicação da fonte.

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